terça-feira, 31 de maio de 2011

Juíza autoriza demolição de casa construída em área ambiental

A magistrada destacou que cabe à administração pública demarcar e preservar as áreas de proteção ambiental, coibindo ocupações irregulares

Fonte | TJRJ

A juíza Margaret de Olivaes Valle dos Santos, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou uma proprietária de uma casa na Rua Tillon nº 23, fundos, Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, a desocupar o imóvel para fins de demolição. A casa foi construída ilegalmente na faixa marginal de proteção ambiental do Canal de Marapendi.

A ação foi ajuizada em janeiro de 2008 pelo Estado do Rio e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) contra Maria de Nazareth Ferreira Pinto. Assistida pela Defensoria Pública e beneficiária da gratuidade de justiça, a moradora está isenta do pagamento das custas do processo.

A ré argumentou que tem o direito fundamental à moradia e que este deveria se sobrepor ao direito à proteção e à preservação do meio ambiente. A alegação foi rejeitada pela juíza Margaret de Olivaes.

"Fundamenta a ré sua defesa na Resolução 369/2006 do Conselho Nacional de Meio Ambiente " CONAMA, que prevê a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente se houver interesse social e baixo impacto ambiental, o que à evidência não se aplica na hipótese dos autos, estando ausente o interesse social na ocupação que ademais representa em evidente degradação do meio ambiente", afirmou a juíza.

Ela disse também que as Resoluções nº 004/85 e nº 303/2002, ambas do CONAMA, estabeleceram a metragem mínima de 30 metros para a faixa de proteção ambiental ao redor de lagos, lagoas e demais cursos d'água situadas em áreas urbanas consolidadas, como é o caso do Canal de Marapendi.

Na mesma decisão, a magistrada destacou que cabe à administração pública demarcar e preservar as áreas de proteção ambiental, coibindo ocupações irregulares. Segundo ela, até mesmo os programas sociais de assentamento de população de baixa renda não podem violar as normas constitucionais de proteção do meio ambiente. A juíza autorizou o Estado a proceder à derrubada da casa e retirada dos entulhos.

Processo No 0025382-12.2008.8.19.0001


NOTA DO EDITOR:
Importante salientar que a MM Juíza enfatizou a responsabilidade da administração pública em preservar e demarcar tais áreas. Nesse sentido é de se supor que, desde que comprovadas as omissões da administração pública, é possível pleitear e conquistar judicialmente indenização pelos danos materiais decorrentes da demolição.

"Justiça Neles"

 
Aqui vai um recado aos administradores públicos que se acham os donos do poder e pensam que a sociedade não deve e não merece os esclarecimentos e informações de suas ações e de seus atos administrativos.

O artigo 5º da Constituição Federal diz: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Portanto é direito do cidadão o acesso às informações públicas. Digo mais, o Prefeito que nega mostrar suas contas e seus atos, é mal intencionado.

Lembro-me muito bem de um fato ocorrido em Ribeirão Bonito quando a AMARRIBO solicitou a um prefeito que mostrasse as contas da área da Saúde. O prefeito negou as informações à AMARRIBO. A entidade ingressou na justiça através de um mandado de segurança para valer os seus direitos. O mandado de segurança foi julgado com rapidez, onde o judiciário sentenciou a prefeitura, o direito da AMARRIBO em receber o que solicitava.

O cidadão muitas vezes não faz valer os seus direitos e acaba por desanimar em fiscalizar a administração pública, deixando essa tarefa às Câmaras Municipais.

A realidade é que nem mesmo os representantes do Legislativo, que foram eleitos pelo povo,  nem sempre realizam essa tarefa. O principal papel do vereador é justamente esse, o de fiscalizar o Executivo. Pergunto: quantos vereadores se dispõem a realizar esse papel????

Toda obra pública deveria ser fiscalizada (com lupa), pelo Legislativo. As condições que foram feitas as licitações públicas, se a empresa ganhadora é idônea, se o material a ser utilizado está de acordo com o licitado, se realmente a quantidade de material será empregado na obra etc. etc...

Falo aqui com convicção de que se as Câmaras fiscalizassem todas as licitações e execuções de obras, não estariamos assistindo a tantos desmandos. 

O Tribunal de Contas do Estado está mais atento às irregularidades cometidas por administradores públicos. Mas esse órgão de suma importância, muitas vezes necessita de ser ajudado pela própria polulação e organizações da sociedade civil em apontar irregularidades, ou até mesmo suspeitas.
 A própria AMARRIBO já encaminhou uma dezena de ofícios ao TCE apontando irregularidades em atos administrativos. O último julgado recentemente pelo TCE, foi uma representação da AMARRIBO e que diz respeito à Licitação de Projeto de construção de Escola do Ensino Fundamental. O TCE encontrou várias irregularidades nessa licitação e acabou agindo, acolhendo as manifestações desfavoráveis dos órgãos de auditoria, julgando irregular a licitação ocorrida.

Ainda sobre o TCE, até o final do ano, novos Conselheiros serão eleitos, e esses virão do quadro de Auditores do próprio TCE. O que significa isso? Serão Conselheiros acostumados a enxergar irregularidades em processos administrativos, pois esse é o trabalho que desenvolvem no dia a dia.

Certos prefeitos não admitem  o fato de que são empregados do povo, pois é o povo que paga o seu salário, portanto "teria" a obrigação de informar o que acontece debaixo do teto da administração pública, mas nem  sempre o fazem. Nesse caso, "Justiça neles"

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Jornal Expressão Caiçara Sofre Nova Condenação - Negado Pedido Contraposto de Eduardo Cesar

Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei nº. 9.099/95, DECIDO. Cuida-se de ação denominada de “OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” ajuizada por MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA contra NOVA OCEÂNICA DE COMUNICAÇÃO EDITORA S/C LTDA, CARLOS ROBERTO LONGO ESPÍNDOLA e EDUARDO DE SOUZA CESAR. Rechaço as preliminares suscitadas pelas partes. O autor não é carecedor da ação. Com efeito, embora a presente demanda possua o mesmo pedido que a ação movida perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ubatuba, autos 173/2010, a causa de pedir não é idêntica, senão vejamos. Causa de pedir ou causa petendi são os fatos que fundamentam a pretensão manifestada pelo demandante. No caso dos autos, os fatos que embasam a pretensão do autor referem-se à supostas ofensas a sua pessoa veiculadas no periódico denominado “Expressão Caiçara”, especificamente nas edições de nºs. 195, 204, 206, 207, 208 e 209. Já nos autos 173/2010, o autor buscava reparação por ofensas a sua honra e imagem veiculadas por meio de publicações constantes das edições 155, 172, 173, 176, 178, 181, 182, e 203. Assim sendo, força é convir que distintas são a causa de pedir destes autos e dos autos 173/2010, de modo que não configurada na espécie nenhuma das hipóteses elencadas no art.17, do CPC. Destarte, o autor é parte legitima ativa ad causam. Analisando os autos, mormente os documentos de fls.13/20, denota-se que o periódico requerido veiculou diversas notas na denominada ‘Página 2’ que faziam alusão ao autor. A alusão ao autor pode ser constatada pelo emprego de seu sobrenome em letras maiúsculas (“Guerra”) e em substantivo feminino (“guerrinha”). Aliás, tanto não pende dúvida a respeito de que a utilização do termo “guerra” quis fazer referência à pessoa do autor, que na contestação apresentada pelo periódico e seu sócio proprietário, há clara e expressa afirmação no sentido de que as imagens constantes da pagina 2 serviram apenas para ornar e ilustrar comentários feitos pelo próprio autor. A preliminar relativa à ilegitimidade passiva ad causam do co-réu Eduardo confunde-se com o mérito e a seguir será analisada. Com efeito, trata-se de reconhecer ou não responsabilidade do co-réu pelos danos afirmado pelo autor, matéria esta afeta ao mérito da demanda, que não comporta análise em preliminar. No mérito, o pedido procede em parte. Pretende o autor, em síntese, o ressarcimento de danos morais ocasionados pela veiculação de diversas notas em veículo operado pelo 1º réu, de propriedade do 2º réu e em razão de publicação de autoria do 3º réu. A resposta ofertada pelo 3º réu baseia-se, em síntese, na ausência de responsabilidade pela publicação das matérias reputadas ofensivas pelo autor. Nesse aspecto, a defesa merece ampla guarida, pois a matéria de fls. 19 traz apenas uma suposta opinião exarada pelo mesmo, não se podendo, de modo algum, atribuir à autoria desta nota àquele. Nada há nos autos a comprovar que o 3º realmente emitiu a opinião em questão, tampouco que fora responsável pela publicação da matéria. Contudo, o pedido contraposto formulado pelo 3º réu é improcedente. Ainda que os escritos do autor sejam agressivos e polêmicos, se encontram em consonância com a intensidade atualmente conferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, como manifestação do direito de livre expressão e pensamento, enquadrando-se como crítica política, mesmo porque é certo que pessoas que exercem cargos públicos estão sujeitas a críticas relativas ao cargo que exercem, devendo ser mais tolerantes as opiniões contrárias, mesmo as mais duras e ferrenhas. É o caso dos autos. A defesa apresentada pelo 1º e 2º réus funda-se, basicamente, na inexistência de ofensas pessoais ao autor. Convém, de início, anotar alguns aspectos da atividade jornalística na atualidade. A liberdade de expressão não dispensa o controle ético do conteúdo da matéria, por estar em jogo não a mera transmissão de fatos ou idéias, mas a formação de opiniões em grande escala, que decorre do absoluto poder das empresas de comunicação de massa. O espaço da comunicação é um espaço público destinado à defesa das liberdades individuais e como tal deve ser partilhado, orientado e controlado de forma democrática. As emissoras de rádio e televisão vêm se constituindo em um instrumento de dominação, através do uso da linguagem ideológica, de omissão ou deturpação de notícias, ao contrário do seu papel desenhado de defesa democrática. E é nos próprios meios jornalísticos que hoje se discute a forma adequada do controle ético da informação. A propósito de um dos aspectos deste desvirtuamento do papel democrático, talvez o principal - a manipulação -, vale destacar a manifestação do jornalista GILBERTO DIMENSTEIN: "E a manipulação deveria ser o maior inimigo dos jornalistas. O papel do jornalista é revelar a verdade, denunciar a mentira, a demagogia. A raiz da busca da verdade jornalística é a cidadania. Só os homens livres podem escolher. E as pessoas só podem escolher se tiverem informação. A manipulação afeta diretamente a liberdade dos indivíduos" ("A incorporação das normas internacionais dos direitos humanos ao direito brasileiro", GILBERTO DIMENSTEIN, pág. 650) Ainda neste intróito, vale relembrar a lição do prof. FÁBIO KONDER COMPARATO sobre a obsolescência da antiga liberdade de expressão no cenário empresarial da comunicação de massa, não mais se aproveitando à defesa das empresas jornalísticas o lugar comum invocado. "Até a organização dos atuais meios de comunicação de massa, a liberdade de expressão limitava-se à parcela culta da população, que sabia ler e escrever. Era entre eles que se divulgavam os livros e as publicações periódicas (jornais e revistas). Não havia grandes empresas de edição. Nessas condições, a liberdade de expressão era efetivamente um direito individual. O advento dos meios de comunicação de massa - primeiro os veículos impressos, em seguida o rádio, o cinema e a televisão -, agora interligados numa rede telemática mundial com base em transmissões por via satélites, tornou obsoleta a antiga liberdade individual de expressão. Salvo o caso excepcional da rede Internet, a comunicação de massa é explorada e dominada pelo Estado ou por organizações empresariais, que moldam em grande parte a opinião pública no mundo todo. Criou-se, com isto, uma lamentável confusão entre a liberdade de expressão e a liberdade de empresa. A lógica da atividade empresarial, no sistema capitalista de produção, funda-se na lucratividade, não na defesa da pessoa humana. Uma organização econômica voltada à produção do lucro e sua ulterior partilha entre capitalistas e empresários não pode, pois, apresentar-se como titular de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana. Ora, as disposições do artigo 19 do Pacto referem-se exclusivamente à liberdade de expressão, não à liberdade de exploração empresarial. Constitui, pois, uma aberração que os grandes conglomerados do setor de comunicação de massa invoquem esse direito fundamental à liberdade de expressão, para estabelecer um verdadeiro oligopólio nos mercados, de forma a exercer, com segurança, isto é, sem controle social ou popular, uma influência dominante sobre a opinião pública" ("A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos", 1999, ed. Saraiva, pág. 283) Conveniente, outrossim, tecer alguns comentários sobre a censura. A censura que se repele desde tempos remotos é aquela prévia, realizada por setores dominantes da sociedade e que se dá na forma de seus interesses econômicos e políticos. A censura, como reprovação, como condenação, que se procede em momento posterior, após a veiculação da notícia, reflete tão-somente o exercício da legítima defesa social ou individual contra aqueles que extrapolam os limites da liberdade de imprensa. Aliás, citando CHASSAN, observa DARCY ARRUDA MIRANDA que "de resto, a liberdade ilimitada da palavra e da imprensa, isto é, a autorização de tudo dizer e tudo publicar, sem expor-se a uma repressão ou a uma responsabilidade qualquer, é, não uma utopia, porém, uma absurdidade que não pode existir na legislação de nenhum povo civilizado" ("Comentários à Lei e Imprensa", pág. 60). Não se pode olvidar, ainda, da garantia constitucional de apreciação judicial de toda e qualquer lesão experimentada, prevista no art.5º, XXXV da Carta Política. Por fim, vale observar que a censura prévia, como muito bem analisado por PIERRE BOURDIEU, se realiza pelos próprios jornalistas, sem que eles se dêem conta, ao levar ao debate público, a seleção de conteúdo por eles próprios elaborada, na forma e com os contornos por eles imprimidos e "ao relegar à insignificância ou à indiferença expressões simbólicas que mereceriam atingir o conjunto dos cidadãos" ("Sobre a Televisão" pág. 67, Jorge Zahar Editor). Para arremate, destacam-se, ainda, as críticas a esse tipo de jornalismo, de desprestígio à pessoa em detrimento da análise argumentativa de suas idéias, em programas muito mais de entretenimento do que informativo, camuflando-se ofensas desmedidas na narrativa jocosa. Novamente a este respeito, confira-se o pensamento de PIERRE BOURDIEU: "Em um universo dominado pelo temor de ser entediante e pela preocupação de divertira qualquer preço, a política está condenada a aparecer como um assunto ingrato, que se exclui tanto quanto possível dos horários de grande audiência, um espetáculo pouco excitante, ou mesmo deprimente, e difícil de tratar, que é preciso tornar interessante. Daí a tendência que se observa por toda parte, tanto nos Estados Unidos quanto na Europa, a sacrificar cada vez mais o editorialista e o repórter-investigador em favor do animador comunicador, a informação, análise, entrevista aprofundada, discussão de conhecedores ou reportagem em favor do puro divertimento e, em particular, das tagarelices insignificantes dos talk shows entre interlocutores habituais e intercambiáveis (dos quais, crime imperdoável, citei alguns a título de exemplo). (...) Mas os jornalistas que invocam as expectativas do público para justificar essa política da simplificação demagógica (em tudo oposta à intenção democrática de informar, ou de educar divertindo), não fazem mais que projetar sobre ele suas próprias inclinações, sua própria visão; especialmente quando o medo de entediar os leva a dar prioridade ao combate sobre o debate, à polêmica sobre a dialética, e a empregar todos os meios para privilegiar o enfrentamento entre as pessoas (os políticos, sobretudo) em detrimento do confronto entre seus argumentos, isto é, do que constitui o próprio desafio do debate..." (Op. cit., pág. 135, grifos nossos). À luz destas observações, inevitável o reconhecimento de que a razão está com o autor em relação ao 1º e 2º réus. Com efeito, as notas veiculadas pelos 1º e 2º réus, através do periódico denominado “Expressão Caiçara” extrapolaram a narrativa jornalística, ofendendo o autor na moral, expondo-o, ainda, desfavoravelmente à opinião pública. Exemplificando, na nota reproduzida às fls.16, denominada “ATACADA”, em expressa referência a supostas orientação sexual do autor, conforme transcrição in verbis: “A guerrinha voltou nervosa do baile do Scala, atacando tudo e todos. Deve ter brigado com os amiguinhos por lá...” Aliás, observa-se que referida nota demonstra relação de continuidade com as matérias veiculadas nas edições de nºs 202 e 203 (fls.240 e 241). De igual modo, na nota veiculada na edição 206 (fls.17), sob o título “QUE PARADA” verifica-se nova alusão a suposta orientação sexual do autor, senão vejamos: “A Guerra como sempre é uma coisa arrogante. Disse que a passeata do Paulinho e Maumau reuniu duas dezenas e a caminhada da mulher três centenas. Já a sua Parada reúne milhares e, além disso, com muita purpurina e na avenida paulista...” Na mesma senda, nas notas de fls.18 e 20, se verifica outras menções a suposta orientação sexual do autor. Destarte, tampouco há dúvidas a respeito de que a utilização do termo “guerra” quis fazer referência à pessoa do autor. Fosse diferente não haveria o emprego do vocábulo “guerra” em letras maiúsculas (fls.17, 19), como nas notas abaixo transcritas, em que se verifica haver referência a uma pessoa: “A Guerra como sempre é uma coisa arrogante. Disse que a passeata do Paulinho e Maumau reuniu duas dezenas e a caminhada da mulher três centenas. Já a sua Parada reúne milhares e, além disso, com muita purpurina e na avenida paulista...” (fls.17). “A Guerra ficou toda enciumada por ainda não ter visitado Sã José dos Campos com o Super. O Super se defende dizendo que não mexe com isso e ta fora desse babado do arco-íris...” (fls.19). Doravante, analisando o teor das notas juntadas às fls.16, 18 e 20 infere-se que os termos grafados em letras minúsculas, quais sejam, “guerra” e “guerrinha” referem-se a uma pessoa e não a um substantivo que indica disputa ou briga. Ademais, infere-se dos autos, que o autor passou a ser pessoa popular na Cidade de Ubatuba por ser autor de diversos textos polêmicos, dirigidos contra os participantes da Administração Pública, fato este que força a conclusão a respeito de que as notas ofensivas supra transcritas referem-se a sua pessoa. A atuação agressiva do colunista, revelada nas matérias veiculadas, confirma o equívoco daquelas veiculações e a urgência da imediata reparação. Nítida a acidez da matéria, não bastavam boas intenções. Exigia-se do 1º e 2º réus, a tomada de medidas eficazes para obstar a consumação do abalo. Quanto ao citado abalo, dois aspectos merecem abordagem. Em primeiro lugar, as ácidas narrativas das notas acima citadas e transcritas efetivamente são geradoras de abalo à honra e à reputação. Quanto ao conceito próprio, sequer há necessidade de prova do prejuízo, presumido na hipótese, como decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: EMENTA: CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA. NOTÍCIA JORNALÍSTICA. ABUSO DO DIREITO DE NARRAR. ASSERTIVA CONSTANTE DO ARESTO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NESTA INSTÂNCIA. MATÉRIA PROBATÓRIA. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. DANO MORAL. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO. RESPONSABILIDADE TARIFADA. DOLO DO JORNAL. INAPLICABILIDADE. NÃO-RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. PRECEDENTES. RECURSO DESACOLHIDO. I - Tendo constado do aresto que o jornal que publicou a matéria ofensiva à honra da vítima abusou do direito de narrar os fatos, não há como reexaminar a hipótese nesta instância, por envolver análise das provas, vedada nos termos do enunciado n. 7 da Súmula/STJ. II - Dispensa-se a prova de prejuízo para demonstrar a ofensa ao moral humano, já que o dano moral, tido como lesão à personalidade, ao âmago e à honra da pessoa, por vez é de difícil constatação, haja vista os reflexos atingirem parte muito própria do indivíduo - o seu interior. De qualquer forma, a indenização não surge somente nos casos de prejuízo, mas também pela violação de um direito. III - Agindo o jornal internacionalmente, com o objetivo de deturpar a notícia, não há que se cogitar, pelo próprio sistema da Lei de Imprensa, de responsabilidade tarifada. IV - A responsabilidade tarifada da Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, não se podendo admitir, no tema, a interpretação da lei conforme a Constituição” (REsp 85019/RJ, 4ª Turma, rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO, DJ 18.12.98) As notas, sem qualquer relevo para a comunidade, ficando no campo impróprio da maledicência, efetivamente tiveram potencial lesivo ao prestígio ético-social do autor, justificando seu desconforto, bem como a condenação ao cumprimento de obrigação de não fazer consistente na abstenção de veiculação de matérias ofensivas a sua honra. Oportuno salientar, ainda, que não tendo sido informado outra pessoa como autora das notas, estas devem considerar-se-á redigidas pelo editor ou redator-chefe do periódico. Reconhecida a lesão perpetrada pelo 1º e 2º réus, resta a fixação do quantum. O 1º e 2º réus, cientes da agressividade gratuita dos escritos, agiram com leviandade inescusável ao não impedir a distribuição do informativo. Assim, visando conciliar o caráter lenitivo, a punição e o desestímulo para reiteração de condutas semelhantes, analisando a capacidade econômica das partes, o montante da indenização deve ser fixado na quantia de R$3.000,00 (três mil reais), inferior ao pedido do autor, o qual se mostra exagerado, mormente considerando que após a prolação de sentença condenatória na Comarca de Ubatuba, não há provas no sentido de que houve reiteração das publicações ofensivas ao autor. De outro canto, em sede de tutela inibitória, devem o 1º e 2º réus serem compelidos a não mais veicular notas com conteúdo depreciativo a honra e reputação do autor. Outrossim, deve ser retirada do sítio eletrônico do 1º réu as notas ofensivas reproduzidas às fls.13/20 dos autos. Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para CONDENAR o 1º e 2º réus ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; CONDENAR o 1º e 2º réus ao cumprimento de obrigação de não fazer consistente na abstenção de veiculação de matérias ofensivas a honra do autor, sob pena de multa que fixo em R$500,00 (quinhentos reais) por publicação; CONDENAR o 1º e 2º réus ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em proceder a retirada do sítio eletrônico do réu as notas ofensivas reproduzidas às fls.13/20 dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), cuja incidência fica limitada ao prazo de 30 dias. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo 3º réu. Sem condenação em verbas de sucumbência, nos termos do art.38, da Lei nº. 9099/95. P.R.I.C

Vacina Contra o Câncer - Hospital Sírio-Libanês

Nota de esclarecimento sobre vacina contra o câncer

Em razão da notícia que está circulando na Internet, a respeito de uma vacina para tratamento de pacientes com câncer, o Hospital Sírio-Libanês apresenta os seguintes esclarecimentos:

Nunca houve qualquer relacionamento comercial entre o HSL, ou qualquer médico do Centro de Oncologia, e a empresa que está comercializando esta vacina.

O HSL, seguindo sua vocação para o desenvolvimento de novas terapias, participou da pesquisa da vacina, contando inclusive com patrocínio oficial da FAPESP (Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo). Os estudos foram acompanhados pelo Comitê de Ética e conduzidos de acordo com o código de boas práticas médicas. Os resultados da pesquisa mostram um grau de atividade limitado, beneficiando temporariamente apenas um pequeno número de pacientes. Até o presente momento não há qualquer evidência de cura que possa ser atribuída a estas vacinas.

Baseados nos resultados, o grupo de oncologia do HSL considera que estudos adicionais são de interesse, mas que não há, ainda, dados suficientes para se prescrever esta modalidade de tratamento de forma geral. Portanto, ele não está sendo prescrito ou aplicado no Centro de Oncologia do HSL. Para evitar descontinuidade, pacientes em tratamento com a vacina deverão discutir suas opções com seu oncologista.

Atenciosamente,

Dr. Dário Birolini
Ex- Diretor Clínico

Fonte: Hospital Sírio-Libanês (clique aqui para ver o original)

NOTA DO EDITOR:

Se você recebeu e-mail falando sobre essa vacina e repassou à sua lista de contatos, por favor envie os esclarecimentos acima, para que não sejam criadas expectativas indevidas sobre um assunto extremamente sério.

Coluna Atitude e Comportamento - Não Somos Vítimas

Elias Penteado Leopoldo Guerra

Não somos vítimas, mas podemos nos considerar vítimas, a opção e a responsabilidade são sempre nossas e os resultados também. Com relação a um copo de água exatamente pela metade, podemos dizer que está meio cheio ou meio vazio, a escolha também é sempre nossa. O mundo é consequência, um reflexo de como o vemos e o sentimos.

Se olharmos a natureza e soubermos aprender com ela, veremos que nela nada é resultado da sorte ou do azar, nada se considera vitima das circunstâncias... as coisas acontecem... O corredor de fórmula Indy , Tony Kanaam, ontem, em Indianápolis, deu uma demonstração disto, pois saiu no início da corrida entre os últimos, conseguiu chegar ao quarto lugar, sofreu um problema, que não foi provocado por ele, no box, o que o levou novamente às últimas colocações na corrida, mas acabou chegando, ao final, em quarto lugar, porque nunca se entregou, nunca desistiu ou se desanimou.

Sabe-se que os maus existem no mundo porque os bons se omitem, são passivos, se consideram vítimas, tem consciência de que a realidade é essa e aceitam passivamente, sem qualquer ação para modificar isto. Submetem-se e se auto escravizam às situações externas, sem tomar qualquer ação e queixam-se que as coisas lhes acontecem, sem reagir a elas.

A realidade externa está fora de nosso controle e vontade, mas dependem de nossa vontade as ações que temos para transformar essa realidade. Quando o presidente dos Estados Unidos da América, no início do ano 1960 declarou, publicamente para o mundo todo, que seu país colocaria homens na Lua e os trariam de volta, são e salvos, não existia, em qualquer lugar do mundo conhecimento e tecnologia para realizar isto, mas em 1969 homens chegaram à Lua e voltaram sãos e salvos. Isto foi resultado da motivação que levou-os a realizar o que se determinaram a fazer, não importando as dificuldades que existiram para tanto. Se lhe tivessem dito que era impossível realizar este projeto e concordasse, nada teria acontecido.

Se nos lembrarmos como o ser humano vivia na idade da pré-história e compararmos como vive hoje, nota-se a imensa diferença que existe, a qual foi produto daqueles que não desistiram que persistiram, que acreditaram na capacidade de transformar as coisas.

O que é extremamente importante é a motivação, a razão pelo qual se quer transformar o mundo, a Vida. Esquecemos que, não nascemos nem sobrevivemos por nossa exclusiva vontade e ação, dependemos de outros para viver. Não somos um ser isolado e, na realidade somos uma célula de um organismo muito maior, independente O que acontece quando uma célula de nosso organismo resolve que é independente e começa a se reproduzir descontroladamente é o câncer, que acaba por destruir, levando à morte o corpo inteiro. Todas e cada célula de nosso corpo, que são cerca de cem trilhões, sabem qual é a sua função e interagem com as demais conforme sua natureza e sua finalidade. Por esta razão é que existe a VIDA!!!!

Estamos no limiar de uma nova era, a era da consciência, da compreensão de quem somos e porque existimos, porque estamos aqui, no mundo , na Vida. Certamente não é para nosso exclusivo e independente interesse. Nota-se que o número de pessoas que tem essa consciência está crescendo esse multiplicando, como um câncer saudável, do bem. A informação e a comunicação são o caminho para essa consciência de NOSSO papel na Vida. A internet com suas infinitas possibilidades é o caminho para a nossa reunião. Assim como todas as células do nosso organismo estão interligadas e se comunicando, a comunicação está permitindo que esta nova consciência esteja crescendo e se multiplicando. O COPO DE AGUÁ ESTÁ MEIO CHEIO.

Codigo Ambiental - ​Carta Aberta ao Povo Brasileiro

Fonte: AMARRIBO

Os representantes da Sociedade Civil  e do Ministério Publico dos Estados junto ao Conselho Nacional do Meio Ambiente, presentes na 102 ª Reunião Ordinária, vem manifestar profunda indignação diante da aprovação das alterações na Câmara Federal do Código Florestal Brasileiro, que enfraquecerá ainda mais a proteção das florestas, das  águas, do ar, do solo, do clima, da biodiversidade, das populações em área de risco e da agricultura sustentável.
 
A situação se reveste da maior gravidade face aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, pois ocorre às vésperas da Conferência  Rio+ 20, considerando ainda a intensidade dos eventos climaticos por que passa o planeta, a perda acentuada de biodiversidade e a escassez progressiva dos recursos hídricos.
 

Diante dos fatos ocorridos no Congresso, tornou-se mais vulnerável o meio ambiente, as instituições e o Sistema Nacional do Meio Ambiente, cujo órgão maior é o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
 
Por isso, retiramo-nos da sessão em protesto contra a fragilização dos instrumentos de gestao ambiental do País, deliberando por esta manifestação à Sociedade Brasileira, informando-a dos eminentes riscos a que estará submetida.
 
É momento da Sociedade Brasileira atuar de forma decisiva, fazendo valer os principios constucionais da proteção ao meio ambiente e da vida humana.
Brasilia, 25 de maio de 2011.

PROAM – Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental
FURPA – Fundação Rio Parnaíba
FBCN – Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza
INGA – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais
ECODATA – Agencia Brasileira de Meio Ambiente e Tecnologia da Informação
MOVER – Movimento Verde de Paracatu
PONTO TERRA – Organização Ponto Terra
IDPV – Instituto Direito por um Planeta Verde
Ministério Público dos Estados
FUNATURA – Fundação Pró-Natureza
BIOESTE – Instituto de Biodeiversidade e Desenvolvimento do Oeste da Bahia
KANINDÉ – Associação de Defesa Etnoambiental

Palestra "Observação de Aves de Ubatuba" Carlos Rizzo

Quinta-feira - 02 de junho · das 19:00 às 22:00

ETEC CENTRO PAULA SOUZA - AUDITÓRIO UNITAU - UBATUBA (ITAGUÁ)

Os alunos do Curso de Hospedagem da ETEC CENTRO PAULA SOUZA - UBATUBA, em  comemoração ao "DIA NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA & SEMANA DO MEIO AMBIENTE", convidam para participar da palestra "Observação de Aves de Ubatuba" - Carlos Rizzo - Ornitólogo amador.

domingo, 29 de maio de 2011

Bloqueio de Percentual de Verbas de Hospital para Pagamento de Débitos Trabalhistas

TRT-13 - Mandado de Segurança: MS 115197 PB 00147.2009.000.13.00-5


Hospital. Bloqueio Parcial da Verba Mensalmente Repassada Pelo Sistema Únicode Saúde. Ataque Pela Via Mandamental. Possibilidade. Razoabilidade da Decisao. Denegaçao da Ordem.



Dados Gerais
Processo:MS 115197 PB 00147.2009.000.13.00-5
Relator(a):ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
Julgamento:27/05/2010
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Publicação:15/06/2010

Ementa

HOSPITAL. BLOQUEIO PARCIAL DA VERBA MENSALMENTE REPASSADA PELO SISTEMA ÚNICODE SAÚDE. ATAQUE PELA VIA MANDAMENTAL. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE DA DECISAO. DENEGAÇAO DA ORDEM.
Em determinadas situações, exatamente quando existe fundado receio de dano irreparável, o mandado de segurança pode ser utilizado como remédio processual idôneo para tentar desconstituir ordem judicial que impõe o bloqueio total dos repasses feitos pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Entretanto, revela-se razoável ordem judicial que indisponibiliza 10% (dez por cento) da verba mensalmente repassada ao nosocômio pelo plano de saúde da Unimed, porquanto nem o exequente ficará sem receber seu crédito trabalhista, tampouco inviabilizar-se-á o funcionamento de um hospital que atende população carente que, reconhecidamente, tanto necessita de tratamento médico. Segurança parcialmente concedida

Acordão

ACORDAM os Senhores Desembargadores do EGRÉGIO TRIBUNAL Regional do Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, CONCEDER PARCIALMENTE a segurança para, ratificando a liminar deferida "initio litis", fixar como limite máximo da apreensão o percentual de 10% (dez por cento), mês a mês, do total do crédito mensal do impetrante junto a Unimed, até liquidação do débito judicial. João Pessoa, 27 de maio de 2010

 

Nota do Editor:

Referida decisão é um alento para os ex funcionários da Santa Casa de Ubatuba que tenham ganho ação trabalhista contra a mesma.

 

Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária da Cãmara de Ubatuba - 31 de maio de 2011

O Vereador Romerson de Oliveira - DEM, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 17a Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 31 de maio de 2011, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outrajs proposições abaixo relacionadas:
 

ORDEM DO DIA
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 - Substitutivo n°. 01 ao Projeto de Lei n". 18/10, do Ver. Rogério Frediani -PSDB, que cria o Festival de Musica Popular Brasileira no âmbito do Município de Ubatuba.
 
02 - Substitutivo n°. 01 ao Projeto de Lei n°. 48/10, do Ver. Rogério Frediani -PSDB, que institui o Programa Bolsa Atleta e dá outras providências.
 
03 - Projeto de Lei n°. 24/11, referente á Mensagem n°. 004/11 do Executivo, que oficializa a travessa da Rua Goiás, localizada no loteamento denominado "Jardim Umuarama -Gleba A".
 
04 - Projeto de Lei n°. 27/ 11, referente á Mensagem n°. 009/11 do Executivo, que dispõe sobre a extinção dos cargos comissionados de Assessor Técnico de Gabinete, Assessor de Direção e Assessor Técnico de Direção.
 
05 - Projeto de Lei n°. 36/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa Bairro Mais Verde e dá outras providências.
 
06 - Pedido de Informação n°. 75/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, informações sobre quais foram os pagamentos efetuados fora da ordem cronológica de exigibilidade dos créditos referentes ao atual exercício e ao exercício de 2010 (restos a pagar), em relação a esses pagamentos, quais foram os atos administrativos e suas respectivas datas de publicações que justificam as relevantes razões de interesse publico presentes para efetuá-los fora da ordem cronológica de suas exigibilidades, nos termos do art. 5° da lei N° 8666/93
 
07 - Requerimento n°. 70/11, do Ver. Mauro Barros - PSC, á Elektro, instalação de duas (2) luminárias no final da Rua En-seada no Bairro do Pereque-Açu.
 
08 - Requerimento n°. 71/11, do Ver. Mauro Barros - PSC, ao DNIT, (Departamento Naci-onal de Infraestrutura de Trans-portes), que seja elaborado estudos sobre possível colocação de lombadas, ou placas de ré-dução de velocidade, sendo uma de cada lado da pista ou implantação de rotatória, para a entrada de veículos na Rua Flamengo no Bairro da Estufa II.
 
Romerson de Oliveira - DEM Presidente

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04/05/2011, 2 comentários

sábado, 28 de maio de 2011

Projeto permite à PF investigar autoridades nos estados e municípios

Fonte: Agência Câmara

Leonardo Prado
Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP)
Protógenes: apuração de crimes nos estados e municípios está mais sujeita a pressões.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1078/11, do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), que permite à Polícia Federal (PF) investigar denúncias contra autoridades públicas quando a investigação estadual ou municipal ultrapassar 90 dias, configurando “omissão ou ineficiência”.

Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP)
Pelo projeto, a atuação da PF também será estendida para crimes contra a atividade jornalística. Segundo o parlamentar, os jornalistas sofrem “ingerências de uma gama muito ampla de interesses, em função da natureza do trabalho”.

A proposta altera a Lei 10.446/02, que já prevê atuação conjunta da PF com outros órgãos de investigação para crimes como formação de cartel, violação de direitos humanos, sequestro, cárcere privado e extorsão por motivos políticos.




Pressão sobre investigadores
Protógenes argumenta que, às vezes, a apuração de crimes nas esferas estadual e municipal sofre pressões devido à proximidade entre investigados e investigadores.

Ele ressalta que, “como ator isolado no plano federal, a Polícia Federal é de grande valia em investigações estaduais e municipais que venham a se apresentar omissas ou ineficientes.”

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Tato e Paulo Ramos participam do primeiro encontro nacional do PEN



Adilson Barroso, eng. Guaracy, Tato, Paulo Ramos, Mazinho e Alex Augusto
O PEN – Partido Ecológico Nacional, promoveu um encontro nacional no último dia 14 de maio, em São Paulo, para comemorar o lançamento oficial da agremiação, que já está autorizada a lançar candidatos aos cargos eletivos em 2012.

O evento reuniu lideranças de diversos partidos políticos do País. Na ocasião, Ubatuba esteve representada pelo presidente municipal e coordenador do 22° Escritório Regional de Ubatuba, Anderson José Rodrigues – Tato, que esteve acompanhado pelo ex-prefeito Paulo Ramos de Oliveira, pelo seu filho Alex Augusto de Moura Rodrigues e os companheiros de luta Anselmo Nascimento e Mazinho Dias.


Os representantes locais foram convidados especiais do eng° Guaracy Monteiro Fontes Filho, diretor da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano), amigo de longa data do Tato. Tato agradeceu a recepção calorosa do presidente nacional do PEN, deputado estadual Adilson Barroso Oliveira, e do presidente estadual, Paulinho Cordeiro.

Eng. Guaracy, Tato, Paulinho Cordeiro e Paulo Ramos.
Após longas conversas com Tato, Cordeiro deixou clara a sua vontade de visitar Ubatuba, o que deverá ocorrer em breve. O evento contou com a participação de mais de mil pessoas, dentre elas, a ex-deputada Havanir Nimtz, provável candidata à prefeitura de São Paulo, pelo PEN. 

A legenda, que leva o número 51, foi fundada em 18 de junho de 2006, em Barrinha, Estado de São Paulo, com a Proposta Ecológica de criar um novo modelo de gestão político-ambiental, que respeite especialmente os princípios constitucionais e os direitos fundamentais do cidadão brasileiro.

Ubatuba em Revista - Um novo Conceito de Informação e Cultura

A Ubatuba em Revista está no seu terceiro ano de existência, e consagra-se como um informativo de qualidade sobre cultura, turismo e meio ambiente. O nome Ubatuba em Revista é chamativo e instiga a leitura, pois contém como tema principal uma importante estância turística, fazendo um convite logo pelo título à pessoas que são interessadas em turismo e lazer. Com uma linguagem informal, bem humorada e inteligente, a revista trata de matérias sobre cultura, curiosidades, história local, ecoturismo, praias, gastronomia, entrevistas e lazer. Nossa proposta é levar ao leitor um editorial bem planejado e cuidadosamente elaborado. Uma revista arrojada, dinâmica, informativa e cultural. Um jornalismo atraente e sério, mas sempre com muito alto-astral. 
Paralelamente com a revista impressa, há no site a revista virtual, que é semanal e publicada online toda sexta-feira. Acesse o site da revista clicando aqui.


Nota do Editor

É muito bom saber que há, em Ubatuba, pessoas que lutam e trabalham para apresentar nosso município com um material de excelente qualidade e cuidadosamente elaborado. O Ubatuba em Revista é um ótimo cartão de visita e de apresentação de Ubatuba e Paraty. Recomendo a leitura e a assinatura da revista.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Ubatuba Está Livre Definitivamente de Percy José Cleve Kuster

Finalmente a população de Ubatuba conseguiu, graças às insistentes denúncias efetuadas, se livrar do, até então, 3o. Promotor de Justiça de Ubatuba Percy José Cleve Kuster. Lastimo pela população de Osasco que terá que conviver com a nefasta atuação e presença do já citado.

Para o azar de Percy eu não descansarei e nem sequer considerarei que minha atuação como cidadão tenha findado, até que consiga que o Conselho Superioir do Ministério Público exonere Percy José Cleve Kuster e que novos processos criminais e de improbidade sejam impetrados contra o mesmo. Não devemos nos esquecer que enquanto Percy estiver nos quadros da Promotoria estará recebendo salário, portanto, não importando em que cidade atue, nós como cidadãos é que estamos pagando o salário daquele que se utiliza do cargo e da função para defender seus próprios interesses em detrimento dos interesses da população.

Abaixo a publicação efetuada no Diário Oficial, cuja íntegra pode ser acessada clicando aqui.

REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO.
AVISO Nº 136/11 - CSMP, DE 25.05.11
O Conselho Superior do Ministério Público divulga a lista de inscritos aos cargos de Entrância Final e Intermediária, colocados em concurso através do Edital de 04.05.11, já consideradas as desistências, cujas indicações ocorrerão no próximo dia 31.05.11.

Percy José Cléve Kuster 3º P.J. de Ubatuba
PA - 3º PJ de Osasco

Tato e correligionários participam de debate sobre segurança

 

Para democratizar informações, melhorar a articulação e viabilizar ações e projetos que proporcionem a melhoria de qualidade de vida em Ubatuba, uma rede de entidades se uniu e criou o Movimento Ubatuba em Rede.
O movimento organiza um encontro toda terceira segunda-feira de cada mês, na Câmara Municipal, às 19h. Na última, foi a vez de discutir o tema "Segurança Pública - Problemas e Propostas", com os convidados: Capitão Alexandre de Oliveira Guimarães - Comandante do Batalhão da Polícia Militar, que não pode estar presente; Dr. André Costilhas - Delegado da Polícia Civil; Dr. Thiago Penha de Carvalho Ferreira - Presidente da OAB-Ubatuba; Marcelo Annunziato Ramos - Polícia Rodoviária Federal e Rafael Riccardi Irineu - Secretário Municipal de Segurança de Ubatuba.

Na abertura, o prof. Rui Grilo falou sobre a desvirtualização do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e dos CMDCA’s (Conselhos Municipais dos Diretos da Criança e do Adolescente), que ainda não assumiram o seu papel formulador de políticas públicas. Apesar da desarticulação interna destes órgãos, o Projeto Ação e Proteção desponta como uma tábua de salvação, mas precisa ir além das divergências pessoais e/ou políticas. O professor fez também uma síntese do andamento das discussões do Comitê de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos do Litoral Norte.

Anunzziato, Rui, André, Irineu e Costilhas

Ricardi Irineu relatou a composição da sua pasta, a dificuldade de realizar um bom trabalho devido à grande extensão territorial do município, etc.

Annunziato explicou como a PRF tem reprimido o tráfico de seres humanos. Como a principal preocupação é a conscientização, os policiais tem aplicado o Programa Na Mão Certa, uma iniciativa da Childhood Brasil (Instituto WCF), que visa mobilizar governos, empresas e organizações do terceiro setor em torno do enfrentamento mais eficaz da exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias brasileiras. “Cada um de nós tem a obrigação de combatê-la”, alertou o policial.

Segundo o Dr. Costilhas, o meio mais eficaz de combater a exploração sexual é a denúncia. “O crime organizado está cada vez mais dinâmico e a polícia tem que provar que está mudando”, sentenciou.Já o Dr. Thiago apresentou uma visão social da OAB e elogiou os policiais. “A investigação em Ubatuba é muito ruim. Quem trabalha aqui, se doa muito mais”, justificou. Ele ainda alertou que a OAB também pode receber denúncias e ainda assessorar para dar continuidade.

Petebistas participaram dos debates

Na ocasião, foram debatidos problemas como criação da polícia comunitária, falta de reuniões dos conselhos municipais, ações sobre os moradores de rua, situação crítica da praça de skate com a falta de iluminação, cuidados com a prevenção, fortalecimento da rede, democratização da informação, denúncias e ameaças, falhas do sistema brasileiro de segurança, força-tarefa com o efetivo local, punição para conselheiro faltoso, instalação do disque-denúncia e câmera de segurança, entre outros.

Para Tato – Anderson José Rodrigues, presidente municipal e coordenador regional do PTB, que participou do debate com demais correligionários, o mais importante é saber que ainda existem pessoas como estas que estão “preocupadas e prontas para atuarem” a favor da sociedade. “Se o Município fizer a sua parte e der o amparo justo, tenho certeza que acabaremos de vez com a criminalidade dentro da nossa Cidade”, justificou o petebista.
 


NOTA DO EDITOR 

Veja Também as seguintes matérias já publicadas sobre a mesma reunião:


quinta-feira, 26 de maio de 2011

Entenda a polêmica que envolve o novo Código Florestal

Fonte.: Jornal Jurid

Senado ainda vai analisar; líder do governo avisou que Dilma pode vetar

O novo Código Florestal foi aprovado na madrugada desta quarta-feira (25) na Câmara dos Deputados com alguns pontos polêmicos, que causaram divergências entre deputados governistas, da base de sustentação do governo e da oposição.

Agora, a discussão será iniciada no Senado, que poderá alterar os itens polêmicos. Caso haja mudança em relação ao texto aprovado na Câmara, os deputados voltam a analisar o texto do novo Código Florestal. Depois, o código vai à sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente.

O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), já adiantou que, caso os interesses do governo sejam contrariados, a presidente usará o poder de veto. Confira abaixo, ponto por ponto, o porquê de tantas divergências.

O que é o código

O Código Florestal é a legislação que estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais. Define o quanto deve ser preservado pelos produtores. Entre outras regras, prevê dois mecanismos de proteção ao meio ambiente. O primeiro são as chamadas áreas de preservação permanente (APPs), locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida. Há ainda a reserva legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais.

Ambientalistas x ruralistas

Os dois grupos estão em lados opostos. Enquanto os ambientalistas creem que as mudanças no Código vão favorecer os desmatamentos, os ruralistas alegam que a legislação vigente é muito rigorosa e prejudica a produção.

Texto-base

O texto base do novo código, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), foi aprovado em uma comissão especial sobre o tema em julho do ano passado. Nove meses depois de discussões entre deputados ligados ao ambientalismo e ao ruralismo, Rebelo criou um novo texto, denominado emenda substitutiva global.

Isenção aos pequenos

O texto contém a isenção aos pequenos produtores da obrigatoriedade de recompor reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais – um módulo pode variar de 40 hectares a 100 hectares dependendo da região. O governo era contra isenção aos pequenos, mas acabou abrindo mão após acordo para que o texto fosse aprovado na Câmara.

Consolidação de cultivos em APPs

Outro ponto que gerou divergência foi o que pode ser cultivado em APPs. O texto-base traz a garantia de que algumas plantações, como cultivo de maçã ou plantio de café, serão consolidadas nas APPs. No entanto, a definição do que pode ou não pode ser mantido ficou fora do texto. Após um amplo acordo, foram estipuladas as regras por meio de uma emenda ao texto-base, a 164, que foi motivo de discórdias no plenário da Câmara.

Margem de rios

O texto aprovado diz que os pequenos produtores que já desmataram suas APPs em margem de rio poderão recompor a área em 15 metros a partir do rio. Os demais devem recompor em 30 metros. O governo era contra, mas o relator alegou que a recomposição prejudicaria a atividade dos ribeirinhos que vivem nas margens dos rios. Um acordo prevê que o Senado altere o texto para que haja a recomposição da vegetação de apenas 20% da total da terra para áreas de até quatro módulos fiscais.

Anistia a quem desmatou

O texto-base tem um artigo que trata da anistia para quem desmatou até julho de 2008. Ou seja, todas as multas aplicadas por desmatamento até 2008 serão suspensas caso o produtor faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Se ele cumprir o programa, é anistiado. Se não cumprir, precisa pagar as multas.

Emenda 164

A polêmica emenda 164, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), tem relação com o PRA. Ela estabelece que a União estipularia as regras gerais e os estados definiriam, de fato, o que pode ser cultivado nas APPs. O governo federal é contra a proposta porque quer exclusividade para definir as atividades permitidas em APPs.

Na visão dos governistas, a emenda 164, aprovada pelos deputados, pode abrir uma brecha para que os estados anistiem agricultores que já ocupam áreas de preservação.

Os defensores da emenda argumentam que, se o governo federal tiver a prerrogativa de definir sobre as áreas de preservação ambiental, pequenos agricultores que já desenvolvem suas atividades em áreas de preservação poderão ser prejudicados.

Governo x base + oposição

O governo tentou derrubar a emenda 164, mas acabou sendo derrotado em plenário com apoio do principal aliado, o PMDB.

O PMDB e partidos da base e da oposição defendem que os estados decidam sobre os cultivos. A alegação é que o estado tem mais capacidade, por estar próximo do problema, de definir o que pode ser cultivado.

Durante a discussão na Câmara, o líder do governo chegou a bater boca com o líder do PMDB na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (RN).
"Esta Casa está sob ameaça não quando o governo sai vitorioso. A Casa fica sob ameaça quando o governo é derrotado", disse o líder do governo. "Eu não sou aliado do governo Dilma. Sou o governo Dilma (...). Não aceito aqui que está se derrotando o governo. Como, se a proposta é nossa? “, afirmou. “Esta matéria não é nem a favor nem contra. É do Brasil real”, rebateu o líder do PMDB, com uma bancada composta por 80 deputados.

Senado

No Senado, o relator da matéria deve ser o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), ex-governador de Santa Catarina que, quando governava o estado, criou uma legislação semelhante ao Código Florestal em nível estadual. Ele já adiantou ao G1 que é a favor de estadualizar as decisões.

O governo deve trabalhar no Senado para incluir no texto do Código Florestal punições mais rigorosas para quem reincidir em crimes ambientais. O relator do texto na Câmara disse que não há previsão em seu texto porque as punições estão na lei de crimes ambientais, e não no Código Florestal.

Mais Sobre a Santa Casa de Ubatuba

No dia 06 de maio foi realizada uma reunião dos membros da associação mantenedora da Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba convocada pelo seu último provedor eleito, o empresário  Jurandiau Lovizaro.

Segundo os participantes, “foi um reencontro de velhos amigos que um dia assumiram pessoalmente a responsabilidade de administrar o único hospital da cidade, referência do sistema de saúde do município”.

De um total de dezenove associados, nove estiveram presentes e dois que não compareceram  enviaram correspondência manifestando a vontade de se desligarem da provedoria. Um dos associados já é falecido e os outros sete apenas não compareceram.

Durante a reunião, Jurandiau Lovizaro fez uma homenagem a todos aqueles que dedicaram seu trabalho e colaboraram com a Santa Casa, lembrando com carinho do já falecido Dr. Décio Moreira.

Para Lovizaro ser provedor da Santa Casa foi uma luta contra inúmeras dificuldades e adversidades pela qual diz não se arrepender e esclareceu aos presentes que o encargo da provedoria trouxe a ele e ao vice-provedor  Douglas Libert Incao comprometimento do patrimônio pessoal além dos de ordem pessoal e familiar, que ainda hoje persistem, daí seu desejo de não mais participar da direção da associação. Lovizaro lembrou ainda, que há, de outro lado, a realidade de que o patrimônio da Santa Casa persiste sob requisição administrativa, mas que, a qualquer tempo, essa requisição deverá ter um fim, e que este patrimônio retornará para a administração da Associação.

Dr. Nilton Loreto que é consultor da Associação da Santa Casa, explicou que desde o fim de maio de 2007, a representação da associação mantenedora encontra-se irregular junto ao Cartório. “Os associados se dispersaram, não mais se reuniram, não realizando novas eleições no prazo do estatuto”, explicou.

Assim, a reunião realizada no último dia 06, era necessária para que os associados tomassem ciência da situação e apontassem um caminho para ser tomado. Após as deliberações,  Arly de Oliveira Cruz decidiu se desligar da associação e os demais decidiram nomear Neilton Nogueira de Lima como representante dos remanescentes dando-lhe mandato tácito para cuidar da regularização da associação, o que já está em andamento segundo Loreto.

“Espera-se que com brevidade a associação mantenedora da Santa Casa se reorganize e se fortaleça, estando novamente pronta para servir Ubatuba, prosseguindo com o mesmo propósito de sua fundação em 1854”, concluiu Loreto.

Processo

Após a reunião, Marcos de Barros Leopoldo Guerra, denunciou Jurandiau Lovizaro ao Ministério Público para que fosse apurada a irregularidade sobre sua assinatura em um documento como provedor da Santa Casa.

Guerra diz que representou Jurandiau, pois acredita “que o antigo provedor iria fazer o jogo do prefeito Eduardo César e com a entrega da Santa Casa para a provedoria, a dívida, aumentada na gestão municipal, simplesmente deixaria de existir, bem como a ilegalidade da falta de licitação com a Cruz Vermelha passaria a ser legal, ou seja, a dívida que passaria a ser somente da Santa Casa de Ubatuba que não possui condições de pagá-la. Atualmente a responsabilidade pelo aumento da dívida é do município em função da intervenção. Se o prefeito garantiu em Decreto Municipal que sanearia as contas da Santa Casa, não há motivos para recebê-la sem que tais dívidas tenham sido sanadas”, diz Guerra.

Como o caso está sendo analisado pela justiça, Jurandiau Lovizaro preferiu não se pronunciar neste momento.