No dia 18 de dezembro de 2012 publiquei a íntegra de meu pedido de impugnação à diplomação de Gerson de Oliveira (clique aqui para acessar o texto). Referido pedido foi protocolado junto ao Juíz Eleitoral. Tendo em vista que não sou advogado, portanto não tenho obrigação de ter conhecimento de determinados detalhes técnicos, resolvi protocolar uma representação no Ministério Público, cujo teor e argumentos utilizados para embasar a impugnação à diplomação de Gerson Biguá eram idênticos aos do pedido protocolado junto ao Juíz Eleitoral.
Se de um lado minha petição ao Juíz Eleitoral foi indeferida por ilegitimidade ativa, de outro lado, a representação apresentada ao Ministério Público foi acatada e o Ministério Público Eleitoral impetrou, em 20 de dezembro de 2012, RCD - Recurso Contra a Expedição de Diploma de Gerson de Oliveira.
Como é de conhecimento público e notório em Ubatuba, Gerson de Oliveira que também atende pela alcunha de Biguá, além de ser um vereador corrupto e que se utiliza do gabinete em proveito pessoal (vide cunhado que ganha dos cofres públicos sem trabalhar), foi condenado por improbdsade administrativa, podendo assim à partir dessa data ostentar o título de "ficha suja".
Apesar de ter recorrido da condenação, em 14 de novembro de 2012, Gerson Biguá teve sua condenação confirmada por Orgão Colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Referida condenação em segunda instância permite outros recursos, porém, graças a Lei da Ficha Limpa Gerson Biguá terá mais tempo para arrumar argumentos para suas defesas, haja vista, que enquanto estiver recorrendo não poderá atuar como vereador.
Os Recursos Contra a Diplomação são julgados pela instância superior, ou seja, no presente caso o processo será julgado pelo TRE-SP. Abaixo os dados referentes a Ação movida pelo Ministério Público Eleitoral:
PROCESSO: | Nº 82378 - PETIÇÃO UF: SP | 144ª ZONA ELEITORAL | |
Nº ÚNICO: | 82378.2012.626.0144 | ||
MUNICÍPIO: | UBATUBA - SP | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 6410422012 - 20/12/2012 12:03 | ||
REQUERENTE (S): | MPE - UBATUBA | ||
REQUERIDO (A) (S): | GERSON DE OLIVEIRA | ||
JUIZ(A): | NELSON RICARDO CASALLEIRO | ||
ASSUNTO: | RECURSO CONTRA EXPEDICAO DE DIPLOMA - VEREADOR - ELEICOES 2012 - INELEGIBILIDADE - MORALIDADE / PROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPERVENIENTE - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | ||
LOCALIZAÇÃO: | ZE-144-144ª ZONA ELEITORAL - UBATUBA | ||
FASE ATUAL: | 26/12/2012 11:28-Autuado zona - Pet nº 823-78.2012.6.26.0144 |
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
ZE-144 | 26/12/2012 11:28 | Autuado zona - Pet nº 823-78.2012.6.26.0144 |
ZE-144 | 20/12/2012 15:36 | Documento registrado |
ZE-144 | 20/12/2012 12:03 | Protocolado |
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