Concordo e apoio integralmente o conteúdo das matérias (http://ubatubacobra.blogspot.com.br/2013/01/situacao-do-parque-trombini.html) veiculadas pelo blog Ubatuba Cobra com relação à instalação abortada do Parque Trombini em área pública e de marinha, referindo-se aos vereadores da gestão passada, encerrada em 31 de dezembro de 2012 chamando a atenção que se menciona que havia informações de que teriam recebido dinheiro para aprovar a Lei que favorecia ao Parque Trombini (“havendo inclusive informações de que para a criação e aprovação da Lei de autorização de concessão de área pública ao Parque Trombini, houve pagamento em dinheiro aos vereadores”). Não é mencionado, entretanto nenhum nome e nem é citado nenhum valor em cruzeiros que vereadores tivessem recebido.
Em outra matéria sobre esse assunto, (http://ubatubacobra.blogspot.com.br/2013/01/o-que-xibiu-e-moromizato-ganharam-do.html) foi esclarecido à população a enorme confusão feita pelo novo prefeito Mauricio e pelo novo presidente da Câmara Municipal com relação ao projeto de Lei aprovado em 14 de dezembro de 2012, cujo veto do Prefeito Eduardo Cesar foi derrubado em sessão extraordinária de 28 de dezembro de 2012, que não respeitou a Lei pertinente, sendo assinada a referida Lei de forma ilegal e nula em 2 de janeiro de 2013.
Acho muito estranho que o vereador e atual presidente da câmara, Eraldo Todão, em entrevista gravada na Radio Gaivota, cuja cópia temos posse e que é prova irrefutável, faça menções vagas nessa esta matéria, sem ter a coragem de especificar o nome do autor, embora pelas alusões que faz não deixa dúvida que está se referindo a Marcos Guerra, e cita que teria sido divulgado que ele teria recebido R$80.000,00 reais para aprovar a Lei concedendo a permissão. Se não foi mencionado o nome do atual presidente da Câmara Municipal e nenhum valor, de onde Eraldo Todão concluiu que se referia a ele e de onde tirou esse valor exato de R$80.000,00? Há um ditado, antigo que diz: “quem usa, cuida”, que se aplica exatamente neste caso. Espero que Eraldo Todão procure informações sobre o significado deste ditado e, principalmente, consulte um advogado sobre o crime de ameaça que se encontra previsto no artigo 147 do Código Penal, dentro do Capítulo de Crimes Contra Liberdade Individual.
Se para qualquer cidadão a prática de ameaça é crime previsto em Lei, submetendo o autor as consequência penais, e a incitação à violência e ao crime é um infração penal ainda mais pesada, e ainda tem uma gravidade maior quando seu autor é um servidor público, como é o caso do vereador e do presidente da Câmara quando faz ameaça pública em radio difusão, devendo Eraldo ler, urgentemente, o artigo 37 Da Constituição Federal que determina que o servidor público deva obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
(*) Elias Penteado Leopoldo Guerra
Faculdade de Direito USP (largo de São Francisco)
Advogado OAB-SP 16.213
Mestre em Administração - Fundação Getúlio Vargas
Psicologia - Organização Santamarense de Ensino
Psicologia - Organização Santamarense de Ensino
Especialização em Psicodrama – Núcleo Eu-Tu (Herialde Oliveira Silva)
Cursos de desenvolvimento humano: Bélgica, Inglaterra, Escócia, Suécia
Um comentário:
MARCOS GUERRA.
ESTOU SOLIDÁRIO À VC, O NÍVEL DE IMBECILIDADE QUE CHEGOU A CÂMARA DE VEREADORES DE UBATUBA É ASSUSTADOR, TEMOS QUE DAR UM BASTA NESTA BERRAÇÃO.
O INICIO DESTA GESTÃO SE PAUTA PELA ILEGALIDADE DOS SEUS ATOS;
PELA IMORALIDADE DE SUAS AÇÕES;
PELA FULANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO;
PELA PUBLICIDADE DO QUE É INÓCUO, SEM RELEVÂNCIA ALGUMA.
E O PIOR, TEM ORGULHO DO QUE FAZEM.
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