sábado, 29 de dezembro de 2012

Sessão Extraordinária da Câmara de Ubatuba Será Alvo de Ação Judicial

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Estava demorando para esse bando de vereadores ignorantes, incompetentes  e inconsequentes aprontarem mais uma antes de, finalmente, terminarem o inútil mandato em Ubatuba. Ontem, 28 de dezembro de 2012, novamente, ao apagar das luzes, foi convocada Sessão Extraordinária da Câmara de Ubatuba. Referida Sessão será alvo de ação judicial com pedido de anulação de todas as decisões, pois os assuntos discutidos não são de interesse público relevante e urgente.

A Câmara de Ubatuba conta com um Regimento Interno, aprovado pelos próprios vereadores, que define normas para o funcionamento da Câmara. Apesar do Regimento Interno não possuir figuras para colorir, letras grandes ou outros atrativos para pessoas que não são adeptas do bom hábito de ler e que possuem dificuldade de ler e raciocinar simultaneamente, acredito que tais argumentos não sejam suficientes para que o Regimento Interno seja desprezado em suas normas.

As Sessões Extraordinárias da Câmara de Ubatuba estão definidas no artigo 106 do Regimento Interno com o seguinte texto: 

Art. 106. A Câmara somente poderá ser convocada em sessão extraordinária pelo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria dos Vereadores, quando houver matéria de interesse público relevante e urgente a deliberar.
 
§ 1º. Somente será considerado motivo de interesse público relevante e urgente a deliberar, a discussão de matéria cujo adiamento torne inútil a deliberação ou importe em grave prejuízo à coletividade. (grifo nosso)
O texto acima não dá margem para interpretação, pois é bastante claro no que diz respeito às condições para a existência de uma Sessão Extraordinária. Somente matérias de interesse público relevante e urgente podem fazer parte da pauta. Na convocação para a Sessão Extraordinária foram incluídos os seguintes assuntos:
01 – Veto ao Autografo nº 108/12, Projeto de Lei nº 120/12, que autoriza o Poder Executivo Municipal a concessão de uso de área pública, para fins que especifica.

02 - Projeto de Lei nº. 117/12, Mensagem nº. 41/12, do Executivo, que dá a denominação de “Alfredo Bischof ao Centro de Convenções do Município de Ubatuba”.

03 - Projeto de Lei nº. 139/11, da Mesa Diretora, que dispõe sobre a concessão dos Direitos Sociais estabelecidos na Constituição Federal aos Agentes Políticos Municipais, para a Legislatura 2013/2016 e, dá outras providências
Votar a favor ou contra o veto do prefeito, sobre a concessão de uso de área pública para o Parque Trombini, não é matéria urgente e sequer de interesse público. Na realidade essa urgência apenas valida as afirmações de Ditinho de que Trombini deu dinheiro aos vereadores para propor e aprovar essa concessão absurda, ilegal e imoral. 

Dar nome para o Centro de Convenções que sequer possui Alvará do Corpo de Bombeiros e, portanto, não pode funcionar, também não se enquadra na definição de matéria de interesse público relevante e urgente.

O terceiro e último projeto, da Mesa Diretora, concedendo direitos sociais das férias remuneradas de 30 dias mais o terço adicional de férias e o 13º salário a prefeito, vice prefeito, secretários municipais e vereadores, obviamente, não é de interesse público, não é relevante e sequer urgente.  

Graças a ignorância dos Vereadores que não respeitam sequer o Regimento Interno, por eles próprios criado e aprovado, impetrarei, durante o recesso, Ação Popular com pedido liminar de anulação de todos os atos referentes a Sessão Extraordinária citada, incluindo a convocação e as decisões.  

Um comentário:

luis stocco disse...

É FACIL !!!!!!POVO DE UBATUBA SE O TROMBINE PODE USAR AREA PUBLICA, QUALQUER UM , MAS QUALQUER UM TBM PODE E QUERO VER QUEM ENTÃO SERÁ CONTRA, SE A AREA É PUBLICA E ALGUM VEREADOR SAFADO, CORRUPTO RECEBEU DINHEIRO PARA QUE ISSO FOSSE APROVADO,E COM CERTEZA DEVE SER UM QUE NÃO FOI REELEITO ,... NÓS QUE PAGAMOS O SALARIO DESSE VAGABUNDO PODEMOS MUITO MAIS , POIS SE A A REA É PUBLICA É DE TODOS NÓS... E A CONSTITUIÇÃO É CLARA O CIDADÃO TEM O DIREITO DE IR , VIR E PERMANCER AFINAL SOMOSNÓS QUE PAGAMOS POR ISSO VAMOS ACORDAR POVÃO CHEGA DE FAZER PAPEL DE IDIOTA PRA ESSES QUE SE DIZEM UBATUBENSE, MAS SÓ QUEREM O DINHEIRO E O POVO QUE SE FODA .............. CHEGA........... VAMOS A LUTA