sábado, 8 de junho de 2013

A Inutilidade e a Leviandade da Assessoria de Comunicação da Câmara de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Antônio Marmo na qualidade de Agente Público que ocupa o cargo e a função de Assessor de Comunicação da Câmara de Ubatuba deveria pautar seus textos pelos princípios da ética e da moralidade, haja vista que se utilizar de meias verdades ou não apresentar as informações de modo completo é no mínimo leviandade.

Consta no sítio da internet da Câmara de Ubatuba matéria com o seguinte título:

05/06/2013 - PROJETO PROMOVE “OBESIDADE ZERO” NAS ESCOLAS MAS LEI DE 2012 NÃO É APLICADA

Acessando o link o leitor poderá observar que sob a desculpa de querer tratar sobre o único projeto aprovado na sessão da Câmara de 04 de junho de 2013, o suposto assessor de "comunicação" se preocupa muito mais em querer criticar a não regulamentação da Lei 3518 de 2012, que autorizou o Poder Executivo a instituir o Mês da Saúde Preventiva da Obesidade Infantil, no âmbito do Município de Ubatuba.Não satisfeito com o título dado a matéria Antônio Marmo vai além e afirma textualmente:
"Em vigor - Na sessão de 20 de março de 2012 os vereadores aprovaram projeto do vereador Adilson Lopes instituindo um mês inteiro para a promoção de eventos voltados para o combate à obesidade infantil. Aprovada, a proposta foi sancionada como lei 3.518/12, em vigor mas até o momento não foi regulamentada. Ou seja, por enquanto o mês de combate à obesidade infantil não saiu do papel." (grifo nosso)
Uma simples e rápida leitura da Lei Municipal 3.518/12 demonstra a inconsequência e a total falta de noção do texto de Antônio Marmo. Senão vejamos os últimos 2 artigos da referida Lei:
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará  a presente Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação. 

Art 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de abril de 2012

EDUARDO DE SOUZA CESAR
Prefeito Municipal
Caso a Lei tenha sido publicada no dia de sua assinatura, ou seja em 19 de abril de 2012, devemos considerar que o prazo para regulamentação da mesma, de 180 dias, passou a ser contado em 20 de abril de 2012, portanto tal prazo expirou em 16 de outubro de 2012. 

Moromizato foi eleito em 07 de outubro de 2012 e até prova em contrário ele estava ciente desse fato. Assim sendo caberia ao governo de transição tomar as medidas necessárias para a regulamentação da Lei Municipal 3.518/12, haja vista que o ex prefeito Eduardo Cesar poderia ser alvo de duras críticas se pretendesse impor obrigações a seu sucessor através da regulamentação dessa Lei.

Seria muito útil que Antônio Marmo se utilizasse do sítio da Câmara, que pertence a população, para informar fatos verdadeiros e não para tentar, infantilmente, defender os interesses de vereadores incompetentes  que pensam que a Casa de Leis é a Casa da Mãe Joana!

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