Ubatuba, 26 de julho de 2011.
Ao Ministério Público de Ubatuba
REF.: REPRESENTAÇÃO 127/2011 – OFÍCIO 778/2011- PJU-PP
Exmo Sr. Dr. Henrique Lucas de Miranda,
É surpreendente a falta de interesse em agir ou até mesmo a preocupação com assuntos de interesse da comunidade como um todo, fazendo supor, ao menos em tese, uma vontade deliberada e contumaz de não agir. Tais ações e omissões denigrem a imagem do Ministério Público como um todo e posso lhe garantir que serão alvo de representação formal, pois a população não deve e não irá sustentar Servidores Públicos ou Agentes Políticos que persistem em não atuar conforme as determinações legais inerentes ao próprio cargo ou função. Os ares de Ubatuba parecem inebriar alguns dos Promotores de Justiça como Vexa, Jaime Meira do Nascimento Junior e o já conhecido Percy José Cleve Kuster (que dispensa maiores apresentações e até mesmo comentários).
De qualquer modo e independentemente de maiores comprovações do acima afirmado, o fato é que enquanto Vexa e ou qualquer outro Promotor de Justiça estiverem nos cargos e recebendo salários, pagos pela população, terão a obrigação funcional de trabalhar para a população e única e exclusivamente no interesse da mesma, conforme determina a Lei. Acreditando ter deixado bastante clara minha tese sobre o assunto, inicio agora a discussão sobre a situação em epígrafe:
DOS FATOS
Em seu Ofício 778/2011 Vexa afirma ter recebido em 19/07/2011 minha representação sobre Nepotismo e consequente ato de improbidade administrativa do, até então, Prefeito Eduardo de Souza Cesar. O Ofício 778/2011 é datado de 20 de julho de 2011, fazendo supor, ao menos em tese, que Vexa sequer se utilizou dos mecanismos mínimos para averiguação e constatação do alegado. Senão vejamos:
- os denunciados foram detalhadamente qualificados e a função dos mesmos nos quadros da Prefeitura Municipal de Ubatuba foi explícita, deste modo um puro e simples telefonema para a Prefeitura poderia ter esclarecido a questão. Caso não seja de seu conhecimento o número do telefone da Prefeitura é 3834-1000, onde até mesmo a atenciosa telefonista poderá informá-lo sobre o estado civil dos denunciados;
- caso pretendesse um formalismo maior Vexa poderia ter elaborado um Ofício simples ao Prefeito, solicitando informações;
- é fato concreto que há diversos funcionários da Prefeitura que trabalham no Fórum, portanto, sem maiores dificuldades, Vexa poderia ter perguntado a qualquer um deles sobre os denunciados. É possível e bem provável que essa conversa se estendesse pois são muitos os casos de Nepotismo na administração de Eduardo Cesar e parece que apenas Vexa e alguns outros Promotores de Ubatuba optam por não perceber tal situação;
DAS DEMAIS COMPROVAÇÕES DO ALEGADO
As redes sociais, como Facebook, estão na moda e são utilizadas até mesmo por Promotores, como Jaime Meira do Nascimento Junior. Sem maiores dificuldades e não ocupando mais do que 15 minutos, na noite de ontem, através do Facebook de Sônia Meire Manzano, uma das denunciadas, obtive o endereço do Blog que a mesma possui. O Blog com título “Idas & Vindas”, com endereço http://idasevindassempre.blogspot.com/, e apresenta em sua página inicial, sob o sub título “Quem sou eu”, uma apresentação de Sônia Manzano, na qual, em determinado trecho, a mesma cita textualmente:
“Casada com o engenheiro, administrador e fotógrafo maravilhoso René Nakaya, sou mãe”...
Se René Nakaya é engenheiro, administrador ou fotógrafo eu não sei. Com relação ao fato de ser maravilhoso eu certamente não concordo, porém o fato de ser casado com Sônia Meire Manzano é incontestável e a firmação da autora do Blog deve ser considerada como válida.
DO DIREITO
Tendo em vista que desde 9 de fevereiro de 2008, Eduardo de Souza Cesar, possuía, facilmente comprovável, de forma objetiva e documental, amplo conhecimento dos impedimentos legais de contratar direta ou indiretamente funcionários com grau de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral ou afim até o terceiro grau, ou ainda cônjuge ou companheiro de qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de:
Prefeito;
Vice-Prefeito;
Secretários Municipais;
Chefe de Gabinete;
Procurador-Geral do Município;
Vereadores;
Cargos de Direção;
Cargos de Assessoramento;
Sócios da Empresas contratadas pela Prefeitura ou Câmara.
Tendo, também, em vista que a comprovação de que os denunciados são casados, ou afirmam publicamente que são, é também inequívoca, se faz necessária a imediata impetração de Ação Civil Pública, nos termos do artigo 1º., inciso IV, artigo 3º., artigo 5º, inciso I, e artigo 8º, todos da Lei 7347/85 abaixo transcritos para que não pairem dúvidas sobre a possibilidade legal e a obrigação funcional do membro do Parquet.
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto e reiterado solicito a imediata impetração de Ação Civil Pública face a Eduardo de Souza Cesar por ato de improbidade administrativa, decorrente do total descaso a Súmula Vinculante de no. 13 do STF, tendo ainda como agravante o total descaso com as recomendações do Promotor de Justiça Alexandre Petry Helena, datadas de 24 de janeiro de 2008 e publicadas, em página inteira, na imprensa local em 09 de fevereiro de 2008 (Jornal A Cidade).
Considerando o disposto nos artigos 6º. e 7º. do Ato Normativo 484-CPJ de 2006, alterado pelo Ato Normativo 531/08 e considerando ainda que, ao menos em tese, a conduta de Vexa faz supor uma atitude nefasta e imoral de dificultar ou até mesmo postergar ato de ofício, encaminharei cópia desta à Corregedoria do Ministério Público, para que, comprovadas as ações e omissões, tais condutas sejam duramente repreendidas.
Por fim recomendo a Vexa que em oportunidades futuras, ao citar Atos Normativos do Ministério Público, o faça de modo claro e acessível, transcrevendo a íntegra dos artigos citados. Tal medida facilita o trabalho dos cidadãos comuns que não necessariamente sabem onde e como procurar legislações ou determinações específicas, direcionadas basicamente aos membros de uma determinada classe ou profissão.
Nestes Termos
Peço e Espero Deferimento
Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP
Tel.: 12 3835-2137 e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com
Um comentário:
E há profissionais que, ao se lhes apresentar suas falhas, sentem-se ofendidos e, usando de suas funções, processam aqueles que os criticam e que exercem seu légitimo e constitucional Direito de Expressão, cumprindo assim a sua cidadania...
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