Por Marcos Leopoldo Guerra
Tal e qual a pessoas que assistem ao programa do Silvio Santos mas não querem assumir, Robertson Martins, parece não ter gostado do texto publicado pela assessoria de imprensa da Câmara de Ubatuba, ligando-o ao PT. Abaixo o texto que Robertson Martins me enviou tentando esclarecer o inexplicável:"Marcos, vc sabe que não sou filiado ao PT e que em matéria de assuntos de interesse público sempre atuei em defesa do cumprimento das Leis.O divulgado pelo Site da Câmara dos Vereadores de Ubatuba já foi devidamente corrigida pois minha participação e ação são em nome da cidadania e não com bandeira partidária.Assim como minha atuação no assunto da desafetação do posto de saúde da ribeira desde suas primeiras reuniões até a revogação da lei, assim como o meu envolvimento no assunto Pier Saco da Ribeira desde o seu embargo até o acompanhamento dos processos de licenciamento e regularização, participação em audiências federais e secretarias, o que tenho feito e sem bandeira partidária, o que faço é apenas meu papel de cidadão por ter conhecimento o suficiente ou facilidade de contatos, por fazer o que todo cidadão deveria fazer.O maior aliado que estamos tendo neste assunto é o Vereador Rogério Frediani pois além de votar contra o que está acontecendo ainda questionou todos os vereadores chegando a suspender a sessão para acertar a casa.O Mauricio Moromizato está por trás da minha atuação neste assunto da Lei Orgânica da mesma forma que está por trás da sua atuação na Ação Popular protocolada semana passada sobre o número de cadeiras.Encaminhar este assunto ao Ministério Público é pedir que o mesmo se manifeste em algo que nós cidadãos estamos divergindo e não chegamos a um consenso, é pedir que se resolva as coisas dentro da Lei.
Robertson Martins"
Como Robertson Martins quer dar a entender que seu intuito se restringe a defesa da cidadania e do respeito à legislação, considero necessário esclarecer:
Inicialmente ressalta-se que não é somente a filiação partidária que demonstra a ligação de uma pessoa com um ou outro partido. Como os partidos políticos, em período eleitoral, necessitam fazer coligações para ampliar a possibilidade de atingirem o quociente eleitoral, não é raro pessoas que defendem uma determinada ideologia se filiarem, ou até mesmo presidirem outro partido, apenas e tão somente para poder estabelecer a coligação. No caso de Robertson Martins continuo afirmando que o mesmo está vinculado ao PT e não entendo o temor do mesmo em torná-la pública.
No que tange aos supostostos interesses de Robertson Martins com relação a legalidade, cabe esclarecer que estranhamente Robertsom não se mostrou tão preocupado quando foi efetuada, de modo ilegal, a alteração do número de cadeiras de 10 para 13 vereadores. Do memo modo e ainda dentro do campo da legalidade Robertsom parece não ter entendido que as eleições de 13 vereadores somente seriam válidas em 2016. Em 2012 todo o processo eleitoral seria feito com base em 10 vereadores, ou seja, as coligações apresentariam um máximo de 20 candidatos e os partidos sem coligação apresentariam uma chapa composta por, no máximo, 15 candidatos. Após as eleições e somente à partir de 1 de janeiro de 2013 os partidos políticos que atingiram o quociente eleitoral poderiam pleitear as novas 03 vagas criadas.
Fica portanto evidente que a grande alteração almejada pelos que defendem um maior número de cadeiras para vereador somente ocorreria em 2016, pois em 2012 o quociente eleitoral seria calculado sobre 10 cadeiras. Cabe aqui ressaltar que nos bastidores há inclusive comentários de que Moromizato defendia e pleiteava que Ubatuba tivesse 15 vereadores e não apenas os 13.
Por fim com relação a solicitação de intervenção do Ministério Público a mesma se faz desnecessária por duas razões. Em primeiro lugar o MP não decide absolutamente nada pelo simples fato de não possuir poderes para tal. O máximo que o MP pode fazer é impetrar uma Ação Civil Pública, porém no presente caso já há uma Ação Popupar, por mim impetrada, tratando sobre o tema.
Ainda no campo da legalidade, caso Robertson Martins queira efetivamente demonstrar que possui interesse na mesma, seria oportuno que ele tomasse alguma atitude com relação a revogação da Lei que tratava sobre a desafetação do posto de saúde do Saco da Ribeira, haja vista que os Vereadores estavam impedidos de votar referida revogação pois os mesmos eram e são réus em Ação Popular. Assim sendo e conforme impõe a Lei Orgânica os Vereadores não podem votar em causa própria, sendo a votação realizada nula, pois seu intuito foi o de livrá-los das consequencias da Ação Popular impetrada. Obviamente que mais uma vez sou obrigado a citar o nefasto, incompetente, negligente e omisso, até então promotor de justiça, Jaime Meira do Nascimento Júnior, que sugeriu esse procedimento.
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