Gerson de Oliveira foi condenado por Improbidade Administrativa, tendo como uma de suas penas a suspensão de seus direitos políticos. Referida condenação transitou em julgado, ou seja, o Réu Gerson de Oliveira não recorreu ao STJ sobre o Acordão do TJSP que confirmou sua condenação.
Após a certificação do trânsito em julgado, a 3ª Turma de Direito Público do TJSP encaminhou o processo para Ubatuba, vara de origem onde teve início a Ação Civil Pública. Em 10 de junho, conforme dados do sítio eletrônico do TJSP, o processo 948/2009 (0004744-43.2009.8.26.0642 (642.01.2009.004744-6)) chegou a Ubatuba e em 11 de junho foi encaminhado ao MM Juiz da 2ª Vara Cível de Ubatuba – Dr. Bruno Luis Costa Buran ou ao Ministério Público para as devidas providências.
Como é sabido na situação específica de Gerson de Oliveira não há o que ser decidido, sendo que o retorno dos Autos à Vara de origem serve apenas e tão somente para que o MM Juiz da 2ª Vara COMUNIQUE ao Presidente da Câmara que o vereador Gerson de Oliveira teve, por determinação judicial definitiva, a Suspensão de seus Diretos Políticos, devendo assim o Presidente da Câmara DECLARAR EXTINTO O MANDATO DE GERSON DE OLIVEIRA na primeira Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba após o recebimento do Comunicado do Juízo, sob pena de perda do cargo de Presidente da Câmara e proibição de que o mesmo componha a Mesa Diretora da Casa de Leis.
Não é aceitável que uma decisão judicial definitiva, da qual até mesmo o Réu sequer recorreu, dependa da burocracia ou do excesso de trabalho da 2ª Vara Cível de Ubatuba. Gerson de Oliveira está ocupando a cadeira de Vereador de modo ilegal e imoral, sendo que seu suplente, que realmente representa a população que o elegeu, não pode assumir o cargo e a função que lhe são de Direito.
Por todo o exposto, na qualidade de cidadãos exigimos providências imediatas no sentido de que V.Exa. COMUNIQUE ao Presidente da Câmara de Ubatuba que por decisão judicial transitada em julgado Gerson de Oliveira foi condenado a Suspensão de seus Direitos Políticos, devendo assim o Presidente da Câmara declarar extinto o mandato de Gerson de Oliveira.
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