sexta-feira, 29 de julho de 2011

Eu preciso do meu direito, meritíssimo


Por:   Érika Marques Barroso
          Aluna de Gestão de Políticas Públicas na Universidade de São Paulo - EACH-USP.

Vivemos em uma democracia representativa na qual delegamos a um representante eleito pela maioria o dever de captar as demandas da sociedade e a partir delas realizar políticas públicas a fim de garantir os diretos sociais, políticos, civis e econômicos da sociedade. Entretanto, para que as políticas públicas representem os interesses públicos da maioria é fundamental que haja participação social objetivando a apresentação das demandas urgentes de uma sociedade como também sugerir, cobrar e fiscalizar tais políticas. A participação é necessária principalmente quando a atenção dos políticos se volta para outros fins que não o atendimento dos direitos mínimos do cidadão.

Todos os cidadãos têm direitos fundamentais básicos, os quais estão presentes na Constituição Federal de 1988. Para que haja a garantia desses direitos, a sociedade pode exigi-los, dentre outras formas, através de greves, protestos, construções e avaliações das políticas públicas (participação social) e - uma forma que vem se instalando atualmente – jurídica, suscitando a judicialização das políticas públicas a qual se constitui em um meio dispendioso e por vezes moroso.

Não é a toa que os direitos e garantias fundamentais aparecem logo no início da constituição brasileira. O mínimo que se pode subentender desse destaque é que a Constituição é regida por estes princípios e assim pode-se concluir que os gestores de políticas públicas, antes de qualquer coisa, devem ter tais direitos como objetivo na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas. No entanto, esses direitos são negados a grande parcela da população, ou seja, há muitos cidadãos que não tem seus direitos sociais plenamente efetivados seja devido à falta de políticas públicas ou à falta de eficiência destas gerando, em alguns casos, uma precariedade dos serviços públicos. Nesses casos vem crescendo a opção da conquista dos referidos direitos por outra via que não o executivo, ou seja, cresce o número de pessoas que recorrem judicialmente para obter a garantia dos direitos constitucionais.

A necessidade da judicialização da política pública tem algo de absurdo. Absurdo não na ideia de um poder (judiciário) interferindo em outro (executivo), até porque isso vem ocorrendo devido a uma falha do executivo perante a garantia dos direitos mínimos do cidadão. E, diante disso, penso ser uma alternativa possível, apesar de por vezes ser cara e demorada, a procura desses direitos através de outra esfera do poder. Mas é justamente aqui que se apresenta o absurdo: o fato das pessoas precisarem recorrer ao judiciário de modo frequente por não possuírem seus direitos básicos e fundamentais, estes garantidos pela constituição, através do poder executivo. Desse modo o debate sobre a judicialização das políticas públicas deveria ter como foco a ineficiência do executivo, o qual muitas vezes é corrupto e desatento às demandas da sociedade.
O que deve acontecer não é a ausência da possibilidade de alguém buscar via judiciário seus direitos negados pelo executivo - até porque é função do judiciário fiscalizar se os direitos dispostos nas leis estão sendo efetivados - mas sim este formular e implementar políticas públicas que garantam a todos seus direitos constitucionais básicos, no mínimo.

Desse modo, é de extrema importância que valorizemos mais e mais os direitos constitucionais dos cidadãos fazendo com que tais direitos tornem-se a maior prioridade daqueles que ocupam a esfera pública, entendendo que o poder dos administradores não deve se sobressair sobre seus deveres para com a sociedade.

Fonte: AMARRIBO BRASIL


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