Em 05 de dezembro de 2012 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou irregulares a concorrência e o contrato de execução de serviços de merenda escolar. O Tribunal condenou Eduardo de Souza Cesar, prefeito à época dos fatos, em 500 UFESP's. (clique aqui para acessar)
Eduardo Cesar deveria ter pago a multa em até 30 dias e aparentemente não o fez, tanto é que o Tribunal de Contas, conforme publicação abaixo, solicita à Diretoria de Contabilidade que ateste que a dívida foi ou não quitada.
PROCESSO: TC-000602/014/09CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBACONTRATADA: EB - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR LTDA.EM EXAME: MEDIDAS ADOTADAS EM FACE DE DECISÃO DESTE TRIBUNALVistos. À Diretoria de Contabilidade e Finanças para atestar o recolhimento da multa aplicada ao Senhor Eduardo de Souza César, no valor de 500 (quinhentas) UFESP’s.
Resolvida essa questão, seria muito útil que fossem tomadas as demais medidas necessárias referentes a devolução dos valores gastos indevidamente em 2009 (R$5.999.825,00) aos cofres públicos. Em tese se o valor destinado a merenda escolar de 2009 foi gasto ilegalmente e indevidamente, é de se supor que o montante indevido deva ser subtraído do total gasto na Educação, devendo assim os percentuais obrigatórios constitucionalmente serem recalculados, pois o percentual pode ter ficado abaixo do legal, culminando assim em mais uma Improbidade Administrativa de Eduardo Cesar.
Um comentário:
A UFESP para 2013 vale R$ 19,37. O valor da multa, portanto, é de 500 x R$ 19,37, ou seja, R$ 9.685,00. Parece muito? Pode ser não ser relevante, pela importância da irregularidade. A devolução castiga muito mais.
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