Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Conforme decisão abaixo a Coligação Ubatuba Merece Mais formada pelos partidos PSDB, PR, PPL e PT do B teve o pedido liminar indeferido pela Justiça Eleitoral. Do que é possível entender a Coligação da qual o PSDB de Rogério Frediani faz parte não gostou da publicação na qual a Coligação da qual o PT faz parte mencionou um ou mais processos judiciais existentes. Mais uma vez a turma de Rogério Frediani se esquece que Liberdade de Expressão é um Direito Constitucional. Após a apresentação da defesa ou até mesmo sem a mesma a representação será encaminhada a Promotoria para parecer e após o mérito será julgado.Abaixo a decisão do MM Juiz Eleitoral Nelson Ricardo Casalleiro:
A liminar não pode ser deferida.
Em princípio as manifestações referem-se a processos existentes e portanto, não são inverídicas.
Estão abrigados pelo direito constitucional de manifestação do pensamento.
Informações relativas à circulação e fornecedores são privadas.
Cite-se como requerido.
Com a contestação ou não, vista ao MPE para manifestação.
Int.
Em, 13/08/2012
Nelson Ricardo Casalleiro
Juiz Eleitoral
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