sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Meias verdades do jornal Imprensa Livre



O jornal Imprensa Livre publicou no último dia 27, matéria com o seguinte título “MP move ação contra Santa Casa por reforma em prédio alugado e não utilizado”. Em 16 de setembro de 2009 publiquei matéria em O Guaruçá, sob o título “Dona Cida de Ubatuba foi calada, mas nem tanto”, que tratava da mesma situação, agora, apresentada pelo jornal Imprensa Livre.



É importante corrigir algumas informações inverídicas noticiadas pelo Imprensa Livre. O processo citado é o 695 de 2009 1ª Vara Cível de Ubatuba, impetrado em 26 de maio de 2009, cujo requerente é o Ministério Público e os requeridos são Jair Antônio de Souza, Álvaro de Mesquita Spindola, Marcos da Silveira Franco e Quésia Postigo Kamimura. Fica claro que a Santa Casa não é parte da ação e o Imprensa Livre deveria vir a público esclarecer o motivo de ter omitido os nomes de Marcos da Silveira (ex secretário da Saúde) e Quésia (ex diretora administrativa da Santa Casa de Ubatuba).

Igualmente importante é esclarecer que a Santa Casa de Ubatuba está sob intervenção municipal e por decreto municipal o Sr Jair Antônio de Souza é o gestor administrativo e financeiro portanto, não é legítima a informação de que Jair seria um ex administrador.

Se tivesse procurado ter acesso aos autos no intuito de melhor informar-se, teria o jornalista verificado que foi exatamente o Sr. Álvaro de Mesquita Spindola que impôs o cancelamento do contrato de locação.

Deveria o jornalista ter aproveitado seu contato com o promotor para que o mesmo esclarecesse o motivo de o prefeito municipal e o secretário de Finanças não fazerem parte do processo pois, pagamentos indevidos e contratos indevidos também são de responsabilidade do prefeito e secretário de Finanças.

Seria muito importante, também, que o Imprensa Livre esclarecesse à população de que todos os envolvidos na ação judicial foram contratados pelo atual prefeito. Sendo assim se houve erro, gasto indevido ou gasto sem licitação a responsabilidade é também do prefeito.

Atribuir processos a quem não os possui é ilegal e omitir nomes de pessoas que realmente fazem parte do processo é no mínimo imoral.


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