A Convocação acima demonstra que Jurandiau Lovizaro não possui o menor conhecimento sobre legislação ou é conivente com todos os desmandos, cometidos até então no calamitoso processo de intervenção municipal. Jurandiau Lovizaro não pode assinar como provedor da Santa Casa de Ubatuba pois não o é e ao fazê-lo comete crime de falsidade ideológica.
A referida Convocação para Assembléia Geral Extraordinária não possui qualquer valor legal e, caso ocorra, terá todos os seus atos e ou decisões impugnados pela Justiça.
Não será permitido que a administração de Eduardo Cesar se livre da Santa Casa sem que a mesma seja devolvida para a irmandade sem dívidas, conforme previsto nos Decretos de Intervenção. Serão impetradas, a partir de segunda-feira, 09 de maio de 2011, tantas Ações Judiciais quantas forem necessárias para coibir atitudes como a apresentada. Com relação a Jurandiau Lovizaro será efetuada representação criminal contra o mesmo.
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