Boa notícia não têm hora! Os cidadãos de bem de Ubatuba poderão voltar a dormir tranquilos pois Percy José Cleve Kuster, até então 3o. Promotor de Justiça de Ubatuba, foi, pela terceira vez consecutiva, afastado de suas funções por 60 dias. Abaixo a íntegra do despacho de afastamento publicado no Diário Oficial.
Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 23/05/2011
Decisão
Protocolado n. 161.769/10
Interessado: Doutor Percy José Cléve Küster, 3º Promotor de Justiça de Ubatuba
Assunto: afastamento cautelar de membro do Ministério Público (art. 253, Lei Complementar Estadual n. 734/93)Considerando as razões expostas na representação pelo eminente Corregedor-Geral do Ministério Público, bem como a manifestação favorável do egrégio Conselho Superior do Ministério Público, e reportando integralmente à fundamentação da decisão que prolatei nos autos do protocolado acima indicado, determino aprorrogaçãodo afastamento cautelar do Doutor Percy José Cléve Küster do exercício do cargo de 3º Promotor de Justiça de Ubatuba, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de maio de 2011, nos termos do art. 253, caput, e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993.Comunique-se à Diretoria-Geral e à Corregedoria-Geral do Ministério Público.São Paulo, 23 de maio de 2011.
Fernando Grella Vieira
Procurador-Geral de Justiça
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