quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

A meia dúzia de “Dudu” em Ubatuba



Não é segredo para ninguém meu conceito com relação a “administração” de Eduardo César em Ubatuba. Alguns hipócritas de plantão ou por opção dizem que as críticas são sempre de cunho político. Confundem ser político e praticar política com partidarismo. Talvez um dia percebam que não basta possuir neurônios é preciso saber usá-los. Nada melhor que o tempo para colocar as coisas em seus devidos lugares.

Logo após as últimas eleições a oposição aos desmandos de Eduardo César era classificada como sendo uma meia dúzia de insatisfeitos. Hoje se tirarmos os funcionários “temporários” que passam a ser permanentes, os que ocupam cargos de confiança, os que advogam irregularmente, os comerciantes irregulares que se beneficiam com as omissões da fiscalização, não teremos mais do que meia dúzia que apóiam Eduardo. De outro lado as pessoas que estão cansadas dos desmandos e com a incapacidade administrativa perderam o medo e resolveram se unir. Mais do que simples cidadãos, houve a união de uma equipe de formadores de opinião, que não temem qualquer tipo de perseguição.

Em 2010 este grupo estará ainda mais unido e coeso. O nepotismo vai acabar Eduardo gostando ou não, serão investigadas as contratações temporárias, agentes públicos serão processados por ação e ou omissão, aqueles que advogaram indevidamente enquanto recebiam por função pública serão processados e será solicitada a devolução dos salários recebidos indevidamente, prazos de resposta serão cobrados judicialmente e inúmeras ações de improbidade administrativa serão impetradas.

A partir do segundo semestre de 2010 entrará em vigor a Lei Federal 12.153. Essa nova norma jurídica, sancionada em 22 de dezembro de 2009, criou os Juizados Especiais onde questões vinculadas à fazenda pública (inclusive municípios) poderão ser solucionadas, desde que o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos. Atualmente os Juizados Especiais existentes não atuam em ações contra a fazenda pública. Nessa nova modalidade as ações não terão a obrigatoriedade de um segundo grau de jurisdição, ou seja, as decisões serão aplicadas mais rapidamente. Os juízes de Ubatuba não precisarão se preocupar com a enxurrada de processos que serão protocolados pois, não há previsão de instalação desse Juizado em todos os municípios. Os processos poderão ser protocolados em qualquer cidade e encaminhados diretamente para o Tribunal em São Paulo.

Os desmandos vão acabar porque a população assim o quer e independentemente da vontade de Eduardo César. Nenhum político possui poder pois o poder é da população. Os eleitos, agentes políticos e agentes públicos são nossos representantes e funcionários e têm a obrigação de fazer o que, por nós, foi definido. Não temos obrigação de cumprimentá-los e nem sequer de estender um tapete vermelho para que possam desfilar. Em 2010 Eduardo César e seus cupinchas poderão iniciar uma autobiografia com o seguinte título: “O início dos piores anos de minha vida!”


quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Fiscalização nos “quiosques” de Ubatuba



Como parece que Luiz Marino Jacob vive em um mundo próprio, com leis próprias ou com ausência das mesmas, convenci-me de que a melhor maneira de preservar os interesses da sociedade, no que tange ao direito de viver em uma comunidade onde as leis criadas sejam cumpridas e onde o direito de ir, vir e ficar seja respeitado, é levar os fatos ao conhecimento de uma instância superior e definitiva.

Considerando que Luiz Marino Jacob declara possuir diversos clientes com reputação ilibada e prestes a serem beatificados e considerando ainda que Luiz Marino Jacob afirma ter absoluta certeza de que seus clientes estão totalmente dentro da legalidade, solicitarei ao Ministério do Trabalho, à Receita Federal e Receita Estadual que seja efetuado um levantamento minucioso nas empresas clientes de Luiz Marino Jacob e na própria empresa do mesmo pois, suas declarações fazem supor a existência de sérias irregularidades.

Com toda certeza os clientes de Luiz Marino Jacob ficarão extremamente satisfeitos pois, com essa medida, a verdade certamente aparecerá. Será que os clientes de Luiz Marino Jacob confiam tanto em seu trabalho? Será que os funcionários temporários dos “quiosques” acreditam ter recebido conforme a lei determina?

Dar atenção aos menos favorecidos é divino, porém, não servirei de holofote para quem não possui luz própria e necessita de outros para obter 30 segundos de fama.

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Seriam os “quiosqueiros” Congregados Marianos?



A se supor pela vigorosa defesa dos interesses dos “quiosqueiros” de Ubatuba, que pode ser inferida através do texto, com alto teor emocional e muito pouco técnico, de Luiz Marino Jacob, é possível acreditar até mesmo que, em respeito a José de Anchieta, que escreveu nas areias de Ubatuba (sem música, mesa, cadeira ou guarda-sol), os “quiosqueiros” de Ubatuba tenham se filiado aos Congregados Marianos. Emociona-me o fato de saber que por nossas areais podemos encontrar Marianinhos, jovens, adultos e casais, que seguidores de seus deveres praticam e seguem, de maneira incontestável, os princípios éticos, morais e até mesmo legais de nossa sociedade.

No que tange aos supostos aspectos ético e profissional, utilizados como justificativa para esclarecimento da população, recomendo a Luiz Marino Jacob que analise de maneira mais apurada a legislação que versa sobre o tema em tela. Nesse sentido cabe esclarecer ao leitor que o seguro desemprego é somente concedido ao funcionário demitido, sem justa causa, que tenha trabalhado por 06 meses na mesma empresa. Assim sendo o funcionário temporário (aquele que possui vínculo empregatício por período não superior a 90 dias) não têm direito a tal benefício.

Com relação as taxas pagas à União, no caso e se realmente pagas, as mesmas são reguladas pelo Decreto Lei 9.760 de 1949. O artigo 101 do referido Decreto Lei, redação determinada pela Lei 7.450/1985, fixa que os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% do valor do respectivo domínio pleno, que será anualmente atualizado. Fica claro portanto que o valor supostamente pago pelos “quiosqueiros”, a que se refere Luiz Marino Jacob, é referente a área de terreno ocupada pelos permissionários. Nessa área não estão incluídas as faixas de areia da praia ocupada pelos mesmos com mesas e cadeiras pois tais áreas não são objeto de permissão de uso por particulares em detrimento do interesse público (de toda a sociedade).

Creio que tenha sido um erro de lógica de Luiz Marino Jacob a textualmente afirmar que:

“Tenho amigos e conhecidos, alguns ocupantes de postos relevantes no Poder Judiciário, no Ministério Público, diretores de grandes empresas, que conhecem boa parte do mundo e que, quando vêm à Ubatuba, muitas vezes em minha companhia, freqüentam muitos “quiosques” e se sentem muito à vontade e satisfeitos com o serviço, a bebida e os petiscos que lhe são oferecidos. Não são pessoas que trazem suas parentes (filhas, mães, mulheres, concubinas e etc... para dançar funk)”

Prefiro pensar que os amigos e conhecidos de Luiz Marino Jacob não tenham concubinas e nem sequer dancem funk. Seria engraçado ver pessoas de tão fino trato em tal situação mas, com certeza, não seria próprio.

A título de demonstração ao leitor apresento, abaixo, jurisprudência da Justiça Federal sobre situação análoga ocorrida em Natal – RN.

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAIA DE PONTA NEGRA (NATAL-RN). COLOCAÇÃO DE CADEIRAS, MESAS E DEMAIS UTENSÍLIOS NA AREIA PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. SITUAÇÃO DESORDENADA. BEM DE USO COMUM DO POVO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.

1. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO QUE DETERMINOU QUE OS AGRAVANTES (ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS) SE ABSTIVESSEM DE COLOCAR NA AREIA DA PRAIA DA PONTA NEGRA, A QUALQUER TÍTULO, CADEIRAS, MESAS, BANCOS OU OUTRO QUALQUER UTENSÍLIO SÍMILE, SOB PENA DE APREENSÃO, RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL E MULTA DIÁRIA DE MIL REAIS PELO DESCUMPRIMENTO.

2. SITUAÇÃO DESORDENADA, AMPLAMENTE NOTICIADA PELA IMPRENSA LOCAL, QUE NÃO DEVE PERDURAR, POR SER A PRAIA UM BEM DE USO COMUM DO POVO E EM FACE DO PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO DA SOCIEDADE EM GERAL SOBRE O INTERESSE PRIVADO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SEUS CLIENTES. (o grifo nosso)

3. PRESENÇA DO PERIGO DA DEMORA, ANTE À DESORDEM CADA VEZ MAIOR E AO CERCEAMENTO DO DIREITO DE USO, QUE O POVO DETÉM SOBRE O BEM EM DISCUSSÃO.

4. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO IRREVERSÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO.

TRF5 - Agravo de Instrumento: AGTR 27152 RN 99.05.65735-5

Por fim cabe apresentar a frase final utilizada por Luiz Marino Jacob:

“Enfim, agindo assim, além do esforço ser menor, nunca serão objeto de avaliação por parte da critica.”

Esclareço que nem sequer considero que Luiz Marino Jacob esteja à altura de avaliar meus conceitos e meu posicionamento perante a realidade vista por quem realmente quer enxergar.

Perguntas de última hora:

· É possível solicitar e receber nota fiscal paulista nos “quiosques” de Ubatuba?

· Quanto que o município vai perder com arrecadação de ISS sobre os “quiosques”, face à proibição judicial?

· O que fazem os funcionários temporários dos “quiosques” após a temporada? Hibernam?

· Onde ficam os banheiros dos “quiosques” do Itaguá e do Tenório? Nas areias?

· Quando será iniciado o processo de beatificação dos “quiosqueiros” de Ubatuba?


segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

As demissões nos “quiosques” de Ubatuba



Mais uma vez nos deparamos com as lamúrias de supostos comerciantes. Os permissionários de “quiosques” pretendem convencer a população que os fins justificam os meios. Pelo fato de fornecerem alguns “empregos” os mesmos não precisam se vincular a legislação existente. Com a conivência de uma também suposta administração municipal a ilegalidade impera.

Ubatuba possui 84 “quiosques”, talvez 83 porque o que existia em frente ao restaurante do atual presidente da Associação Comercial de Ubatuba foi demolido. Se cada “quiosque” contratar 05 pessoas, durante a temporada de verão, teremos um total de 420 supostos empregos. Cabe esclarecer que esses empregados não possuem carteira assinada, não recolhem INSS e nem FGTS. São pessoas que recebem por dia de trabalho e caso adoeçam ou sofram algum tipo de acidente de trabalho ficam do jeito que a “administração” municipal atual gosta, ou seja, a ver navios.

A disputa judicial sobre as ilegalidades praticadas pelos permissionários de “quiosques” ocorre desde 2005. Durante 04 temporadas os quiosqueiros fizeram o que bem entenderam com a conivência da atual “administração” municipal. Os riscos de “prejuízo” eram claros e poderiam ocorrer a qualquer tempo. Afinal de contas ser proprietário de qualquer tipo de negócio é um risco. Todo aquele que não pretende correr risco deve ser empregado e não patrão. É nesse quesito que mais uma vez podemos contatar que os “donos de quiosques” pensam somente nos próprios interesses. Os mesmos reivindicam garantias de trabalho e não fazem o mesmo com relação às pessoas que contratam. Se assim não o fosse não teria sido utilizada a palavra desemprego e sim e tão somente “prejuízo” pois, o mínimo que se pode esperar de pessoas bem intencionadas é a existência de um contrato de trabalho por tempo determinado, no qual, e na hipótese de cancelamento do mesmo, a parte que tenha dado causa a rescisão deve pagar 50% do restante do valor do contrato.

Muitos ainda podem se apegar aos 420 “empregos gerados por estes supostos ’comerciantes’”. É importante relembrar que antes da existência dos “quiosques” ou quando os mesmos se limitavam a ocupar o espaço que lhes foi concedido, existiam diversas casas que vendiam artigos de praia. Várias dessas casas fecharam e ninguém se preocupou com os funcionários demitidos. Mercados, lanchonetes, restaurantes e bares perderam inúmeros clientes em função do funcionamento irregular dos “quiosques” pois as pessoas passavam mais tempo na praia e se “alimentavam” nos “quiosques”.

Vivemos em mundo bem interessante. Restaurantes e mercados são autuados porque os funcionários não utilizaram luvas e máscaras. Enquanto isso os “quiosqueiros” tudo podem e tudo fazem servindo alimentos sem a menor condição de higiene, tanto do produto como de quem os serve. E para coroar o monte de estrume com uma bela camada de creme chantilly e um belo morango, temos a “administração” municipal inerte a tudo isso.

Para finalizar é bom esclarecer que, o público atraído pelos “quiosques” não são os turistas que Ubatuba precisa. Não precisamos de pessoas que vêm para Ubatuba para ver a filha, mãe, mulher, concubina ou seja lá o que for, dançar funk e músicas como “na boquinha da garrafa”, pessoas que transformam seus carros em trio elétrico, pessoas que após a ingestão de salgadinhos de origem e qualidade duvidosa utilizam, sem a menor cerimônia e constrangimento, nossas praias como latrina.


segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Taxa de Bombeiros de Ubatuba na Justiça

Marcos Guerra - 23/12/2009 - 13h13 Impetrei Ação Popular no intuito de cancelar a cobrança da Taxa de Bombeiros de Ubatuba. Finalmente o primeiro despacho foi proferido e agora a prefeitura tentará justificar o injustificável. Fico muito feliz em saber que o despacho foi emitidos às vésperas do Natal pois, em função do recesso do judiciário, os advogados da prefeitura terão tempo, mais do que o necessário, para tentar apresentar o contraditório. Creio que a melhor defesa, por parte da atual administração, seja parafrasear Jânio Quadros no famoso “Fi-lo porque qui-lo”.

Despacho Proferido em 22 de dezembro de 2009
Vistos. Sustenta o autor popular que a impossibilidade de cobrança de valores oriundos da nominada “taxa de bombeiros”, e o faz sob o argumento de que os imóveis de Ubatuba não foram classificados conforme o decreto Estadual 46.076/2001 (parte integrante da Lei Municipal). Assim, sustenta que inexiste identificação acerca do uso, ocupação e destinação dada ao imóvel com vista a definir o quantum do aludido tributo, fato que estaria a ferir princípios constitucionais basilares. Sustenta que não fora respeitada a anterioridade de noventa dias exigida. Ainda segundo o autor, in verbis: “Da maneira como atualmente é cobrada a taxa de bombeiros em Ubatuba, além de ilegal temos a afronta a divisibilidade e portanto tal cobrança não pode ser considerada como taxa, pelo simples fato de que não há possibilidade em nossa Carta Magna que permitam que o contribuinte seja onerado indevidamente. (...) A cobrança com o valor máximo de R$ 150,00, para imóveis edificados, sem qualquer previsão legal é ato de renúncia de receita. (...).” Por fim, sustenta que “A não utilização da classificação prevista na Lei Municipal 3142/2008 é ato ilegal e lesivo de conteúdo administrativo pois, ao emitir os carnês de cobrança da taxa de bombeiros a municipalidade simplesmente arbitrou valores de cobrança em total desrespeito à previsão legal. (...) Por erro de lançamento os imóveis do município são taxados de forma diversa a previsão legal. O recolhimento de valores sem previsão legal, em desrespeito à legislação vigente ou em valor inferior ao previstos em Lei, afeta e lesa diretamente o patrimônio público”. Inicial emendada às fls. 44/46. O Ministério Público manifestou-se às fls. 40 e 53 pelo indeferimento da medida liminar. É o relatório. Em que pesem os argumentos lançados pelo autor popular, não vislumbro, prima facie, os requisitos ensejadores da medida liminar pretendida, razão pela qual a cautela recomenda que seja aguardado o contraditório. Int. e Cite-se.


quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Poluição visual em Ubatuba

O excesso de placas referentes a anúncios de atividades comerciais aumenta a cada dia. Não é raro vermos mais de duas placas por comércio. Tal situação decorre da falta de fiscalização municipal ou os comerciantes possuem dinheiro sobrando para arcar com as taxas de publicidade.

Acho pouco provável que comerciantes que, muitas vezes, nem sequer possuem Alvará de Funcionamento, do exercício atual, arquem com os valores das referentes taxas municipais sobre as placas. Se de um lado temos a administração municipal reclamando da falta de recursos financeiros e de outro temos comerciantes que possuem os mais diversos tipos de propaganda, deveria haver um levantamento sobre o número de placas existentes e o valor efetivamente arrecadado pelo município sobre tais propagandas.

De que adianta pensar em regulamentar a publicidade no município se a administração atual dá fortes indícios de estar renunciando receitas, também nessa fonte. Nesse sentido seria muito interessante que os vereadores solicitassem ao executivo a relação de placas instaladas e a receita proveniente das mesmas. Solicitação análoga também pode ser feita para embasar ação popular, dentro da própria ação principal e por qualquer cidadão.


sexta-feira, 27 de novembro de 2009

IPTU - valorização e desvalorização imobiliária



A base de cálculo para o imposto predial e territorial urbano – IPTU é o valor venal da propriedade. Cada município define, através de seu código tributário municipal, os fatores que determinarão a apuração do valor venal total.

O IPTU é, na realidade, um percentual sobre o valor venal da propriedade. Assim sendo e sem que haja alteração de alíquota não há de se falar em aumento do IPTU. O que ocorre realmente é que a planta de valores genéricos pode sofrer alterações de valorização ou desvalorização face a situação da propriedade em função de benfeitorias ou pela falta das mesmas. A planta de valores genéricos determina o valor do m² de terreno e de construção, para cada um dos imóveis do município. Os responsáveis pela atualização da planta de valores genéricos devem ser pessoas isentas de qualquer interesse pessoal ou político pois, na apuração do valor justo de cada propriedade itens como segurança, iluminação, manutenção de ruas, análise de mercado imobiliário, aumento ou diminuição de comércio, poluição ou qualquer outro quesito que aumente ou diminua o valor do bem, devem ser analisados, de preferência a cada 2 anos.

A atualização do IPTU pura e simplesmente pela variação do IGPM é injusta e própria de municípios que não possuem pessoal adequado a efetuar a atualização acima apresentada ou, ainda, de municípios que sabem que face a sua incompetência em prestar os serviços necessários à população, houve decréscimo do valor das propriedades.

Em Ubatuba é importante esclarecer que o valor do m² do terreno e o valor do m² da construção, apresentados no IPTU, têm por base a Lei 1674 de 1997. É claro que após 12 anos inúmeras alterações ocorreram. Alguns bairros se desenvolveram e tiveram valorização outros que podiam, no passado, ter um alto valor de mercado perderam valor. Como podemos atribuir um mesmo valor por m² de terreno para imóveis localizados em uma mesma rua, sendo que no primeiro a rua possui calçamento e no segundo não há?

Falta de competência em administrar o município no que tange a falta de manutenção de ruas, calçadas, proliferação de comércio irregular, construções irregulares, manutenção da iluminação pública, entre outros, geram além do descontentamento a sensação de estar sendo extorquido por aqueles que foram eleitos para impedir ou solucionar tais problemas. A famosa desculpa de falta de dinheiro, utilizada por políticos incompetentes e oportunistas é mais um sinônimo de falta de capacidade administrativa pois, o mínimo que se espera de um candidato é que o mesmo possua conhecimento da realidade do município para o qual se propôs a ser prefeito. Os aventureiros somente ajudam ao desenvolvimento, de uma população ou comunidade, quando o fazem com o próprio dinheiro, pois mesmo que o resultado final inexista a população não arcou com qualquer valor.


quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Quem será o novo diretor da Santa Casa de Ubatuba?



Abaixo sentença que tirou de LUIZ ANTONIO BISCHOF e ENOS JOSÉ ARNEIRO os direitos políticos e o direito de contratarem com a administração pública direta e indireta.



Processo 642.01.2007.002117-9

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação civil pública por ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, com a assistência litisconsorcial da Fazenda Pública do Município de Rosana, para: 1) DECLARAR NULAS AS LICITAÇÕES NA MODALIDADE CARTA CONVITE NOS 01/02, 02/02 e 03/02, BEM ASSIM OS RESPECTIVOS CONTRATOS, o que faço com fundamento no disposto nos artigos 37, inciso XXI, da CF, e nos artigos 3º, caput e parágrafo primeiro, 14, 15, 21, 25, e 38, incisos I a XII, da Lei no 8.666/93. 2) CONDENAR LUIZ ANTONIO BISCHOF e ENOS JOSÉ ARNEIRO à perda de suas funções públicas, ou que estes venham a exercer, bem como à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos. 3) CONDENAR LUIZ ANTONIO BISCHOF e ENOS JOSÉ ARNEIRO a pagar multa civil equivalente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida por ele no exercício do cargo à época da ordenação da despesa; 4) CONDENAR LUIZ ANTONIO BISCHOF e ENOS JOSÉ ARNEIRO à proibição de contratarem com o poder público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direita ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas, pelo prazo de 03 (três) anos; e 5) CONDENAR LUIZ ANTONIO BISCHOF e ENOS JOSÉ ARNEIRO no pagamento de custas e despesas processuais, sendo indevida, entretanto, a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, que são incabíveis na espécie, conforme reiteradamente se tem decidido: “HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Ação civil pública - Inadmissibilidade - Ministério Público que não pode perceber qualquer remuneração quando exerce um ‘munus’ público - Artigo 127, § 5º, II, letra "a" da Constituição da República - Vedação constitucional que não dá margem à qualquer interpretação permissiva da incidência de verba honorária - Recurso não provido. O Ministério Público, assim como a Magistratura, não pode, sob nenhum pretexto, perceber qualquer remuneração nos processos em que exerce o ‘munus’ público, segundo emerge do artigo 127, § 5º, II, letra "a", da Constituição da República.” (TJSP - AC nº 215.547-1 - Jacupiranga - Rel. Des. Felipe Ferreira - j., v.u. - grifei) “SUCUMBÊNCIA - Ação civil pública - Propositura pelo Ministério Público - Condenação nas custas e honorários de advogado - Inadmissibilidade - Inaplicabilidade dos artigos 20 do Código de Processo Civil e 17 da Lei Federal n. 7.347, de 1985, por atuar em defesa dos interesses da coletividade - Recurso provido.” (TJSP - AC nº 246.706-1 - Paraguaçu Paulista - Rel. Des. Pires de Araújo - j. 27.06.95, v.u. - grifei) Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, expedindo-se o necessário. P.R.I.C. Ubatuba, 18 de novembro de 2009.


quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Aos assíduos leitores Eduardo César e Clingel



Com base no artigo 144 do Código Penal, Eduardo César – prefeito de Ubatuba e Clingel – secretário de Saúde de Ubatuba, solicitaram judicialmente pedido de explicações contra mim em função de matéria publicada em 30 de julho de 2009 sob o título “Eduardo César não será algemado em Ubatuba”.

Primeiramente fico envaidecido pela audiência que se infere nas palavras do patrono dos que me acionaram judicialmente. É muito bom também saber que Eduardo César e Clingel fazem questão de citar, em suas peças processuais, serem conhecedores e respeitadores do livre direito de expressão.

Considerando que tanto Eduardo César quanto Clingel apresentaram solicitação de esclarecimentos única e exclusivamente sobre a minha matéria de 30 de julho de 2009, considerando ainda que os mesmos são assíduos leitores de minhas colunas e considerando por fim que o prazo decadencial (perda do direito de agir) é de 6 meses, fica evidente que houve concordância tácita por tudo que tenha sido, por mim publicado até então.

Para que Eduardo César e Clingel não tenham que esperar a notificação judicial de que houve, de minha parte, manifestação sobre suas solicitações, apresento abaixo o teor principal do que foi protocolado nas respectivas ações. Esclareço que as respostas às duas ações são idênticas em função de os questionamentos terem sido idênticos. Em oportunidade futura, recomendo que se utilizem de um único pedido judicial com 02 autores pois, tal atitude economiza tempo e dinheiro do sistema judiciário que também é mantido com dinheiro da população.

Relembro aos autores, Eduardo e Clingel, que o prazo máximo para o ajuizamento das ações contra a minha pessoa é 30 de janeiro de 2010. Solicito a gentileza de incluírem o meu último sobrenome em seus cadastros e a alteração do bairro de minha residência para Tenório. No mais agradeço, novamente, a audiência.

Teor principal do protocolado em ambas ações judiciais

Preliminarmente cabe esclarecer que o Requerido tem pleno conhecimento de que o Pedido de Explicações, previsto no artigo 144 do Código Penal é utilizado como base para ação penal por calúnia, difamação ou injúria. Da mesma forma e conforme jurisprudência abaixo, tem conhecimento de que o prazo de decadência para se impetrar ação por calúnia, difamação ou injúria é de 6 meses.

Ementa

PEDIDO DE EXPLICAÇÕES - PREFEITO MUNICIPAL - CRIME CONTRA A HONRA - AÇÃO PENAL DE NATUREZA PRIVADA - CRIME DE IMPRENSA - AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME OPORTUNA - DECADÊNCIA AO DIREITO DE AGIR RECONHECIDA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRELIMINAR EXTINTIVA DA AÇÃO - ARTIGO 41, § 1º, DA LEI Nº 5 .250/67 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA - ARTIGO 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

Acordão

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juiz Convocado, integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, em declarar extinta a punibilidade do requerido, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, e artigo 41, § 1º, da Lei nº 5250/67, em face da decadência ao direito de ação, com determinação do encaminhamento dos autos ao requerente para as providências que entender cabíveis e necessárias.

(TJPR - Pedido de Explicações: 1538523 PR Pedido de Explicações - 0153852-3)

O Pedido de Explicações é utilizado quando há dúvidas quanto a destinação ou sentido das expressões e afirmações utilizadas, sendo que o próprio autor juntou farta jurisprudência sobre a questão em sua peça processual. Nesse sentido, cabe esclarecer que se até mesmo o autor do Pedido de Explicações possui dúvida quanto ao crime supostamente praticado, fica no mínimo impraticável o correto enquadramento do fato a uma norma penal pois, somente conduta sem nexo causal e sem o resultado impossibilitam a caracterização do crime.

Dar explicações sobre eventuais calúnias, difamações e ou injúrias são, no entendimento do Requerido, nesse momento, medidas totalmente desnecessárias e protelatórias, as quais além de ocupar em demasia o tempo do Requerido também ocupariam o escasso tempo de Vexa. Assim sendo o Requerido opta por manifestar-se em futuro processo crime que deverá ser impetrado pelo autor até 30 de janeiro de 2010, sob pena de decadência do Direito.

Nestes Termos,

Pede Deferimento,

Ubatuba 23 de novembro de 2009.


terça-feira, 24 de novembro de 2009

Bônus de Natal para os servidores municipais

Os servidores municipais receberão um bônus de Natal no valor de R$ 200,00. O referido bônus será possível graças a Lei Municipal 1671, aprovada em maio p.p., que permite ao chefe do Executivo conceder bonificações. São exatamente medidas como essa que todo e qualquer cidadão consciente faz questão de enaltecer. Planejar, acreditar no futuro, não temer dificuldades, encarar as crises como oportunidades é o que se espera do chefe do Executivo. Parabéns!

As informações acima foram publicadas no jornal Imprensa Livre. Cabe ressaltar que o referido bônus será dados aos funcionários de Caraguatatuba. Enquanto isso, em Ubatuba, alguns funcionários tem o privilégio de fazer hora extra sem qualquer adicional. Essa é a administração do nunca antes e da mudança de paradigmas.

Que o nunca antes se torne o de novo jamais são os meus votos de final de ano.


segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Dudu no poder sem poder



Governar Ubatuba está ficando impraticável; só pode ser destino, carma ou praga de bombeiro. Como se não bastassem os oposicionistas para denegrir a imagem de nosso César, do nada e de forma totalmente inesperada, surge um grupo de pessoas que resolveu cobrar a aplicação das leis. Saudades dos tempos em que para construir um condomínio de luxo bastava a contratação de um jagunço, com formação em nível superior para disfarçar e dar credibilidade.

Quem poderia pensar que a Lei de Responsabilidade Fiscal fosse ser aplicada? Quem poderia pensar que o STF fosse criar súmula vinculante sobre nepotismo? Quem imaginaria que algum dia as verbas federais pudessem ser canceladas pelo simples detalhe de não terem sido utilizadas devidamente? Quem diria que a população iria se interessar pelos decretos municipais?

Ainda bem que ainda não descobriram que o Maick impetrou ação, na qualidade de advogado da suposta vítima, de indenização contra a Santa Casa de Ubatuba, Prefeitura Municipal e secretário de Saúde, no valor de R$ 420.000,00 e com R$ 84.000,00 de honorários de sucumbência.

Nosso César não tem culpa se há limite de remuneração para pagamento de salários. Todos os cidadãos conhecem a competência de profissionais como Sato, Enos, Maick, entre outros. Não podemos esperar que tais profissionais se contentem com o baixo salário oferecido pela municipalidade. Nada mais justo que permitir que os mesmos atuem como advogados, mesmo que para isso tal atuação ocorra em horário remunerado pelos cofres públicos. Não será uma mera imposição de impedimento criada pela OAB que poderá atrapalhar e interferir nas realizações de nosso César. Não há crescimento sem sofrimento!

PS: Em “O urubu do Dudu” me esqueci de mencionar que Dudu rima com TCU e CGU.


sexta-feira, 20 de novembro de 2009

O urubu do Dudu

Mais uma vez vejo que pessoas desprovidas de empreendedorismo e visão de futuro, criticam as realizações de nosso César, carinhosamente conhecido e chamado de Dudu.

Por falta de conhecimento, leigos têm denominado de poste o objeto cravado nos mundialmente conhecidos “Jardins da avenida Iperoig”. Na realidade trata-se do mastro de um navio recém-descoberto pela equipe do Dudu.

Pelo tamanho do mastro a embarcação enterrada deve ser muito grande. Dizem até mesmo que tal embarcação tenha sido um presente, dos irmãos portugueses João e João, que foi enterrado por algum oposicionista.

Aparentemente já houve a contratação de uma equipe de Barueri, especializada em fazer buracos, para dar continuidade aos trabalhos de escavação. Chegaram a pensar na hipótese de utilização de mão-de-obra própria, através da contratação de Tuzino, mas tal idéia logo foi descartada pois o mesmo possui especialização em morros.

Em suas viagens internacionais Dudu percebeu que o Estados Unidos possui uma ave símbolo que é a águia. Como urubu rima com Dudu e como a referida ave se alimenta com restos de outros animais, houve a escolha de tal ave para representar a “era Dudu”. Devemos nos lembrar que o urubu é uma ave importante na limpeza do meio ambiente e que de lixo Dudu entende.

Com relação ao Papai Noel cabe ressaltar que aquele velhinho pretensioso e arrogante se recusou a alterar as cores de sua vestimenta para o “azul Dudu”. Como se não bastasse tal insulto, o Papai Noel não aceitou trocar suas renas pelos famosos burricos que tão bem assistem aos nossos turistas. Para piorar a situação Papai Noel fez sugestões absurdas sobre onde deveria ser colocado o urubu do Dudu.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Projeto de lei absurdo de Silvinho Brandão



Com essa base de apoio Eduardo César não necessita de inimigos. O jornal A Cidade, em sua edição de 14 de novembro p.p., publicou, na página 05, matéria (com português de qualidade duvidosa) sobre a aprovação de projeto de lei do vereador Silvinho Brandão que beneficia o bom pagador em Ubatuba.

Tal projeto deveria se chamar “Como quebrar o município” ou “Como aumentar a inadimplência”.

Caso seja sancionado pelo executivo os contribuintes que pagarem em dia o IPTU terão um desconto ao ano de 2,5% (limitado ao máximo de 10%) para o exercício seguinte. Desta maneira e com tal lei em vigor após 05 anos todo o contribuinte que tenha quitado em dia suas parcelas de IPTU, nos últimos 04 anos passará a ter um desconto total e anual de 10% sobre o valor do IPTU.

Segundo o jornal A Cidade, Silvinho Brandão justifica seu projeto alegando que se trata de um incentivo ao contribuinte que paga seu IPTU em parcelas.

Atualmente todo o contribuinte que quita à vista o IPTU possui um desconto de 10%. Se tal projeto for sancionado, por qual motivo os contribuintes pagarão à vista se poderão após 04 anos de pagamento parcelado ter o mesmo benefício sem a necessidade de antecipar o pagamento?

O que acontecerá se após os 04 anos de pagamento parcelado e em dia, o contribuinte com direito ao desconto de 10% para pagamento parcelado optar por pagar à vista? Haverá mais um desconto de 10% para o pagamento à vista? Se não houver qual o motivo de o contribuinte quitar à vista seus impostos? Estamos falando em mais de 20% de desconto? Que benefício terão os contribuintes que acumulam até 15% de desconto para pagamento à vista, por terem quitado antecipadamente seus impostos nos últimos 05 anos?

Já que o vereador Silvinho Brandão parece demonstrar interesse no aumento da arrecadação municipal, recomendo que o mesmo crie um projeto de lei que incentive a transferência de veículos para Ubatuba pois, é de conhecimento público que 50% dos valores arrecadados com IPVA ficam no município.

Com relação ao IPTU recomendo ao vereador que elabore projeto para a revogação da taxa de conservação e limpeza, prevista no Código Tributário Municipal e cobrada de forma indevida, imoral e ilegal. Caso o vereador tenha interesse em tal projeto poderei auxiliá-lo na elaboração do mesmo pois, possuo todo o material legal necessário para tal.


sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Eduardo César a ver navios



É notícia pública e notória no meio político a nova derrota de Eduardo César que terá que se contentar em ver navios.

Ao mesmo tempo em que supostos jornalistas em pseudos jornais tentam denegrir a imagem da executiva do PTB e em especial do presidente do diretório municipal Anderson José Rodrigues (Tato), Eduardo César tenta desesperadamente, através de um grupo ligado à Associação Comercial de Ubatuba, tomar o diretório do PTB – Ubatuba.

Iniciativa semelhante já foi frustrada no passado, especificamente em 2008, quando o deputado Gil Arantes solicitou um encontro com o deputado Campos Machado, no qual Eduardo César foi levado (nem Deus sabe o por quê). Inúmeros elogios foram feitos a um determinado cidadão (que não merece ser citado) pois, o final da história todos conhecem. A reunião terminou com um sonoro NÃO do deputado Campos Machado aos anseios do deputado Gil Arantes e seu então acompanhante de assuntos desconhecidos.

A verdade é uma só e é revelada diariamente a todo e qualquer cidadão de Ubatuba. Eduardo César não pode permitir que qualquer partido político, que não esteja ligado a seus interesses, assuma a administração em 2012, pois todas as mazelas de 08 anos de mandato serão levantadas. Como serão resolvidas os tópicos abaixo caso o “statu quo” não seja mantido?

- advogados atuando irregularmente por possuírem função comissionada ou de confiança

- funcionários temporários que são na realidade permanentes

- desvio de verbas federais

- renúncia de receita

- assédio moral na Santa Casa

Face ao já apresentado recomendo que Eduardo César não perca o sono na tentativa inócua de angariar outros partidos.


segunda-feira, 9 de novembro de 2009

UNIBAN demonstra não ter o que ensinar

A Universidade Bandeirante de São Paulo – UNIBAN foi, na última semana, palco do maior exemplo de incompetência e discriminação. No dia 08 de novembro de 2009, houve a publicação na imprensa da expulsão da aluna que foi vítima de marginais e de hipócritas que se dizem educadores.

Não vou discutir sobre a adequação da vestimenta ou gosto pessoal. Prefiro citar o Direito Constitucional de liberdade que inclui também o direito de não ter o gosto adaptado a um determinado grupo de pessoas. Importante também lembrar que uma universidade deve zelar pela segurança de seus funcionários e alunos.

As imagens de televisão mostraram de forma clara que é impossível entrar no prédio da UNIBAN sem passar por catracas e seguranças. A UNIBAN possui o direito de impor a seus alunos e freqüentadores o tipo de vestimenta que considera própria, para aqueles que pretendem entrar no prédio da Universidade.

Mesmo que houvesse proibição formal de utilização de micro saias, a situação de uma aluna utilizando roupas supostamente indevidas e a agressão verbal de alunos supostamente pudicos, jamais teria ocorrido se a Universidade através de sua equipe de seguranças tivesse sido eficiente. A aluna entrou na Universidade com a anuência da segurança quer por ação ou omissão. A aluna foi agredida verbalmente e alunos a agrediram com a anuência da segurança. O que teria ocorrido se a polícia militar não tivesse sido acionada?

Para coroar a incompetência e o caráter discriminatório que envolve a questão, a direção dessa que se diz instituição de ensino, opta pelo caminho mais fácil e próprio de covardes e incapazes, ou seja, jogar a sujeira embaixo do tapete e expulsar a aluna.

Nesse momento todo e qualquer cidadão deve temer passar em horário de intervalo, nas imediações das instalações da UNIBAN, com roupas que possam ser consideradas inadequadas pelos “guardiões do recato”.

Ficou claro, com a expulsão da aluna, que os atuais dirigentes da UNIBAN consideram que os fins justificam os meios. Para eles agressões verbais ou até mesmo físicas justificam a defesa de uma suposta moralidade.

Assusta saber que a UNIBAN também possui escolas de ensino infantil, fundamental e médio. Será que esse o tipo de formação que queremos para as gerações que comandaram nossos destinos?

Creio que as empresas devessem ficar alertas aos candidatos à vaga de emprego oriundos dessa suposta instituição de ensino.


quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Supervisora da Santa Casa tem pedido negado



A ação de indenização por danos morais, movida pela supervisora de pessoal da Santa Casa de Ubatuba, foi declarada, judicialmente, improcedente. A autora moveu ação contra Elias Penteado Leopoldo Guerra, Marcos Guerra, o editor de O Guaruçá e o editor do Ubatuba Víbora, em função de matérias publicadas pelos citados referentes à conduta da autora como responsável pelo departamento de pessoal da Santa Casa.

Em uma decisão bastante técnica o juiz destacou entre outros:

“Isto posto, no caso sob exame entendo que o direito a informação foi realizado de forma adequada, uma vez que os réus se limitaram a divulgar fatos que interessam diretamente à população caiçara, de relevante interesse público, dizendo respeito exclusivamente ao desempenho, ainda que em notório tom de crítica, da autora na qualidade de supervisora do setor de departamento pessoal da Santa Casa de Ubatuba, que apesar de guardar natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado, está sob requisição municipal, inclusive recebendo aportes de recursos públicos pelo município de Ubatuba. Assim, por não terem os réus se excedido, a meu ver, nas críticas, invadindo a esfera exclusivamente pessoal da autora, em sua condição de cidadã de Ubatuba, entendo que o direito de informação foi por eles legitimamente exercitado, tendo sido o direito à imagem e honra da autora devidamente tuteíado, ou seja, na exata medida em que a cidadã Tânia Caroline não teve sua honra maculada. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.”

Prevaleceram os direitos de informação e de interesse público das informações e denúncias efetuadas. Ao mencionar a requisição administrativa da Santa Casa e a origem dos recursos financeiros da mesma, deixou claro, o julgador, que todo aquele que possui função remunerada ou não na Santa Casa de Ubatuba é agente público.

Com essa decisão paradigmas realmente mudarão. Todo aquele que se sentiu ou se sente prejudicado por não poder expressar idéias diferentes das aceitas pela minoria que pensa possuir o poder, passará a ter, a partir dessa decisão, a certeza de que os direitos constitucionais de liberdade de pensamento, religião e ideal político são e devem ser respeitados.

A ação movida por Tânia Caroline apenas paralisou momentaneamente demais medidas de cidadania que serão tomadas. Entre elas posso citar:

- denúncia ao Ministério Público de ato de improbidade administrativa por assédio moral e nepotismo.

Conforme eu havia prometido a CPI da Santa Casa havia terminado e eu só começado.


sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Meias verdades do jornal Imprensa Livre



O jornal Imprensa Livre publicou no último dia 27, matéria com o seguinte título “MP move ação contra Santa Casa por reforma em prédio alugado e não utilizado”. Em 16 de setembro de 2009 publiquei matéria em O Guaruçá, sob o título “Dona Cida de Ubatuba foi calada, mas nem tanto”, que tratava da mesma situação, agora, apresentada pelo jornal Imprensa Livre.



É importante corrigir algumas informações inverídicas noticiadas pelo Imprensa Livre. O processo citado é o 695 de 2009 1ª Vara Cível de Ubatuba, impetrado em 26 de maio de 2009, cujo requerente é o Ministério Público e os requeridos são Jair Antônio de Souza, Álvaro de Mesquita Spindola, Marcos da Silveira Franco e Quésia Postigo Kamimura. Fica claro que a Santa Casa não é parte da ação e o Imprensa Livre deveria vir a público esclarecer o motivo de ter omitido os nomes de Marcos da Silveira (ex secretário da Saúde) e Quésia (ex diretora administrativa da Santa Casa de Ubatuba).

Igualmente importante é esclarecer que a Santa Casa de Ubatuba está sob intervenção municipal e por decreto municipal o Sr Jair Antônio de Souza é o gestor administrativo e financeiro portanto, não é legítima a informação de que Jair seria um ex administrador.

Se tivesse procurado ter acesso aos autos no intuito de melhor informar-se, teria o jornalista verificado que foi exatamente o Sr. Álvaro de Mesquita Spindola que impôs o cancelamento do contrato de locação.

Deveria o jornalista ter aproveitado seu contato com o promotor para que o mesmo esclarecesse o motivo de o prefeito municipal e o secretário de Finanças não fazerem parte do processo pois, pagamentos indevidos e contratos indevidos também são de responsabilidade do prefeito e secretário de Finanças.

Seria muito importante, também, que o Imprensa Livre esclarecesse à população de que todos os envolvidos na ação judicial foram contratados pelo atual prefeito. Sendo assim se houve erro, gasto indevido ou gasto sem licitação a responsabilidade é também do prefeito.

Atribuir processos a quem não os possui é ilegal e omitir nomes de pessoas que realmente fazem parte do processo é no mínimo imoral.


terça-feira, 27 de outubro de 2009

Aniversário de 12 anos do UbaWeb (O Guaruçá

Parabéns pelo 12º ano de aniversário do UbaWeb (O Guaruçá). Na cultura judaica ao completar 12 anos a criança atinge a maturidade. Essa idade também é conhecida como adolescência que também pode ser entendido como plenitude de crescimento.

Ao longo de 12 anos e através, inclusive, da inclusão e exclusão de colunistas o perfil do UbaWeb (O Guaruçá) foi moldado e muito se aprendeu nesses anos. A saída de colunistas que a princípio poderiam representar perda, foram na realidade um ganho pois, foram fator determinante para indicar os rumos que deveriam ser tomados pelo UbaWeb (O Guaruçá).

O UbaWeb (O Guaruçá) consegue ser adorado e detestado por muitos mas, há uma certeza de que adoradores e críticos o lêem diariamente. Isso significa que o UbaWeb (O Guaruçá) é respeitado por todos por retratar a realidade em que vivemos e a que poderíamos viver. Por fim o UbaWeb (O Guaruçá) ao mesclar matérias locais com matérias de âmbito nacional e até internacional, ensina ao leitor radicado em Ubatuba que há um mundo lá fora no qual há respeito, profissionalismo e dignidade e portanto o que vivemos em Ubatuba é apenas uma fase. Ler muitas das matérias do UbaWeb (O Guaruçá) é poder traçar metas para o nosso futuro embasadas em experiências de terceiros.

Parabéns ao editor do UbaWeb (O Guaruçá) que ao dedicar muito do seu tempo tornou e torna tudo isso possível.

Marcos Guerra

marcospenteadoguerra@gmail.com

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Falta de pavimentação em Ubatuba



Inúmeras reclamações foram feitas, nas últimas semanas, por cidadãos indignados com o estado de diversas ruas de Ubatuba em função da inexistência de pavimentação e total descaso da atual administração municipal.

Mais uma vez podemos notar que a falta de responsabilidade do passado nos levou a atual situação de caos. Não foram poucos os munícipes que pagaram a contribuição de melhoria referente a suposta pavimentação de ruas. Hoje temos as seguintes situações: contribuintes que pagaram e não possuem asfalto, contribuintes que não pagaram e possuem asfalto, contribuintes que não pagaram e não possuem asfalto e contribuintes que pagaram e possuem asfalto.

Nesse ponto é necessário esclarecer que os contribuintes que pagaram e possuem asfalto arcaram com um valor muito maior do que o realmente devido.

Para entendermos melhor a questão é necessário esclarecer o conceito de contribuição de melhoria. Contribuição de melhoria não é imposto e nem taxa. É na realidade uma contribuição especial que é cobrada dos proprietários de imóveis que receberam o benefício. Tal contribuição é definida na Constituição Federal art. 145, inciso III e no Código Tributário Nacional art. 81 e 82.

A contribuição de melhoria tem como valor máximo o custo da obra, sendo que o valor para cada imóvel não poderá ultrapassar a valorização atribuída. Fica, portanto, claro que somente após a execução da obra é que a contribuição poderá ser cobrada pois, trata-se de ressarcimento ao município.

Em Ubatuba criaram um Plano Extraordinário de Obras e cada contribuinte adquiria, na realidade, uma fração ideal de asfalto. Desta maneira somente haveria asfalto para todos se não existisse inadimplência. Por se tratar de aquisição de fração ideal de asfalto, não podemos falar em ressarcimento de valor pago para proprietários que apesar de terem quitado totalmente o débito não possuem asfalto, pois se a empresa realizou o asfalto proporcional ao valor coletado, não há de se falar em não realização do serviço. De maneira resumida pode-se afirmar que o asfalto pago foi executado, mas não necessariamente em frente das casas dos proprietários que o pagaram.

O grande problema é que a Prefeitura jamais poderia ter dado o título de contribuição de melhoria ao citado Plano Extraordinário de Obras e nem sequer poderia ter intermediado o recebimento.

Em função das ilegalidades apresentadas a Prefeitura não cobrou pelo asfalto realizado a quem não o pagou. Da mesma maneira a empresa contratada também não cobrou pois não havia o que ser cobrado se partirmos do princípio que a pavimentação era executada com o valor arrecadado e assim sendo quando cessou a arrecadação as obras igualmente cessaram.

Face a tudo o que foi apresentado podemos entender o porque de a Prefeitura não tratar com a seriedade necessária o assunto pavimentação. A atual administração empurra com a barriga o que já deveria ter sido resolvido pois, afinal de contas um mandato inteiro já passou e estamos terminando o primeiro quarto do segundo e derradeiro mandato, para o bem de todos e felicidade geral dos cidadãos.

Em uma próxima oportunidade vou apresentar processos de execução fiscal de contribuição de melhoria contra cidadãos que não se beneficiaram da obra. Realmente Eduardo César possui um modo ímpar de administrar um município. Se tais situações não forem rapidamente corrigidas poderá haver uma avalanche de processos de indenização contra o município de Ubatuba por danos morais. Será esse o motivo de tantas pessoas ligadas direta ou indiretamente a atual administração terem optado pelo curso de Direito?


domingo, 25 de outubro de 2009

Diferença entre etiqueta e educação



A situação abaixo descrita demonstra melhor a diferença entre etiqueta e educação.

Em uma noite fria de inverno, ao encontrar um amigo, um senhor, ao ver a mão estendida do amigo, apressa-se em cumprimentá-lo sem retirar a luva da mão direita. O amigo que recebeu o cumprimento faz a seguinte observação:

- Regras de etiqueta determinam que ao cumprimentar pessoas devemos retirar a luva da mão direita.

Ao fazer tal observação o amigo que recebeu o cumprimento demonstrou ter conhecimento de regras de etiqueta e não ter educação pois, por estar tão submisso a regras extremamente rígidas, deixou de lado a sensibilidade e o respeito ao próximo.

Por outro lado o senhor que mesmo com uma luva na mão direita apressou-se em cumprimentar o amigo agiu com educação pois, achou ser mais importante ferir uma regra de etiqueta do que deixar o amigo com a mão estendida esperando a retirada da luva.

Outro exemplo é o de pessoas corrigindo vícios de linguagem de outrem sem citá-lo. Além de falta de educação é uma demonstração nítida de covardia pois, a não identificação nominal do criticado tem o único intuito de não permitir o democrático direito de resposta. Jornais que se julgam imparciais jamais publicariam tal crítica.


sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Prefeito consegue 10 milhões de Serra para Rodovia



Enquanto o prefeito de Ubatuba reclama da chuva e da falta de dinheiro, prefeitos como Toninho Colucci de Ilhabela obtém do Governo Estadual R$ 10 milhões em verbas para o recapeamento do trecho norte da SP-131 (vide matéria do jornal Imprensa Livre de 21 de outubro de 2009).

No dia 16 de outubro de 2009, o governador José Serra esteve em São José do Campos para a inauguração das obras de ligação das rodovias Dutra e Carvalho Pinto, incluindo a duplicação da Tamoios do km 5,5 ao 9,3. Segundo a matéria do Imprensa Livre de 17 de outubro de 2009, os prefeitos da região aproveitaram a oportunidade para solicitar obras e melhorias para o Litoral Norte. A mesma reportagem enfatiza a presença, na inauguração, dos prefeitos de São Sebastião, Ilhabela e Caraguatatuba. Com relação a Ubatuba, mais uma vez, o prefeito, em uma demonstração clara de menosprezo e falta de cordialidade, simplesmente não comparece e não se faz representar.

Se não me engano, nesta sexta-feira, a Prefeitura de Ubatuba participará de uma manifestação para chamar a atenção da sociedade brasileira para as dificuldades enfrentadas pelos municípios. No caso de Ubatuba a secretária municipal de Finanças ressalta a inadimplência do IPTU e a queda no repasse de verbas. Considerando que o próprio prefeito municipal somente quitou seus débitos de IPTU quando assumiu a prefeitura em seu primeiro mandato, apresento abaixo algumas sugestões:

· Por que a Secretaria de Finanças não faz um levantamento das propriedades em nome ou em uso dos comissionados? Quantos deles possuem débitos de IPTU em execução fiscal?

· Qual a situação fiscal dos imóveis de propriedade ou uso dos vereadores?

· Por que não fazer uma campanha para a transferência de veículos para Ubatuba? Afinal de contas um carro com chapa de Ubatuba deixa 50% do IPVA nos cofres municipais. Essa campanha poderia ter início com uma bela foto de secretários municipais trocando a plaqueta de Barueri por Ubatuba.


Prefeito consegue 10 milhões de Serra para Rodovia



Enquanto o prefeito de Ubatuba reclama da chuva e da falta de dinheiro, prefeitos como Toninho Colucci de Ilhabela obtém do Governo Estadual R$ 10 milhões em verbas para o recapeamento do trecho norte da SP-131 (vide matéria do jornal Imprensa Livre de 21 de outubro de 2009).

No dia 16 de outubro de 2009, o governador José Serra esteve em São José do Campos para a inauguração das obras de ligação das rodovias Dutra e Carvalho Pinto, incluindo a duplicação da Tamoios do km 5,5 ao 9,3. Segundo a matéria do Imprensa Livre de 17 de outubro de 2009, os prefeitos da região aproveitaram a oportunidade para solicitar obras e melhorias para o Litoral Norte. A mesma reportagem enfatiza a presença, na inauguração, dos prefeitos de São Sebastião, Ilhabela e Caraguatatuba. Com relação a Ubatuba, mais uma vez, o prefeito, em uma demonstração clara de menosprezo e falta de cordialidade, simplesmente não comparece e não se faz representar.

Se não me engano, nesta sexta-feira, a Prefeitura de Ubatuba participará de uma manifestação para chamar a atenção da sociedade brasileira para as dificuldades enfrentadas pelos municípios. No caso de Ubatuba a secretária municipal de Finanças ressalta a inadimplência do IPTU e a queda no repasse de verbas. Considerando que o próprio prefeito municipal somente quitou seus débitos de IPTU quando assumiu a prefeitura em seu primeiro mandato, apresento abaixo algumas sugestões:

· Por que a Secretaria de Finanças não faz um levantamento das propriedades em nome ou em uso dos comissionados? Quantos deles possuem débitos de IPTU em execução fiscal?

· Qual a situação fiscal dos imóveis de propriedade ou uso dos vereadores?

· Por que não fazer uma campanha para a transferência de veículos para Ubatuba? Afinal de contas um carro com chapa de Ubatuba deixa 50% do IPVA nos cofres municipais. Essa campanha poderia ter início com uma bela foto de secretários municipais trocando a plaqueta de Barueri por Ubatuba.


sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Manutenção de ruas e IPTU de Ubatuba



Ao ler a matéria intitulada “Foi isso que eu disse, Sr. Prefeito” fui verificar a fonte da informação fornecida quanto ao questionamento da Sra. Irani – Jardim Ubatuba (ex Sumidouro). Logo abaixo outra cidadã, a Sra. Silvana Graniero do Lázaro relata o descaso municipal na conservação das ruas do bairro.

As explicações do prefeito de Ubatuba são no mínimo absurdas pois demonstram um total desconhecimento de suas obrigações e conivência com ilegalidades.

Se cada cidadão olhar atentamente ao carnê de IPTU de seu imóvel, poderá constatar, no canto direito acima do Total do valor do IPTU, o item Taxa Cons Limpeza. Essa taxa é proporcional a testada do imóvel, ou seja, a frente que o imóvel possui para a rua. Para cada metro são cobrados, atualmente, R$ 5,20, desta forma um imóvel com 10 metros de testada possui uma taxa de conservação e limpeza de R$ 52,00.

A Taxa de Conservação e Limpeza deveria, conforme o Código Tributário Municipal (artigo 247), remunerar os serviços de conservação de vias e limpeza pública. Tal taxa não deve ser confundida com a Taxa de Lixo que é proporcional a área construída e remunerada em taxa específica.

É do conhecimento público que somente deve haver cobrança de serviços efetivamente realizados. Se a prefeitura não possui condições de realizar um ou mais serviços não deveria cobrá-los.

Como se não bastassem os argumentos acima apresentados, o prefeito de Ubatuba finge não perceber que está cometendo uma ilegalidade. Nossos Juizados e Tribunais (inclusive o STF) já se pronunciaram inúmeras vezes pela ilegalidade da Taxa de Conservação e Limpeza pois trata-se de serviço indivisível, ou seja, a comunidade como um todo se beneficia de sua realização e não somente o proprietário do imóvel.

As chuvas de Ubatuba sempre existiram e pelos relatos do prefeito parece que somente agora ele tomou conhecimento do fato. Para que não permaneça na ignorância informo que a Taxa de Conservação e Limpeza é ilegal, sua cobrança é indevida e este argumento pode, inclusive ser utilizado para anular a CDA (Certidão de Dívida Ativa).


sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Taxa de Bombeiros de Ubatuba é impraticável



Conforme demonstrado em minha última matéria, conclui-se que a Taxa de Bombeiros de Ubatuba atende os requisitos de legalidade. Para atender o princípio da divisibilidade a lei que criou a referida taxa se baseou em uma tabela, criada pelo Corpo de Bombeiros, que determina a carga calórica de cada unidade habitacional. E é exatamente a utilização dessa tabela que faz com que a cobrança da Taxa de Bombeiros seja inviável em Ubatuba.

A melhor forma de demonstrar a inviabilidade da Taxa de Bombeiros de Ubatuba é através de exemplos. A grosso modo, pois há exceções, a taxa é o resultado da multiplicação da área construída do imóvel pelo potencial calorífico e pelo fator de risco.

Desta forma uma residência de 250 m² de área construída pagará uma taxa anual de R$ 37,50 onde, 300 MJ é o potencial calórico e 0,00050 é o potencial de risco (250 X 300 X 0,00050 = 37,50).

Caso um imóvel idêntico ao acima citado seja utilizado como pousada ou casa de calçados, a Taxa de Bombeiros anual seria de R$ 63,75 onde, 500 MJ é o potencial calórico e 0,00051 é o potencial de risco (250 X 500 X 0,00051 = 63,75).

Se a utilização do imóvel citado for no ramo de papelaria, escritório ou loja de antiguidades teremos uma taxa anual de R$ 89,25 onde, 700 MJ é o potencial calórico e 0,00051 é o potencial de risco (250 X 700 X 0,00051 = 89,25).

Os exemplos acima demonstram de forma inequívoca que se não identificarmos cada unidade habitacional pelo tipo de uso ou ocupação, não poderemos aplicar a lei existente. A situação fica mais grave quando pensamos em um imóvel destinado a locação que em determinado momento pode ser um escritório, depois pode passar a ser uma loja de calçados e depois passa a ser uma farmácia. Por possuírem potencial calórico diversos seria necessário um acompanhamento mensal de todas as alterações de uso dos imóveis de Ubatuba.

Para efetuar a cobrança da Taxa de Bombeiros a Prefeitura de Ubatuba não realizou qualquer tipo de levantamento sobre a classificação de uso ou ocupação dos imóveis existentes. Foram utilizadas as informações do IPTU, as quais não diferenciam uma pousada de um escritório ou de uma casa de calçados ou restaurante. Tais tipos de uso pelo Código Tributário de Ubatuba são designados como comércio.

Desta forma fica provado que o princípio da divisibilidade previsto em lei e fundamental para a possibilidade de criação de uma taxa não está sendo utilizado na cobrança da Taxa de Bombeiros de Ubatuba pois, o levantamento da realidade de uso dos imóveis não foi efetuado.

A insistência do Executivo Municipal em cobrar a Taxa de Bombeiros sem a identificação de uso dos imóveis resulta ainda em renúncia de receita. Devemos lembrar que os atos municipais devem se basear pelos princípios da legalidade e moralidade.

Se a lei não pode ser cumprida há duas alternativas: obrigar o Executivo a cumpri-la ou revogar a lei e devolver o dinheiro arrecadado aos contribuintes. Caso os vereadores optem por não seguir as indicações do vereador Rogério Frediani de revogar a lei da Taxa de Bombeiros tenham certeza que o Prefeito Municipal será denunciado e processado por renúncia de receita e ato de improbidade administrativa.

Cabe lembrar, ainda, que todo e qualquer cidadão pode impetrar Ação Popular, a qual é definida como:

“Ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão para a tutela do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a anulação do ato lesivo” (Pinho, Rodrigo César Rebello, Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais, Editora Saraiva, 2ª edição).


sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Será um homônimo de Eduardo Cesar?



Aflito, descobri 03 (três) processos de execução fiscal movidos pela Fazenda Estadual contra Eduardo de Souza Cesar. Fiquei desesperado ao perceber que as ações citadas corriam na Vara de Execuções Fiscais de Ubatuba. Cheguei a conclusão que Eduardo Cesar é um desafortunado pois tais ações judiciais, certamente, devem ser contra um homônimo do nosso atual prefeito.

A angústia prejudica o raciocínio lógico. Imaginem a minha situação ao saber que o nome de nosso prefeito pudesse ter sido lançado indevidamente no rol de devedores. Finalmente cheguei a conclusão que se trata de um homônimo do nosso prefeito.

Por mais críticas que possamos tecer ao nosso alcaide, não podemos supor que o mesmo deixaria de cumprir eventuais compromissos com a Fazenda Estadual.

Abaixo, apresento os dados das ações, para que a verdade possa prevalecer e a imagem do cargo de prefeito não seja maculada.

PROCESSO:642.01.2009.006561
Nº ORDEM:02.01.2009/051758
CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL)
REQUERENTE:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO:119250/SP - ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES
Requerido:EDUARDO DE SOUZA CESAR
VARA:SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS

PROCESSO:642.01.2009.006560
Nº ORDEM:02.01.2009/051759
CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL)
REQUERENTE:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO:119250/SP - ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES
Requerido:EDUARDO DE SOUZA CESAR
VARA:SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS

PROCESSO:642.01.2009.006562
Nº ORDEM:02.01.2009/051760
CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL)
REQUERENTE:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO:119250/SP - ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES
Requerido:EDUARDO DE SOUZA CESAR
VARA:SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS


quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Quem dita as regras na Santa Casa de Ubatuba?

Em 08 de agosto de 2009, o jornal Imprensa Livre publicou matéria em que o Prefeito de Ubatuba afirmava que Mara Franhani não mais atuaria como Diretora Administrativa da Santa Casa de Ubatuba. O Sr Enos José Arneiros, após um prazo de 30 dias, assumiria a função de Diretor Administrativo.

Estamos em 24 de setembro e até agora Mara Franhani não foi exonerada. Cabe ressaltar que a nova CPI da Santa Casa não foi criada em função do compromisso do Prefeito, junto aos vereadores, de solucionar as questões denunciadas e comprovadas.

Mais uma vez vemos o dinheiro público sendo desperdiçado e aumentamos o rol de argumentos que comprovam a real situação de Ubatuba, ou seja, estamos em um navio a deriva e sem comandante.

Ao não tomar qualquer tipo de atitude com relação a Mara Franhani, o prefeito, além de demonstrar que mentiu aos vereadores e a população, passa, também a ser conivente com todas as irregularidades de Mara Franhani. Não podemos e nem devemos nos esquecer que uma decisão judicial transitada em julgado, definiu como realmente irregulares as atitudes de Mara Franhani, por mim denunciadas.

Beneficiar a si próprio ou a terceiros em total desrespeito à Legislação vigente é considerado improbidade administrativa, quando praticado por agentes públicos. Manter ímprobos confessos em função pública é igualmente ilegal.

Se o prefeito gosta tanto dos que praticam e ou permitem o nepotismo e o assédio moral na Santa Casa de Ubatuba, deveria contratá-los com seu próprio dinheiro e não com o dinheiro público.

Somente para lembrar e poder cobrar futuramente, esclareço que Enos José Arneiro somente poderá ser nomeado para a Direção da Santa Casa de Ubatuba se optar por não atuar como advogado pois, a atividade de advogado é incompatível com a função de diretor de um hospital que possui mais de 50% de suas verbas do SUS e que está sob intervenção municipal.

A situação do Sr. Enos como diretor da COMTUR, exercendo, simultaneamente advocacia será discutida em tempo e foro adequado.

A OAB possui um adesivo que diz:

Consulte sempre um advogado

Recomendo que seja incluída a seguinte frase:

Mas, verifique se o mesmo não está impedido de atuar

A população tem o direito de saber que atos praticados por advogados impedidos são nulos.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

F1 e os agentes públicos e políticos de Ubatuba



A princípio poderíamos imaginar que não há qualquer tipo de relação entre os acontecimentos da Fórmula 1 e Ubatuba. O caso da Renault, Flavio Briatore, Pat Symonds e Nelsinho Piquet nos ensina que o poder é muito relativo. Briatore foi banido definitivamente da F1 e nem sequer tem permissão para ser empresário de pilotos. Pat Symonds está suspenso por 05 anos.

Briatore sempre foi considerado o todo poderoso da F1. De outro lado temos os pilotos que lutam para conquistar uma vaga, muitas vezes pagando para correr. Até a decisão final da FIA, todos julgavam ser insana a luta de Nelsinho contra Briatore. Se a família Piquet utilizou todos os trunfos que possuía e se denúncias tão ou mais sérias poderiam ser utilizadas envolvendo outros que possuem grande poder na F1 jamais saberemos. O mais importante é que um piloto que acabara de ser demitido conseguiu derrubar os protagonistas de ilegalidades na F1.

Podemos traçar um paralelo com Ubatuba. Todos os desmandos praticados por agentes públicos e ou políticos são sempre de conhecimento de pelo menos um cidadão. Por medo e por supervalorizar o poder dos que são remunerados com o dinheiro da população, nada é feito.

Na última semana tivemos um cidadão que resolveu denunciar as irregularidades na Guarda Municipal, no que tange a utilização indevida dos policiais. Esta semana serão denunciados ao Ministério Público:

· Nepotismo na Santa Casa de Ubatuba;

· Exercício ilegal da advocacia por parte de comissionados;

· Solicitação de nulidade de todos os atos judiciais que tenham sido efetuados em processos com advogados impedidos;

· Solicitação de devolução aos cofres públicos dos salários recebidos de maneira indevida;

· Renúncia de Receita do Prefeito Municipal, Chefe de Tributos e Secretária da Fazenda.

PS.: Ainda não me esqueci da ilegalidade na última eleição da ACIU e também não me esqueci da utilização do cargo para fins indevidos pelo então presidente do COMUS Nelson Camargo (vide prioridade de atendimento por ser presidente do COMUS).


terça-feira, 15 de setembro de 2009

Ação Improbidade Administrativa (Lei 8429/92)



Em nome da transparência na administração municipal de Ubatuba...

Requerente

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Requeridos

ENOS JOSE ARNEIRO
Advogado: 147470/SP ENOS JOSE ARNEIRO

LUIZ ANTONIO BISCHOF
Advogado: 37171/SP JOAQUIM CURSINO DOS SANTOS JUNIOR

Processo

642.01.2007.002117-9

Ordem / Controle

488/2007


09/08/2007

Despacho Proferido Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa em face de LUIZ ANTONIO BISCHOF e ENOS JOSÉ CARNEIRO, dizendo que os réus, na qualidade de Diretor Presidente e Assessor Jurídico da COMTR, deram início a três licitações com graves irregularidades: não se fez cotação de preços para verificar se as propostas estavam de acordo com o mercado; não se abriu processo administrativo para os certames; não houve publicação de edital na imprensa local, nem se comprovou que as cartas convites foram entregues às empresas escolhidas. Além disto, em um deles indicou-se marca determinada sem qualquer justificativa. Como as contratações decorrentes de tais procedimentos revelaram-se ilegais, pediu: o reconhecimento da nulidade das licitações celebradas pela COMTUR referente às cartas-convite 01;02;03/02 e a condenação dos réus: à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios pelo prazo de cinco anos. Os fundamentos expostos na manifestação dos réus, que se examinam, agora, apenas em juízo preliminar, mera delibação, a exemplo da decisão de recebimento da denúncia no processo criminal, não podem ser acolhidos, restando indícios suficientes de ato de improbidade e de sua responsabilidade. Com efeito, segundo apurado pelo Tribunal de Contas, tais procedimentos de fato foram realizados de forma irregular, sem a observância da legislação em vigor. Veja-se que tal conclusão serve como indício para autorizar o recebimento da inicial. Durante a instrução do feito certamente os réus poderão produzir todas as provas que entenderem necessárias para afastar a sua validade (de forma que não se pode falar em cerceamento de defesa, como pretendido). Rejeito, pois, a manifestação prévia (Lei 8429-92, art. 17, parágrafo 8º) e determino a citação dos réus para contestar, no prazo de 15 dias. Vindo a contestação, intime-se o autor a se manifestar em réplica no prazo de até cinco dias. Int.

28/02/2008

Despacho Proferido Conforme já mencionei anteriormente, eventual nulidade no processo realizado, perante o Tribunal de Contas em nada altera a sorte deste processo, em que se produzirão toda s as provas necessárias para a correta apuração dos fatos. Rejeito, pois, a preliminar argüida. Para, dirimir a controvérsia e esclarecer como ocorreram os fatos narrados na inicial, defiro a produção de prova oral conforme requerido. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia.24 de julho de 2008 às 15:15 hs Rol de testemunhas em até dez dias da publicação da presente. Recolham se as diligências devidas, sob pena, de preclusão da prova (silêncio de ambas as partes, tornem conclusos para, ação da pauta). No mesmo prazo (dez dias), as partes deverão dizer se têm interesse em depoimentos extrajudiciais.

01/07/2009

Conclusos para Sentença 02/07 CLS + SENTENÇA


segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Taxa de Bombeiros de Ubatuba na Justiça



Impetrei Ação Popular no intuito de cancelar a cobrança da Taxa de Bombeiros de Ubatuba. Finalmente o primeiro despacho foi proferido e agora a prefeitura tentará justificar o injustificável. Fico muito feliz em saber que o despacho foi emitidos às vésperas do Natal pois, em função do recesso do judiciário, os advogados da prefeitura terão tempo, mais do que o necessário, para tentar apresentar o contraditório. Creio que a melhor defesa, por parte da atual administração, seja parafrasear Jânio Quadros no famoso “Fi-lo porque qui-lo”.


Despacho Proferido em 22 de dezembro de 2009
Vistos. Sustenta o autor popular que a impossibilidade de cobrança de valores oriundos da nominada “taxa de bombeiros”, e o faz sob o argumento de que os imóveis de Ubatuba não foram classificados conforme o decreto Estadual 46.076/2001 (parte integrante da Lei Municipal). Assim, sustenta que inexiste identificação acerca do uso, ocupação e destinação dada ao imóvel com vista a definir o quantum do aludido tributo, fato que estaria a ferir princípios constitucionais basilares. Sustenta que não fora respeitada a anterioridade de noventa dias exigida. Ainda segundo o autor, in verbis: “Da maneira como atualmente é cobrada a taxa de bombeiros em Ubatuba, além de ilegal temos a afronta a divisibilidade e portanto tal cobrança não pode ser considerada como taxa, pelo simples fato de que não há possibilidade em nossa Carta Magna que permitam que o contribuinte seja onerado indevidamente. (...) A cobrança com o valor máximo de R$ 150,00, para imóveis edificados, sem qualquer previsão legal é ato de renúncia de receita. (...).” Por fim, sustenta que “A não utilização da classificação prevista na Lei Municipal 3142/2008 é ato ilegal e lesivo de conteúdo administrativo pois, ao emitir os carnês de cobrança da taxa de bombeiros a municipalidade simplesmente arbitrou valores de cobrança em total desrespeito à previsão legal. (...) Por erro de lançamento os imóveis do município são taxados de forma diversa a previsão legal. O recolhimento de valores sem previsão legal, em desrespeito à legislação vigente ou em valor inferior ao previstos em Lei, afeta e lesa diretamente o patrimônio público”. Inicial emendada às fls. 44/46. O Ministério Público manifestou-se às fls. 40 e 53 pelo indeferimento da medida liminar. É o relatório. Em que pesem os argumentos lançados pelo autor popular, não vislumbro, prima facie, os requisitos ensejadores da medida liminar pretendida, razão pela qual a cautela recomenda que seja aguardado o contraditório. Int. e Cite-se.


sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Carol da Santa Casa de Ubatuba tem pedido negado



O despacho abaixo refere-se ao indeferimento de liminar na ação impetrada por “Carol” face a Elias Penteado Leopoldo Guerra, Marcos Guerra, O Guaruçá e Ubatuba Víbora

Despacho Proferido 1. Trata-se de demanda pela qual a autora narra que “... vem sendo alvo de publicações que citam seu nome de maneira caluniosa e difamatória e está se sentindo extremamente incomodada com a situação, constrangida perante as demais pessoas, humilhada.” (fl. 04). Com isso, requer que os réus sejam condenados às obrigações de não fazer, consistente em não mais divulgar os fatos relativos à autora, e de fazer, consistentes em retirar as publicações e se retratarem, não obstante a condenação ao pagamento de dano moral. Nesse contexto, requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que “... obrigue aos Requeridos a retirar artigos que incluem o nome da Requerente dos meios públicos onde foram divulgados e se absterem de enviar os mesmos via e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação...” até a final decisão desta demanda. 2. O presente caso versa sobre um conflito entre dois direitos fundamentais que somente num Estado Democrático de Direito poderia acontecer, quais sejam: o direito de informação (CF, 5º, IV, V, IX e XIV) e o direito à honra (CF, 5º, V e X). Fixado tal aspecto, esse conflito deve ser analisado sob o prisma do princípio da unidade da Constituição, sendo incabível aplicar à hipótese a técnica subsuntiva, tão cara às regras, em que a incidência de uma elimina a outra. Nesse sentido: “Embora não se possa negar que a unidade da Constituição não repugna a identificação de normas de diferentes pesos numa determinada ordem constitucional, é certo que a fixação de rigorosa hierarquia entre diferentes direitos individuais acabaria por desnaturá-los por completo, desfigurando, também, a Constituição como complexo normativo unitário e harmônico. Uma valoração hierárquica diferenciada de direitos individuais somente é admissível em casos especialíssimos.” (Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 333/334). Diante de tal constatação, ou seja, que na colisão entre dois direitos fundamentais (princípios) não pode haver a supressão por completo de um deles, sob pena de se violar frontalmente a Constituição Federal, doutrina e jurisprudência elegeram a técnica da ponderação dos interesses como a mais adequada para a solução, conforme magistério de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (Direito civil: parte geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 158): “Em casos tais (colisão de direitos da personalidade e liberdade de imprensa) não há qualquer hierarquia possível, havendo proteção constitucional dedicada a ambas as figuras. Impõe-se, então, o uso da técnica de ponderação dos interesses (princípio da proporcionalidade), buscando averiguar, no caso concreto, qual o interesse que sobrepuja na afirmação da dignidade humana. Investiga-se qual o direito que possui maior amplitude em cada caso.” A propósito do tema, colhem-se importantes balizas para a ponderação - no caso em concreto de conflito entre direito de informação e direito à honra - no texto da lavra do insigne jurista Luís Roberto Barroso, denominado “Liberdade de Expressão versus Direitos da Personalidade, Colisão de Direitos Fundamentais e Critérios de Ponderação” (in DE FARIAS, Cristiano Chaves, organizador. Leituras complementares de direito civil: o direito civil-constitucional em concreto. Salvador: Jus Podivm, 2009, pp.97/135). Nele, o renomado constitucionalista aponta os seguintes critérios para a ponderação: (i) veracidade do fato; (ii) licitude do meio empregado na obtenção da informação; (iii) personalidade pública ou estritamente privada da pessoa objeto da notícia; (iv) local do fato; (v) natureza do fato; (vi) existência de interesse público na divulgação em tese; (vii) existência de interesse público na divulgação de fatos relacionados com a atuação de órgãos públicos e; (viii) preferência por sanções a posteriori, que não envolvam a proibição prévia da divulgação. 3. No caso em comento, a notícia veiculada pelos réus dá conta que a autora, na qualidade de encarregada do setor pessoal da Santa Casa de Ubatuba, vem assediando moralmente os funcionários desse estabelecimento, o que tem comprometido a qualidade dos serviços prestados. Em outra passagem, apontam a suposta existência de nepotismo envolvendo a autora. Nesta decisão de cognição sumária, por óbvio, não é possível, nem devido, apreciar a veracidade das informações transmitidas. Da mesma forma, não há indicação pela autora de que o meio utilizado pelos réus para obterem as informações foi ilícito. Ademais, a notícia veiculada diz respeito à autora na sua função de supervisora da Santa Casa de Ubatuba, a qual, ainda que não seja uma pessoa jurídica de direito público, exerce uma atividade de interesse público com o aporte de recursos públicos, o que, em tese, torna a autora, quando no exercício dessa função, uma personalidade pública, não obstante os fatos narrados terem ocorrido dentro da Santa Casa. Vale apontar que as notícias não dão conta de condutas da autora na sua vida privada e na sua intimidade, nem tampouco aponta para suas qualificações morais nesses ambientes, mas sim no exercício da sua função numa entidade paraestatal de atendimento à saúde da população desta urbe. Quanto à natureza do fato e a existência de interesse público na sua divulgação em tese, assim se manifesta Luis Roberto Barroso: “O interesse público na divulgação de qualquer fato verdadeiro se presume, como regra geral. A sociedade moderna gravita em torno da notícia, da informação, do conhecimento de idéias. Sua livre circulação, portanto, é da essência do sistema democrático e do modelo de sociedade aberta e pluralista que se pretende preservar e ampliar. Caberá ao interessado da não divulgação demonstrar que em determinada hipótese, existe um interesse privado excepcional que sobrepuja o interesse público residente na própria liberdade de expressão e de informação.” (Obra citada, p. 125). Assim, entendo que, repise-se, em sede de cognição sumária, pelos fundamentos já expostos no parágrafo anterior, haveria o interesse na divulgação dos fatos, ante a função exercida pela autora, que influencia diretamente na prestação dos serviços ao público. Pela mesma forma, haveria interesse na divulgação dos fatos em razão da atuação da autora na entidade paraestatal de atendimento à saúde. Por fim, acredito que o último critério (prevalência da sanção sobre a proibição) é o de maior força para se concluir pelo indeferimento do pedido de liminar da autora, pois, ao obstar a divulgação da notícia pelos réus, é possível que o direito à informação – tanto no aspecto do direito de divulgar quanto no de direito de receber - seja mitigado de forma a anulá-lo, o que não é o objetivo da ponderação dos interesses, tampouco a melhor visão do Estado Democrático de Direito, sob pena, ainda, de negar vigência a um direito fundamental positivado no Texto Maior. A propósito, valho-me mais uma vez da lição de Luis Roberto Barroso, para quem “o uso abusivo da liberdade de expressão e de informação pode ser reparado por mecanismos diversos, que incluem a retificação, a retratação, o direito de resposta e a responsabilização, civil ou penal e a interdição da divulgação. Somente em hipóteses extremas se deverá utilizar a última possibilidade. Nas questões envolvendo honra e imagem, por exemplo, como regra geral será possível obter reparação satisfatória após a divulgação, pelo desmentido – por retificação, retratação ou direito de resposta – e por eventual reparação do dano, quando seja o caso.” (Obra citada, p. 126) .4. Ante todo o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 5. Ato contínuo, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 de novembro de 2009, às 15_h 30 min. Citem-se os réus nos termos da lei. Int.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Conhecendo Ubatuba pelo sítio da Prefeitura



A internet é um dos principais mecanismos de informação, desde que haja uma atualização constante do conteúdo que se pretende divulgar.

Finalmente o sítio da prefeitura voltou ao ar mas creio que teria sido bem melhor ter continuado inacessível. Vender aos turistas e veranistas o que não possui é o que de mais brando pode ser dito.

No item Gastronomia e Diversão são classificados 13 estabelecimentos, dos quais 05 já há muito sem atividades. No intuito, provavelmente, de fazer com que turistas e veranistas sejam compulsoriamente obrigados a conhecer o município temos a informação completa do endereço de apenas dois dos estabelecimentos, para os demais apenas o nome da rua. Recomendo a Prefeitura que classifique os estabelecimentos fechados no item História do município ou Saudades da Ubatuba de antes de 2005.

Receptivos Turísticos de Ubatuba merece destaque especial pois nele encontramos os sem endereço e sem telefone. Creio que essas empresas devem ser contatadas através de sinais de fumaça, toques de bumbo ou com o auxílio de algum Pai de Santo ou Caboclo apadrinhado por “Dudu”.

Pensei que a única explicação para tamanho número de informações incorretas fosse que, os profissionais responsáveis pela atualização das informações, possam estar extremamente envolvidos com a incorporação do conteúdo legal, tal como leis, decretos e outros atos do executivo que por determinação legal devem ser disponibilizados ao público no sítio da Prefeitura. Mais uma vez cheguei a conclusão que o problema não era esse e sim a notória incompetência e a total falta de interesse e respeito pelas leis e pelos cidadãos dos atuais administradores de plantão.

No item Legislação temos a Lei do parcelamento de débitos n° 3130 de 2008 que não está mais em vigor, Lei 2898 de 2006 – Taxa de Bombeiros, que foi revogada pelo próprio executivo (as leis que tratam da taxa de bombeiros atualmente foram criadas em 2008 e 2009), no item Leis e Decretos do Executivo temos a repetição da Lei do Parcelamento e apenas um decreto.

O item pesquisa protocolo (processos administrativos e conseqüente andamento) não fornece nenhuma informação. Para qualquer nome digitado a informação é sempre a mesma:

Warning: mssql_connect() [function.mssql-connect]: Unable to connect to server: 10.10.1.3 in /home/nfeubatubasp/public_html/protocolo/select_nome.php on line 9
Não foi possível efetur a conexão com o banco de dados

Essa é a transparência da atual administração municipal. Felizmente os mesmos também são igualmente incompetentes em suas ameaças contra aqueles, que cumprindo o dever de cidadania, denunciam as improbidades dos atuais administradores.

Continuam confundindo Paraty com Ubatuba e guerra com Guerra!!!


sábado, 22 de agosto de 2009

Parabéns Tato e Frediani



Político não é somente aquele que possui mandato e está no poder. Todo aquele que já se candidatou ou pretende se candidatar também o é. Em Ubatuba há uma tendência de colocar os holofotes nos que estão no poder e se esquecer que os demais, que não concorrerão ou não foram eleitos, continuam sendo políticos. Sendo assim, a atuação dos mesmos é tão ou mais importante que a dos que foram eleitos.

No dia 17 de setembro de 2009 Tato levantou uma série de questões em sua matéria O povão quer saber.... Hoje tivemos a grata oportunidade de tomar conhecimento das respostas do vereador Frediani, em Ao amigo e político Tato, para cada uma das questões, de forma clara e objetiva.

Diferentemente do que muitos imaginavam as respostas não foram evasivas. A questão de concordar ou não com as perguntas efetuadas e as respostas recebidas não é o mais importante no presente momento.

Com suas indagações publicadas na internet, Tato fez com que os políticos eleitos ficassem atentos ao que ocorre no município. Não houve necessidade de protocolar documentos em gabinetes. Ficou claro que acompanhar os sítios que noticiam sobre Ubatuba é condição indispensável para a atuação de um político.

Em contrapartida e em apenas 05 dias o vereador Frediani mostrou-se atento a realidade do município e a parte dos anseios da população contidos em cada uma das questões de Tato.

Por fim cabe ressaltar o grau de importância que o vereador Frediani deu ao fato pois, ao invés de utilizar o e-mail da Câmara Municipal optou por utilizar o seu endereço eletrônico pessoal.

Cabe agora a nós cidadãos e eleitores sabermos enaltecer e incentivar atitudes como as de Tato e do vereador Frediani. Ao fazermos isso estaremos mudando o curso da política municipal e expurgando políticos como o vereador Americano e os atuais administradores.


sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Dona Cida de Ubatuba foi calada, mas nem tanto

No dia 26 de maio de 2009 foi impetrada uma Ação Civil Pública, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (Processo n° 642.01.2009.003602-6), face aos Gestores da Santa Casa de Ubatuba, em função da locação e reforma do imóvel, localizado na rua Maria Vitória Jean, 599, sem licitação. Entre locação e reforma foram gastos indevidamente R$ 36.340,14, conforme o MP.

Nessa ação são pedidos, pelo Ministério Público:

- Ressarcimento integral do valor gasto indevidamente;
- Perda da função pública dos que forem condenados;
- Suspensão dos direitos políticos de 05 à 08 anos;
- Multa de até 02 vezes o valor do dano;
- Proibição de contratar com o poder público.

Ubatuba, mais uma vez, deve agradecer ao espírito de cidadania de Dona Cida pois, sem que a mesma tivesse efetuado a denúncia, em 2007, sobre essa irregularidade, o Ministério Público não poderia ter agido.

Ações dessa natureza sempre são úteis pois, ao tentarem se defender, os envolvidos, acabam por fornecer uma série de informações sobre outras irregularidades ou envolvem mais pessoas no processo.

Cabe, portanto, a cada cidadão denunciar os desmandos dos que têm por obrigação funcional zelar pelo patrimônio e dinheiro público.

Saúde de Ubatuba denunciada na CGU

Conforme eu havia prometido iniciei o que a Câmara Municipal de Ubatuba não conseguiu terminar. Abaixo apresento a primeira solicitação efetuada a Controladoria Geral da União. Tão logo termine o relatório, detalhado, sobre a utilização indevida de verbas do PSF, formalizarei uma denúncia ao Ministério Público Federal.


À
CGU – Controladoria Geral da União

A/C: Ouvidoria


Prezados Senhores,

Gostaria de obter informações sobre a existência de processos de investigação sobre o desvio de verbas do PSF em Ubatuba.

Tal pedido torna-se necessário pois tenho provas documentais de que há inúmeros desvios no que tange a remuneração de pessoal, utilização de profissionais (remunerados pelo PSF) em outros locais etc.

Necessito, também, de informações a respeito de como e onde denunciar a fraude dos dados que são enviados ao DATASUS sobre o número de médicos disponíveis, especialidades, características e equipamentos do hospital, entre outros.

Sou obrigado a recorrer a vocês em função da negligência e ou conivência dos vereadores de Ubatuba e do próprio COMUS com a calamidade em que vivemos.

A utilização indevida de verbas federais prejudica o País como um todo e não somente Ubatuba.

Atenciosamente,

Marcos Leopoldo Guerra

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Ato de benevolência do COMUS - Ubatuba



A comunicação do COMUS ubatubense demonstra uma total falta de conhecimento, dos membros da entidade, de suas funções e da realidade do município em que vivemos.

Primeiramente, faz-se necessário solicitar que em comunicações futuras o uso correto e adequado da língua portuguesa seja utilizado. Para tanto palavras ou termos como deliberação, reunião ordinária, porventura, poder fiscalizador e presidente somente devem ser utilizadas por quem realmente os conhece.

Deliberar

Significa decidir após examinar, refletir e ou discutir. O acesso da população ao COMUS não depende de deliberação do mesmo. O COMUS é na realidade a própria sociedade controlando o SUS no município.

Reunião ordinária do COMUS

As reuniões ordinárias são mensais e devem possuir pauta. Assuntos emergenciais devem ser discutidos em reunião extraordinária. Desta forma fica claro que os atuais componentes do COMUS - Ubatuba não consideram a Santa Casa de Ubatuba e a população (que dela é obrigada a se utilizar) como prioridade.

Porventura

Significa acaso ou hipótese. Ao utilizar esse termo os membros do COMUS - Ubatuba menosprezaram novamente a população e também a Câmara Municipal de Ubatuba. A CPI foi uma realidade, a agressão de Mara Franhani a uma médica, a um vereador e a tantos outros que tiveram a infelicidade de conhecê-la é uma realidade.

O atendimento de um paciente e a recuperação do mesmo inicia-se no estacionamento do hospital, na portaria, na recepção ou em qualquer outro local que seja o primeiro contato do paciente e seus parentes com o hospital. Um bom atendimento (respeito, dedicação, empatia) faz com que o elo entre médico - paciente (confiança) seja estabelecido com maior facilidade.

Poder fiscalizador

O poder de fiscalização do COMUS não está condicionado a denúncias da população. Cada membro do COMUS deve estar atento e deve vigiar constantemente se as deliberações das conferências municipais são colocadas em prática, se as verbas do SUS são adequadamente utilizadas, entre outros.

Presidente

Assinar como presidente sem o ser é falsidade ideológica. A secretária executiva não pode se auto intitular presidente.

Desta forma a população de Ubatuba não necessita de um COMUS inoperante, inconseqüente e ineficiente. Atos de benevolência somente são concedidos por quem tem poder. Para se ter poder é necessário cumprir com suas obrigações de forma exemplar. Para cumprir suas obrigações é necessário conhecê-las.

Os integrantes do COMUS - Ubatuba precisam perceber que nenhum ser vivo necessita de suas deliberações para viver e respirar. Mesmo sem e apesar das “deliberações” do COMUS todos nós respiramos e continuamos vivendo.


quinta-feira, 13 de agosto de 2009

E como fica a fome de leão?


Para ler, refletir e não parar de rir. Eduardo Cesar foi reeleito como presidente do Lions Ubatuba. Abaixo o Código de Ética, a visão e a missão da entidade.

Código de Ética do Leão

DEMONSTRAR fé nos méritos da minha profissão esforçando-me para conseguir honrosa reputação mercê da excelência dos meus serviços.

LUTAR pelo êxito e pleitear toda remuneração ou lucro que, eqüitativa e justamente mereça, recusando, porém, aqueles que possam acarretar diminuição de minha dignidade, devido à vantagem injusta ou ação duvidosa.

LEMBRAR que, para ser bem sucedido nos negócios ou empreendimentos, não é necessário destruir os dos outros. Ser leal com os clientes e sincero consigo mesmo.

DECIDIR contra mim mesmo no caso de dúvida quanto ao direito e a ética de meus atos perante meu próximo.

PRATICAR a amizade como um fim e não como um meio. Sustentar que a verdadeira amizade não é o resultado de favores mutuamente prestados, dado que não requer retribuição, pois recebe benefícios com o mesmo espírito desinteressado com que os dá.

TER sempre presente meus deveres de cidadão para com a minha localidade, meu Estado e meu País, sendo-lhes constantemente leal em pensamento, palavras e obras, dedicando-lhes, desinteressadamente, meu tempo, meu trabalho e meus recursos.

AJUDAR ao próximo, consolando o aflito, fortalecendo o débil e socorrendo o necessitado.

SER comedido na crítica e generoso no elogio, construir e não destruir.

Visão e Missão

DECLARAÇÃO DA VISÃO DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES: "Ser o líder global em serviços comunitários e humanitários".

DECLARAÇÃO DE MISSÃO DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES: "Dar poder aos voluntários para que possam servir suas comunidades e atender suas necessidades humanas, fomentar a paz e promover a compreensão mundial através dos Lions Clubes".


quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Vereador Mico: de vaias a aplausos



CPI é e sempre foi um assunto indigesto para os vereadores de Ubatuba. Em 2005, na 17ª Sessão, foi votada a “CPI dos quiosques”. Apesar de apoio da população, OAB e dos votos favoráveis à criação da CPI (Ricardo Cortes, Edilson Félix e Osmar de Souza), a mesma não foi aprovada. Como último voto contrário à instalação da CPI tivemos, na ocasião, o voto do vereador Romerson de Oliveira (Mico), o qual, foi intensamente vaiado por boa parte dos presentes.

Quatro anos se passaram e no dia 04 de agosto de 2009, tive o prazer de ouvir um vereador falando o que a população realmente pensa e espera. O vereador Mico demonstrou em suas poucas palavras toda a sua indignação com a atuação do vereador Americano. De forma clara e sem rodeios o vereador Mico deu nome aos bois, enfatizou seu direito e obrigação de fiscalizar o executivo e colocou-se ao lado da população. Tenho para mim que há muito mais que se possa inferir no breve discurso do vereador Mico, acredito e espero que tenha sido um grito de independência muito mais amplo e não somente focado na situação atual.

Não devemos nos preocupar e sim comemorar pois 04 de agosto é um dia de muitas alegrias e muitas tristezas. Em 04 de agosto nasceram Barack Obama, Louis Armstrong e Roberto Burle Marx, mas morreram Oscarito, Anita Garibaldi e Marie Courie. Em Ubatuba morreu uma CPI mas é possível que tenha nascido mais um político que tenha percebido que ser a favor da atual administração é ser contra a população.

Parabéns vereador Mico e feliz aniversário (daqui a um ano)!


quarta-feira, 5 de agosto de 2009

CPI enterrada, mas nem tanto



Na noite de ontem, a sessão da Câmara Municipal de Ubatuba assumiu publicamente o encerramento dos trabalhos da CPI e tudo indica que haverá ou já houve uma reunião com o prefeito, onde as soluções para os desmandos de Mara Franhani, entre outros, serão resolvidas a portas fechadas. Mais uma vez teremos Eduardo Cesar como maestro dos músicos de seu próprio funeral.

É possível que muitos não tenham notado, mas até mesmo os defensores de Eduardo Cesar já estavam conformados com a CPI. Ao falar na tribuna popular uma das voluntárias, que havia se pronunciado em matéria a favor da Santa Casa e da administração municipal, mudou o tom de suas palavras e solicitava aos vereadores que investigassem o que estivesse errado, mas que não utilizassem a CPI com intuito político.

No início da sessão o cansativo texto do mandato de segurança impetrado pelo vereador Americano e assinado por advogado, que não poderia estar atuando por ser funcionário de confiança na administração municipal, foi totalmente lido. Somente após o término das discussões sobre os itens da ordem do dia da sessão é que o assunto CPI veio à tona.

Na realidade, os discursos tiveram como foco principal manifestar apoio ao presidente da Câmara Municipal e médico demitido da Santa Casa (por razões políticas) Dr. Ricardo Cortes. Ficou bastante claro que Dr. Ricardo não está de férias e que tais afirmações são divulgadas única e exclusivamente para não expor a imagem já deteriorada e desgastada de Eduardo César, o qual utiliza-se indevidamente do cargo para perseguir cidadãos pois não possui coragem de fazê-lo sem um cargo que o proteja.

Muitas máscaras foram derrubadas. Vereadores que até então eram extremamente eloqüentes se calaram. Americano, Osmar (se é que estava presente) e Silvinho nada falaram. Parece que a situação de Dr. Ricardo, a indignação da população com os desmandos de Mara Franhani, Nelson e Carol e o nepotismo de Marcus Alexandre, Rogéria, Pozo e esposa nada significam. Quais são as explicações de Americano para sua insana atuação? Por que Silvinho nada falou sobre uma área que é de seu conhecimento pois, o mesmo, sempre atuou na Saúde?

Próximo ao término da sessão tive a oportunidade de entender um pouco melhor o que ocorre em Ubatuba através do discurso do vereador Mauro. Após inúmeros elogios a atuação de Dr. Ricardo como médico, o vereador Mauro explicou que não era possível permitir que a imagem de nosso único hospital ficasse desgastada perante turistas. Desta forma os desmandos da administração e outros problemas deveriam ser resolvidos de outra maneira. Considerou, ainda, que a atitude de intervir na Santa Casa foi um ato de coragem da atual administração municipal pois a situação anterior de ter que pedir dinheiro ou alimentos a terceiros era vergonhosa.

É esse o tipo de visão (vereador Mauro) que faz com que Ubatuba fique pior a cada dia. Tapar o sol com a peneira, omitir nossas deficiências, enganar o turista, vender o que não possui é no mínimo imoral. Imagine-se você leitor adquirindo uma passagem de avião em uma empresa que se diz extremamente moderna e possuidora de aeronaves super equipadas e acabar voando nas linhas aéreas Tuiuiú. Enganar o turista não é o melhor mecanismo para defender Ubatuba. Como poderemos desenvolver o município com esse tipo de visão?

Para finalizar é importante deixar claro que uma CPI tem como função investigar, emitir um parecer e caso haja necessidade encaminhar ao Ministério Público as denúncias para que as ações judiciais devidas sejam tomadas. Ubatuba ganhou 90 dias pois as denúncias por mim efetuadas e devidamente documentadas serão, por mim, protocoladas no Ministério Público.

A CPI terminou e eu apenas comecei!