Advogado alegou o direito constitucional de todo cidadão de obter informações da Administração Pública, sejam individuais ou de interesse geral
Fonte | TJMA
O município de São Luís deverá fornecer cópias dos contratos publicitários e dos processos licitatórios que os precederam a um advogado que deseja analisar e tomar conhecimento sobre a aplicação do dinheiro público. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O advogado A.D.R. impetrou mandado de segurança contra ato do Executivo Municipal, informando que teve negada a solicitação dos documentos referentes ao ano de 2010. Ele alegou o direito constitucional de todo cidadão de obter informações da Administração Pública, sejam individuais ou de interesse geral, a fim de possibilitar o controle popular e a democracia.
O advogado destacou também o princípio da publicidade, que obriga a divulgação ampla dos atos de interesse público, informando que a mesma solicitação foi feita ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa, ambos tendo fornecido a documentação.
O pedido foi concedido pela juíza Luzia Nepomucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que determinou a entrega dos contratos e do orçamento de São Luís, em reconhecimento ao direito do cidadão de obter informações públicas.
O município de São Luís, em recurso, alegou ausência de comprovação da ilegalidade do ato, da recusa em fornecer os documentos e do direito líquido e certo do requerente.
O relator do processo, desembargador Vicente de Paula, entendeu que os argumentos do Executivo Municipal não mereciam acolhimento, por contrariarem o direito do cidadão de requerer informações sobre questões de interesse público. Segundo ele, o Município não cumpriu ônus que lhe cabia de provar que respondeu à solicitação.
O desembargador destacou ainda que o advogado teria direito à concessão do mandado de segurança mesmo que não tivesse feito qualquer requerimento administrativo, o que é desnecessário para submissão da matéria ao Judiciário.
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