A prefeita de Bento de Abreu, Terezinha do Carmo Salesse (PTB), teve confirmado o indeferimento de seu pedido de registro de candidatura na sessão plenária de sexta-feira (3). Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negaram por unanimidade o recurso da candidata. O motivo: a Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o relator do processo, juiz Encinas Manfré, Terezinha foi eleita prefeita do município em 2004 pelo PSDB, mas teve seu diploma cassado devido à captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e deixou a Prefeitura. Em 2008 concorreu novamente, quando foi eleita pelo PTB com 51,25% dos votos. A candidatura atual foi negada porque a condenação de 2004 tornou a candidata inelegível por oito anos, conforme o art. 1º, I, j da Lei 64/90.
Na mesma sessão plenária, também com base na Lei da Ficha Limpa, o TRE negou o pedido de registro ao candidato pelo PDT a vice-prefeito de Santo Antonio do Pinhal Everton Heleno da Silva.
Silva está inelegível para as eleições de outubro, segundo o julgamento, porque tem condenação criminal transitada em julgado. “Ainda não transcorreram os oito anos a partir do cumprimento da reprimenda, portanto o recorrente encontra-se inelegível”, conclui o relator do processo, juiz Paulo Galizia, com base no art. 1º, I, e, 2 da Lei 64/90.
A Lei da Ficha Limpa (LC 135/10) alterou a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), aumentando o prazo de inelegibilidade para algumas condenações criminais e incluindo novos fatos geradores de inelegibilidade (confira aqui a LC 64/90 com as alterações trazidas pela LC 135/10).
Cabem recursos ao TSE.
Para acompanhar os processos:
www.tre-sp.jus.br / acompanhamento processual /
Escolha TRE-SP / selecionar número único / consultar:
Nº Único: 8565 2012 6260120
Nº Único: 7370 2012 6260146
Assessoria de Comunicação Social
De acordo com o relator do processo, juiz Encinas Manfré, Terezinha foi eleita prefeita do município em 2004 pelo PSDB, mas teve seu diploma cassado devido à captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e deixou a Prefeitura. Em 2008 concorreu novamente, quando foi eleita pelo PTB com 51,25% dos votos. A candidatura atual foi negada porque a condenação de 2004 tornou a candidata inelegível por oito anos, conforme o art. 1º, I, j da Lei 64/90.
Na mesma sessão plenária, também com base na Lei da Ficha Limpa, o TRE negou o pedido de registro ao candidato pelo PDT a vice-prefeito de Santo Antonio do Pinhal Everton Heleno da Silva.
Silva está inelegível para as eleições de outubro, segundo o julgamento, porque tem condenação criminal transitada em julgado. “Ainda não transcorreram os oito anos a partir do cumprimento da reprimenda, portanto o recorrente encontra-se inelegível”, conclui o relator do processo, juiz Paulo Galizia, com base no art. 1º, I, e, 2 da Lei 64/90.
A Lei da Ficha Limpa (LC 135/10) alterou a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), aumentando o prazo de inelegibilidade para algumas condenações criminais e incluindo novos fatos geradores de inelegibilidade (confira aqui a LC 64/90 com as alterações trazidas pela LC 135/10).
Cabem recursos ao TSE.
Para acompanhar os processos:
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Escolha TRE-SP / selecionar número único / consultar:
Nº Único: 8565 2012 6260120
Nº Único: 7370 2012 6260146
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