terça-feira, 3 de maio de 2011

Coluna Atitude e Comportamento - Nosso papel face à atual realidade


Fatos assustadores estão ocorrendo ultimamente em nossa cidade, na área do Poder Judiciário, pois, como bem colocado por Barão de Montesquieu; “A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos."

Estes fatos trazem a necessidade de que se saiba, com clareza, qual é o nosso papel, qual a razão de estarmos aqui. Para se entender adequadamente a presente situação é necessário que se analise a prática de nossos sistemas educacionais.

Na nossa realidade atual em Ubatuba temos uma Juíza que emite mandado de prisão nulo, sem a devida fundamentação exigida por Lei e, principalmente, sem ter a tipificação do crime atribuído ao indiciado; há um Promotor Público que, incoerentemente, solicita mandado de prisão absurdo, pois se refere a fato ocorrido há oito meses, sem justificativa de prisão preventiva e, finalmente, temos um Delegado de Polícia que cumpre um mandado de prisão nulo, pois, como dito, a Juíza não fundamentou, no mandado, sua decisão e não definiu o tipo de crime atribuído ao indiciado.

Nosso atual sistema, previsto na Lei, estabelece que cabe ao Delegado de Polícia ter a formação profissional jurídica, devendo ser obrigatoriamente Bacharel em Direito, não podendo, assim, ignorar os requisitos legais de um mandado de prisão, não devendo, portando, cumprir mandados nulos.

Embora haja debates sobre possível fusão entre a Polícia Cível e a Polícia Militar, não se pode ignorar que ambas tem funções distintas. Enquanto a Polícia Militar é responsável pela prevenção e manutenção da ordem pública, a Polícia Civil é o órgão de apoio a Promotoria Pública no sentido de fornecer informações, indícios, dados e provas para que possa promover os devidos processos crimes contra indiciados, caracterizando-se assim como Polícia Judiciária.

Cabe ao Juiz, ao Magistrado, em todos os seus níveis, exercer a jurisdição, ou seja, dizer qual é o Direito em demandas a ele apresentadas. Cabe, por sua vez, ao Promotor de Justiça a responsabilidade pela ordem jurídica, pelo regime democrático, pelos interesses sociais e interesses coletivos, pelos ireitos individuais indisponíveis que, por sua natureza tem caráter de ordem pública e, principalmente, pelo respeito e cumprimento da Lei.

Nosso sistema de Educação se fundamenta, na prática, na transmissão de informações e conhecimentos gerais e profissionais, sem nenhuma preocupação no desenvolvimento nas pessoas de espírito crítico, que lhes permita saber analisar e a interpretar a situação em que vivem e saber qual seu papel decorrente,  suas obrigações e responsabilidades. Este conceito prático de educação certamente não conduz à sabedoria. A sabedoria é a capacidade de perceber, sentir, entender, compreender e saber quais são as circunstâncias que estão ocorrendo e quais são seu papel e função face a esse significado, às origens e às causas dessas circunstâncias.

A Educação pode também ser conceituada como a busca da transformação das pessoas no sentido de sua evolução dentro do contexto social em que vivem. Para sermos adequados à situação em que vivemos, a qual sempre muda, exige-se que nos transformemos no sentido de que nos tornemos pessoas diferentes, cidadãos conscientes da realidade e de nossas conseqüentes funções e responsabilidades sociais, assim podendo assumir o papel que nos cabe: não há, assim, espaço para omissões.

Conclui-se, portanto, que agora é a hora, o momento de assumirmos nosso papel na sociedade, não havendo espaço para a omissão, pois pior do aqueles que fazem o mal são aqueles que permitem isso por sua omissão.



Elias Penteado Leopoldo Guerra

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