quinta-feira, 14 de julho de 2011

Eduardo Cesar Comemorando Antes da Hora

Conforme matéria publicada ontem no Jornal Imprensa Livre, Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba, a Procuradoria Geral de Justiça teria solicitado o arquivamento do processo crime por suposto desvio de verbas do IPTU de Ubatuba. A matéria não apresenta o número do processo crime, muito menos se há ou não mais envolvidos no mesmo processo. Também não há qualquer referência com relação a anuência ou não por parte dos Desembargadores com relação ao arquivamento citado, pois quem julga e efetivamente determina o arquivamento de uma ação judicial em trâmite em segunda instância são os desembargadores e não o Procurador Geral de Justiça.

De qualquer modo e mesmo sem possuir mais dados sobre a questão é possível informar à população e ao próprio Eduardo Cesar que a Ação Civil Pública continua e o fato de Eduardo Cesar não ter participado diretamente nos desvios de dinheiro do IPTU, o isenta, tão somente, dos crimes de peculato e formação de  quadrilha, porém a improbidade administrativa relacionada a omissão permanece e será apurada na Ação Civil em trâmite.

No próximo dia 20 de julho de 2011 ocorrerão os julgamentos de dois Agravos de Instrumento (0077671-22.2011.8.26.0000 e 0049587-11.2011.8.26.0000) , impetrados por Eduardo Cesar, referentes à Ação Civil Pública do caso do IPTU. 

As declarações de que o jurídico da Prefeitura se utilizará do suposto arquivamento da Ação Crime para embasar a inocência de Eduardo Cesar na Ação Civil Pública são, no mínimo, infantis e custa crer que alguém que conheça minimamente o Direito, os tenha proferido. Na realidade a defesa de Eduardo Cesar poderá piorar a situação do mesmo se realmente se utilizar das palavras e argumentos da Procuradoria Geral, apresentadas no Jornal Imprensa Livre. De acordo com o Jornal citado há as seguintes afirmações da Procuradoria na Ação Crime:

“Assim, pode-se até concluir que o chefe do Executivo não tenha tratado o caso com a eficiência e presteza desejadas"

"Assim, poderia em tese ter agido com negligência ao retardar a apuração"
As duas frases não deixam qualquer dúvida com relação a necessidade de continuidade da Ação Civil Pública que pode resultar em condenação de Eduardo de Souza Cesar por improbidade administrativa. 

Com relação a Ação Crime, prefiro voltar a falar sobre a mesma quando houver a publicação oficial, via Diário Oficial, do suposto arquivamento. Por hora vamos aguardar o julgamento doa Agravos de Instrumento, no dia 20 de julho de 2011 e a continuidade da Ação Civil Pública em trâmite e não arquivada.


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