sexta-feira, 21 de junho de 2013

Moromizato Desrespeita a Lei da Ficha Limpa Municipal

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato, a cada dia que passa, mais se assemelha a alguém que está fazendo doutorado em corrupção com especialidade em descaso aos cidadãos e às Leis existentes. Além de tentar proteger corruptos como o ex vereador Gerson de Oliveira, vulgo Biguá, Moromizato ignora a Lei da Ficha Limpa Municipal nº 3433/2011 empregando um "ficha suja" como Ibyapara Nunes Romero na EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba.

Abaixo o inteiro teor do Acordão do TCESP, clique aqui para ter acesso a sentença:

A C Ó R D Ã OTC-003861/026/06
Recorrente(s): EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba.
Assunto: Contas anuais da EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba, referentes ao exercício de 2006.
Responsável(is): Ibyapara Nunes Romero (Dirigente).
Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 14-01-09, que julgou irregulares as contas, aplicando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Claudia Rattes La Terza Baptista,
Gianpaulo Baptista e outros.
 
A Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 17 de julho de 2012, pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, Relator, do Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, Presidente em exercício, e do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento, ficando mantida, na íntegra, a respeitável decisão recorrida.
 
O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópia, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator.
 
Publique-se.
 
São Paulo, 19 de julho de 2012
 
ROBSON MARINHO – Presidente
 
SAMY WURMAN – Relator

Um comentário:

ROQUE disse...



CUMPRIR A LEI É ALGO DE DIFÍCIL COMPREENSÃO AOS PETISTAS....