quinta-feira, 28 de julho de 2011

Mais um Descaso da Promotoria de Ubatuba

Em janeiro de 2011 denunciei ao Ministério Público (Promotoria de Ubatuba) o denominado show de verão que deveria ter sido chamado de show de ilegalidades. Para minha surpresa recebi da Promotoria um Ofício informando que a denúcia seria arquivada, por não terem sido encontradas ilegalidades.

Se o até então Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior ou qualquer outro que apareça pensam que fazem o que bem entendem estão muito enganados. Promotores de Justiça existem para cuidar dos interesses difusos e coletivos, protegendo a sociedade e a moralidade. Enquanto estiverem nos cargos, gostem ou não, eu continuarei cobrando que façam seu papel. É um Direito meu como cidadão e ainda não nasceu quem me faça parar de cobrar servidores públicos que se fingem de cegos, surdos e mudos.

Abaixo a íntegra de minha resposta ao Ofício que pretende arquivar minha denúncia. Veremos se o mesmo será realmente arquivado ou se terei que recorrer a instâncias superiores! Se o promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior acha que minha denúncia é falsa, atue como um verdadeiro Promotor de Justiça e me processe por denunciação caluniosa. Será que falta coragem? Será que teme que a verdade apareça?



Ubatuba, 24 de julho de 2011.

Ao Ministério Público de Ubatuba

REF.: REPRESENTAÇÃO 01/2011 – OFÍCIO 506/11


Exmo Sr. Dr. Jaime Meira do Nascimento Jr.,


A Promoção de Arquivamento da representação em epígrafe é no mínimo absurda e demonstra a total falta de respeito de Vexa com relação à população e ao trato com a moralidade e o dinheiro público.

Os seguintes itens da representação sequer foram objeto de maior cuidado e análise. Espero que tenha havido apenas uma falta de atenção decorrente por excesso de trabalho, pois não me calarei e certamente tomarei todas as medidas necessárias para banir da vida pública qualquer pessoa que tente impedir ou dificultar a livre e democrática prática de cidadania e fiscalização daqueles que são Agentes Públicos ou Agentes Políticos, cujas funções existem, única e exclusivamente para servir à população.

Esclarecidos os pontos preliminares, me reporto então ao teor da representação e ao que ainda não foi apurado e sequer apresentado pela municipalidade ou pela empresa responsável pelo evento:


1-     cópia da autorização do SPU autorizando a utilização do espaço;
2-     nome do responsável técnico pela construção;
3-     laudo pericial de um técnico sobre a falta de necessidade de para raios;
4-     nome das empresas que ocupam a praça de alimentação, incluindo número de inscrição municipal, CND – Certidão Negativa de débitos municipais, alvará de funcionamento, alvará da vigilância sanitária e do corpo de bombeiros, bem como demais documentos que comprovem os valores recolhidos e a recolher de impostos para a municipalidade;
5-     documentação completa da empresa que ocupa o parque sob o nome Trombini acrescida de todos os documentos do item anterior;
6-     autorizações e alvarás referentes a utilização do terreno defronte a estrutura metálica.

Por fim volto a me reportar ao inteiro teor de minha denúncia.

Nestes Termos,

Peço Deferimento.

Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP
Tel.: 12 3835-2137 e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com

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