Com essa base de apoio Eduardo César não necessita de inimigos. O jornal A Cidade, em sua edição de 14 de novembro p.p., publicou, na página 05, matéria (com português de qualidade duvidosa) sobre a aprovação de projeto de lei do vereador Silvinho Brandão que beneficia o bom pagador em Ubatuba.
Tal projeto deveria se chamar Como quebrar o município ou Como aumentar a inadimplência.
Caso seja sancionado pelo executivo os contribuintes que pagarem em dia o IPTU terão um desconto ao ano de 2,5% (limitado ao máximo de 10%) para o exercício seguinte. Desta maneira e com tal lei em vigor após 05 anos todo o contribuinte que tenha quitado em dia suas parcelas de IPTU, nos últimos 04 anos passará a ter um desconto total e anual de 10% sobre o valor do IPTU.
Segundo o jornal A Cidade, Silvinho Brandão justifica seu projeto alegando que se trata de um incentivo ao contribuinte que paga seu IPTU em parcelas.
Atualmente todo o contribuinte que quita à vista o IPTU possui um desconto de 10%. Se tal projeto for sancionado, por qual motivo os contribuintes pagarão à vista se poderão após 04 anos de pagamento parcelado ter o mesmo benefício sem a necessidade de antecipar o pagamento?
O que acontecerá se após os 04 anos de pagamento parcelado e em dia, o contribuinte com direito ao desconto de 10% para pagamento parcelado optar por pagar à vista? Haverá mais um desconto de 10% para o pagamento à vista? Se não houver qual o motivo de o contribuinte quitar à vista seus impostos? Estamos falando em mais de 20% de desconto? Que benefício terão os contribuintes que acumulam até 15% de desconto para pagamento à vista, por terem quitado antecipadamente seus impostos nos últimos 05 anos?
Já que o vereador Silvinho Brandão parece demonstrar interesse no aumento da arrecadação municipal, recomendo que o mesmo crie um projeto de lei que incentive a transferência de veículos para Ubatuba pois, é de conhecimento público que 50% dos valores arrecadados com IPVA ficam no município.
Com relação ao IPTU recomendo ao vereador que elabore projeto para a revogação da taxa de conservação e limpeza, prevista no Código Tributário Municipal e cobrada de forma indevida, imoral e ilegal. Caso o vereador tenha interesse em tal projeto poderei auxiliá-lo na elaboração do mesmo pois, possuo todo o material legal necessário para tal.
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