segunda-feira, 16 de abril de 2012

Má-Fé ou Ignorância do Vereador Silvinho Brandão em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

O vereador Silvinho Brandão demonstrou, mais uma vez, que não há limites para quem pensa única e exclusivamente em seus próprios e mesquinhos interesses. Seja por falta de argumentos sólidos e convincentes que embasem sua intenção de reeleição, seja por ignorância ou seja por má-fé, o fato é que o projeto de emenda a Lei Orgânica Municipal de autoria de Silvinho Brandão, pretendendo alterarar o número de vereadores de 13 para 10, é, na realidade, mais uma prova inequívoca da total falta de capacidade de Silvinho Brandão para atuar como vereador.

O número de vereadores é determinado pela lei Orgânica Municipal e pode ser alterado, pela própria Câmara, dentro dos limites impostos pela Constituição através da Emenda Constitucional 58/2009. Atualmente o artigo 10 da lei Orgânica Municipal possui a seguinte redação:

Artigo 10 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores eleitos através de sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.
 

§1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
 

§2º - Para a composição da Câmara Municipal de Ubatuba será obedecido o número de terá 13 (treze) Vereadores, na forma estabelecida na legislação vigente.
 

§3º - O número de habitantes a ser utilizado como base de cálculo do número de Vereadores será aquele fornecido, mediante certidão, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
 

§4º - O número de Vereadores será fixado, mediante decreto legislativo, até o final da sessão legislativa do ano que anteceder às eleições.
 

§5º - A Mesa da Câmara enviará ao Tribunal Regional Eleitoral, logo após sua edição, cópia do decreto legislativo de que trata o parágrafo anterior.
O projeto de Emenda de Silvinho Brandão, aprovado em primeira votação e dependendo de uma segunda para torná-lo válido, altera o §2º do Artigo 10 da Lei Orgânica Municipal e revoga os §3º e §4º do mesmo artigo.

Ocorre que o texto atual e em vigor da Lei Orgânica Municipal é bastante claro, em seu §4º do Artigo 10, no que tange a data máxima para a Câmara de Ubatuba alterar o número de Vereadores, senão vejamos:
§4º - O número de Vereadores será fixado, mediante decreto legislativo, até o final da sessão legislativa do ano que anteceder às eleições.
É evidente portanto que o projeto de Emenda a LOM, proposto por Silvinho Brandão, sequer deveria ter sido colocado em pauta para votação e sequer deveria ter sido votado, pois as alterações referentes ao número de Vereadores deveria ter sido fixada até 30 de dezembro de 2011.

Muitos podem pensar que Silvinho Brandão e os demais vereadores que anuiram com essa insanidade e ilegalidade, estão apenas pensando no futuro e regulamentando a situação para as eleições de 2016. Ocorre que na justificativa de Silvinho Brandão, que embasa a necessidade da Emenda proposta, o argumento principal utilizado se refere a necessidade de dirimir a dúvida criada pelo Artigo 2 da LOM 38 que atribui os efeitos da mesma para 01 de janeiro de 2013, ou seja, a alteração para 13 Vereadores seria válida à partir desta data. Fica evidente que o intuito da Emenda proposta por Silvinho Brandão pretende produzir efeitos para a eleição de 2012, contrariando assim o atual texto da Lei Orgânica, já citado.

Outros podem argumentar que o TSE já pacificou entendimento no sentido de que o prazo máximo para as Câmaras Municipais alterarem as Leis Orgânicas, visando alterar o número de Vereadores, se encerra com a data final da realização das Convenções Partidárias, ou seja 30 de junho de 2012. Ocorre que esse argumento é tão ou mais frágil que o anterior, pois as Leis Orgânicas Municipais podem ser mais restritivas, ou seja, o limite de 30 de junho de 2012 é o limite máximo que todas as Câmaras se obrigam a cumprir, porém, cada Município, através de sua Lei Orgânica poderá impor um prazo menor.

Se um ou mais vereadores tratam a Lei Orgânica Municipal com algo menor e sem valor, os mesmos sequer possuem caráter e dignidade para ocupar a cadeira que ocupam. Silvinho Brandão comprovaou mais uma vez não ter capacidade e sequer ética para ocupar o cargo e a função de Vereador, pois se esqueceu que os Vereadores são representantes da população e não de seus próprios interesses.

4 comentários:

Anônimo disse...

tenho impressão que este é um que o povo deixa fora desta vez... provou que não serve pra representar o povo.. chega a ser ridiculo
c.marques

Anônimo disse...

ESSE NAO MERECE O VOTO DE NINGUEM DE UBATUBA CARA QUE QUER GANHAR SEM TRABALHAR LEMBRA DA HORA EXTRA QUE LE COBROU DA PREFEITURA SEM TER TRABALHADO

Anônimo disse...

um dos piores que ja tive a oportunidade de observar... desde que entrou nao conseguiu fazer se quer uma lei descente para o desenvolvimento e ordenamento de nosso municipio... sera ele responsavel por tudo aquilo que cativou...

Anônimo disse...

gosta muito de gozar com a cara dos outros,desfilar com seus carros importados,(que por sinal são todos 6 canecos haja dinheiro para gasolina),é caiçara mas nunca abraçou uma causa em defesa dos caiçara,nunca fiscalizou o executivo,nunca teve um projeto descente,parece que esta brincando de vereador,e trabalhar que é bom nada,era meu amigo,agora só conhecido....