RELATOR – AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Processo: TC-00000739.989.12-7
Representante: Elivelton Marcos Souza Queiróz.
Representada: Prefeitura Municipal de Ubatuba.
Assunto: Representação com vistas ao exame prévio do edital do Pregão Presencial n. 54/11, que tem por finalidade registrar preços para a “aquisição parcelada de gêneros alimentícios”.
Responsável: Eduardo de Souza Cesar (Prefeito).
Subscritora do edital: Bárbara da Silva (Diretora do Departamento de Licitação).
Advogado: Nenhum advogado cadastrado no e-TCESP.
Preliminarmente foi referendada pelo E. Plenário a provisão com que cautelarmente se decidiu pela sustação da realização da sessão pública do Pregão Presencial n° 54/11, da Prefeitura Municipal de Ubatuba.
No mérito, decidiu o E. Plenário, pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, Relator, dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, ante o exposto no voto do Relator, circunscrito estritamente às questões ora analisadas, julgar parcialmente procedentes as impugnações, determinando à Prefeitura Municipal de Ubatuba, nos termos do artigo 113, § 2°, da Lei n° 8666/93, que observe o contido no corpo do voto do Relator, adotando as medidas corretivas pertinentes para dar fiel cumprimento à lei. Deve a Administração, depois, atentar para a devida republicação do edital, nos termos reclamados pelo artigo 21 da Lei Federal n° 8666/93.
Concluídas as anotações de estilo, com inserção na jurisprudência inclusive, os autos serão encaminhados ao Órgão de Fiscalização competente, para subsidiar a instrução de eventual ajuste que venha a ser formalizado ou quando da inspeção ordinária, retornando após as providências de mister.
Mais de 320 textos que falam sobre cidadania de um modo bem humorado mas extremamente sério.
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
Tribunal de Contas Suspende Mais Uma Licitação Irregular em Ubatuba
Abaixo a íntegra da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que suspendeu mais uma licitação em Ubatuba.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário