Gerson de Oliveira, vulgo Biguá, por enquanto ocupante de uma cadeira no legislativo de Ubatuba, além de incompetente, ímprobo e praticante das mais diversas ilegalidades relacionadas a tráfico de influência, demonstrou ser também, na última sessão da Câmara de Ubatuba, um ignorante com relação a existência de lei municipal aprovadaa recentemente na Câmara de Ubatuba, referente a Ficha Limpa Municipal.
No início da sessão o vereador Ricardo Cortes questionou a existência de agentes públicos que permanecem no cargo e função pública em Ubatuba, apesar de estarem enquadrados nas vedações previstas na Lei da Ficha Limpa de Ubatuba. Demonstrando ter o devido e necessário conhecimento sobre o tema e principalmente cumprindo seu papel, outorgado pelos eleitores de Ubatuba, de fiscalizador do Executivo, o vereador Ricardo Cortes citou os nomes de Ibyapara Nunes Romero, João Paulo Rolim, Enos José Arneiro e Moralino Valim Coelho. É de se ressaltar que os citados tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assim sendo não poderiam ocupar cargos ou funções públicas no município de Ubatuba, pelo período de 08 anos contados da condenação do Orgão Colegiado.
Apesar da existência da Lei da Ficha Limpa municipal, Gerson Biguá se esmerou em defender os interesses dos "ficha suja" citados, em especial de João Paulo Rolim, alegando que o mesmo cumpre suas funções. Biguá demonstra ter, além dos predicados citados, uma enorme dificuldade de entender que Agentes Públicos e Políticos cumprem única e exclusivamente o que determinam às Leis, sendo suas opiniões pessoais totalmente irrelevantes e desnecessárias. No caso concreto Biguá demonstra desrespeitar inclusive as decisões da própria Câmara de Ubatuba, da qual faz parte, que derrubou o veto do nefasto, corrupto e incompetente Eduardo de Souza Cesar. De qualquer modo pesa em favor de Biguá o fato do mesmo, muito provavelmente, estar desesperado face a sua condenação por improbidade administrativa e em função de ter participado de uma coligação para as eleições proporcionais que foi conivente com diversas ilegalidades fraudes eleitorais. Devemos portanto, na qualidade de cidadãos, nos contermos para não tripudiar sobre o fim de carreira de Biguá.
Tão ou mais interessante que a Lei Municipal da Ficha Limpa foi o fato do vereador Ricardo Cortes ter citado a situação de Luiz Felipe Bacellar de Azevedo que recebe sem trabalhar, ou seja além de cometer improbidade administrativa, faz com que aqueles que autorizam tal situação possam ser enquadrados, em tese, pelo crime de peculato previsto em nosso Código Penal Brasileiro. Em 04 de maio de 2012 publiquei matéria sobre o tema, intitulada "Luiz Felipe Azevedo Um Cara de Pau ou Mais Um Corrupto Em Ubatuba?" (clique no link para acessá-la)
Com a condenação por essas ilegalidades Gerson Biguá poderá ocupar seu tempo de ócio em visitas dominicais àqueles que porventura sejam presos pelos crimes praticados e que Biguá demonstra ter tão grande apreço. Caso o Ministério Público promova o devido andamento de minhas denúncias, referentes aos supostos crimes praticado por Biguá, é possível, que em caso de condenação, Biguá possa dividir uma cela com os envolvidos.
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