Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (27/07), os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, considerando o elevado número de ocorrências envolvendo abusos, maus tratos, ferimento e mutilação de animais, inclusive em ambiente urbano e doméstico, aprovaram a criação do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento do Solo Urbano (GECAP), que terá como uma de suas atribuições a “Defesa dos Animais”, em especial, domésticos ou domesticados, como também silvestres, nativos ou exóticos.
A decisão é fruto da análise da representação formulada pelo Deputado Estadual (PSDB) e membro do Ministério Público (Procurador de Justiça licenciado), Fernando Capez, juntamente com Maurício Varallo, Coordenador da Campanha “Sentiens Defesa Animal”, em abril de 2010, ao Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, visando à criação do Grupo de Atuação Especial de Defesa Animal*, e, posteriormente, da Promotoria de Defesa Animal*, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Em inúmeras audiências realizadas com o Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, desde o início do ano de 2010, Capez, que teve toda a sua carreira pautada no combate às diversas formas de violência, apresentou várias razões para justificar a criação do Grupo Especial, composto por promotores de justiça especialmente designados para cuidar de questões envolvendo maus-tratos, em especial, contra animais domésticos ou domesticados, bem como silvestres, nativos ou exóticos, isto é, de práticas vedadas constitucionalmente e configuradoras de crime ambiental contemplado na Lei n. 9.605/98.
Muito embora o Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento do Solo Urbano, aprovado pelo Órgão Ministerial, vise ao combate também de outros crimes ambientais, constitui indubitavelmente um grande avanço na defesa dos animais, na medida em que, pela primeira vez, no Estado de São Paulo, um organismo, na Capital, centralizará ações contra todas as formas de criminalidade envolvendo cães, gatos, cavalos etc.
Note-se que a dificuldade de realizar denúncias, apurações, colheita de dados estatísticos em relação aos maus tratos contra animais, sempre se deu justamente pela falta de uma estrutura operacional centralizada e articulada com outros órgãos de execução estratégicos, uma vez que a questão sempre ficou dispersa pelas diversas promotorias criminais da Capital, cujos Promotores de Justiça são responsáveis pelos mais diversos assuntos: desde um crime de estupro, latrocínio, ou seqüestro até um delito de envenenamento de gatos, por exemplo, ocorrendo, por força deste contexto, muitas vezes, situações de descaso para com os animais domésticos ou domesticados.
A partir da criação do Grupo especializado, haverá melhores condições para a persecução penal e o aprimoramento dos instrumentos aptos a salvaguardar os animais, além da possibilidade, com a concentração em um único órgão, de elaborar dados estatísticos, estudos, diretrizes, pareceres que poderão pautar a atuação uniforme dos agentes públicos e organismos sociais na defesa dos animais, constituindo acima de tudo um importante instrumento para dar efetividade à legislação protetiva dos animais.
Assinale-se que na Capital do Estado de São Paulo já temos vários exemplos de sucesso de grupos estruturados para combater crimes específicos, como, por exemplo, o Grupo de Combate ao Crime Organizado, o qual centralizou a luta contra as organizações criminosas em um único organismo. Com o sucesso dos resultados obtidos, conta, desde 2008, com doze núcleos integrados (ABC, Bauru, Campinas, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Vale do Paraíba). É uma experiência pioneira, que foi seguida por outras, como a criação do GAEMA, do GEDEC, e, agora, o Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento do Solo Urbano (GECAP).
Por fim, o ato normativo nº 704/2011-PGJ-CPJ, de 28 de julho 2011, editado pelo Procurador-Geral de Justiça e Colégio de Procuradores de Justiça, disciplinou a implantação do GECAP, dispondo sobre a sua missão institucional, atribuições, composição e organização.
*Pedidos formulados pelo Deputado Fernando Capez: (a) Na data de 14 de abril de 2010, houve solicitação de encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo de Projeto de Lei visando à criação da Promotoria de Defesa Animal; (b) Pedido de criação do “Grupo de Atuação Especial de Defesa Animal, visando à futura criação da Promotoria de Defesa Animal; (c) Formulação de Indicação ao Sr. Governador para a criação da Delegacia de Proteção aos Animais, no âmbito do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania-DPPC.
*Nomenclatura adotada de acordo com a tese acadêmica de autoria do Promotor de Justiça, Laerte Fernando Levai, que trata da Promotoria de Defesa Animal, apresentada e aprovada no 11º Congresso do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, em São Roque, outubro de 2007. Disponível em: http://www.sentiens.net/promotoria-de-defesa-animal. Acesso em: 26/03/2010.
A decisão é fruto da análise da representação formulada pelo Deputado Estadual (PSDB) e membro do Ministério Público (Procurador de Justiça licenciado), Fernando Capez, juntamente com Maurício Varallo, Coordenador da Campanha “Sentiens Defesa Animal”, em abril de 2010, ao Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, visando à criação do Grupo de Atuação Especial de Defesa Animal*, e, posteriormente, da Promotoria de Defesa Animal*, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Em inúmeras audiências realizadas com o Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, desde o início do ano de 2010, Capez, que teve toda a sua carreira pautada no combate às diversas formas de violência, apresentou várias razões para justificar a criação do Grupo Especial, composto por promotores de justiça especialmente designados para cuidar de questões envolvendo maus-tratos, em especial, contra animais domésticos ou domesticados, bem como silvestres, nativos ou exóticos, isto é, de práticas vedadas constitucionalmente e configuradoras de crime ambiental contemplado na Lei n. 9.605/98.
Muito embora o Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento do Solo Urbano, aprovado pelo Órgão Ministerial, vise ao combate também de outros crimes ambientais, constitui indubitavelmente um grande avanço na defesa dos animais, na medida em que, pela primeira vez, no Estado de São Paulo, um organismo, na Capital, centralizará ações contra todas as formas de criminalidade envolvendo cães, gatos, cavalos etc.
Note-se que a dificuldade de realizar denúncias, apurações, colheita de dados estatísticos em relação aos maus tratos contra animais, sempre se deu justamente pela falta de uma estrutura operacional centralizada e articulada com outros órgãos de execução estratégicos, uma vez que a questão sempre ficou dispersa pelas diversas promotorias criminais da Capital, cujos Promotores de Justiça são responsáveis pelos mais diversos assuntos: desde um crime de estupro, latrocínio, ou seqüestro até um delito de envenenamento de gatos, por exemplo, ocorrendo, por força deste contexto, muitas vezes, situações de descaso para com os animais domésticos ou domesticados.
A partir da criação do Grupo especializado, haverá melhores condições para a persecução penal e o aprimoramento dos instrumentos aptos a salvaguardar os animais, além da possibilidade, com a concentração em um único órgão, de elaborar dados estatísticos, estudos, diretrizes, pareceres que poderão pautar a atuação uniforme dos agentes públicos e organismos sociais na defesa dos animais, constituindo acima de tudo um importante instrumento para dar efetividade à legislação protetiva dos animais.
Assinale-se que na Capital do Estado de São Paulo já temos vários exemplos de sucesso de grupos estruturados para combater crimes específicos, como, por exemplo, o Grupo de Combate ao Crime Organizado, o qual centralizou a luta contra as organizações criminosas em um único organismo. Com o sucesso dos resultados obtidos, conta, desde 2008, com doze núcleos integrados (ABC, Bauru, Campinas, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Vale do Paraíba). É uma experiência pioneira, que foi seguida por outras, como a criação do GAEMA, do GEDEC, e, agora, o Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento do Solo Urbano (GECAP).
Por fim, o ato normativo nº 704/2011-PGJ-CPJ, de 28 de julho 2011, editado pelo Procurador-Geral de Justiça e Colégio de Procuradores de Justiça, disciplinou a implantação do GECAP, dispondo sobre a sua missão institucional, atribuições, composição e organização.
*Pedidos formulados pelo Deputado Fernando Capez: (a) Na data de 14 de abril de 2010, houve solicitação de encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo de Projeto de Lei visando à criação da Promotoria de Defesa Animal; (b) Pedido de criação do “Grupo de Atuação Especial de Defesa Animal, visando à futura criação da Promotoria de Defesa Animal; (c) Formulação de Indicação ao Sr. Governador para a criação da Delegacia de Proteção aos Animais, no âmbito do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania-DPPC.
*Nomenclatura adotada de acordo com a tese acadêmica de autoria do Promotor de Justiça, Laerte Fernando Levai, que trata da Promotoria de Defesa Animal, apresentada e aprovada no 11º Congresso do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, em São Roque, outubro de 2007. Disponível em: http://www.sentiens.net/promotoria-de-defesa-animal. Acesso em: 26/03/2010.