quarta-feira, 24 de abril de 2013

Tribunal de Contas Não se Esqueceu de Eduardo Cesar

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Em 05 de dezembro de 2012 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou irregulares a concorrência e o contrato de execução de serviços de merenda escolar. O Tribunal condenou Eduardo de Souza Cesar, prefeito à época dos fatos, em 500 UFESP's. (clique aqui para acessar)

Eduardo Cesar deveria ter pago a multa em até 30 dias e aparentemente não o fez, tanto é que o Tribunal de Contas, conforme publicação abaixo, solicita à Diretoria de Contabilidade que ateste que a dívida foi ou não quitada.

PROCESSO: TC-000602/014/09
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA
CONTRATADA: EB - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR LTDA.
EM EXAME: MEDIDAS ADOTADAS EM FACE DE DECISÃO DESTE TRIBUNAL
Vistos. À Diretoria de Contabilidade e Finanças para atestar o recolhimento da multa aplicada ao Senhor Eduardo de Souza César, no valor de 500 (quinhentas) UFESP’s.

Resolvida essa questão, seria muito útil  que fossem tomadas as demais medidas necessárias referentes a devolução dos valores gastos indevidamente em 2009 (R$5.999.825,00) aos cofres públicos. Em tese se o valor destinado a merenda escolar de 2009 foi gasto ilegalmente e indevidamente, é de se supor que o montante indevido deva ser subtraído do total gasto na Educação, devendo assim os percentuais obrigatórios constitucionalmente serem recalculados, pois o percentual pode ter ficado abaixo do legal, culminando assim em mais uma Improbidade Administrativa de Eduardo Cesar.

Um comentário:

Carlos disse...

A UFESP para 2013 vale R$ 19,37. O valor da multa, portanto, é de 500 x R$ 19,37, ou seja, R$ 9.685,00. Parece muito? Pode ser não ser relevante, pela importância da irregularidade. A devolução castiga muito mais.