segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Inconseqüência de Marcelo Mourão em Ubatuba



Na qualidade de secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ubatuba, Marcelo Mourão deveria medir suas palavras e atitudes. No afã de arrecadar dinheiro a qualquer custo Marcelo Mourão se utiliza até mesmo de ameaças que se levadas a termo gerarão um imenso prejuízo aos cofres públicos, seja através de ações de indenização ou pela sucumbência.

O texto abaixo é parte integrante da publicação de 12 de fevereiro de 2010, efetuada no sítio da Prefeitura de Ubatuba, sob o título “Lei de incentivos fiscais permite parcelamento de débitos em Ubatuba”:

A Secretaria de Assuntos Jurídicos, por meio da Consultoria Jurídica de Execuções Fiscais vem intensificando as medidas judiciais cabíveis para a recuperação de crédito tributário. “Diversos pedidos de bloqueios on line em contas bancárias de contribuintes que se encontram em atraso com a Fazenda Municipal estão sendo requeridas em massa pela prefeitura e deferidas pelo juízo competente, se tornando em um meio mais eficiente e rápido para a recuperação de crédito fazendário”, explicou o secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ubatuba. Ainda de acordo com o secretário, imóveis que se encontram em débito com a Prefeitura de Ubatuba em breve serão levados a leilão.

As ameaças de bloqueio on line de contas correntes e de leilão de imóveis é totalmente infundada e tem o único intuito de assustar cidadãos que não possuem conhecimento de seus direitos e da incompetência da atual administração.

Para que haja a possibilidade de deferimento do bloqueio on line de contas correntes é necessário em primeiro lugar que tenha havido citação do devedor ou executado. Para que o devedor seja citado é necessário que dados como endereço e nome do proprietário estejam corretos. O cadastro de IPTU está totalmente desatualizado pois a Prefeitura quando recebe o ITBI – Imposto de Transferência de Bens Imóveis, não efetua as alterações referentes ao nome do adquirente do imóvel e endereço do mesmo. Há casos ainda em que somente endereço de entrega da correspondência é alterado e o nome do proprietário permanece inalterado apesar de ter havido venda do imóvel e ser outro o proprietário. Portanto fica claro que mesmo que haja a tentativa de citar o executado, tal iniciativa não logrará êxito face aos dados incorretos que impedem a citação e sem a mesma é juridicamente impossível haver bloqueio de bens e nenhum juiz no Brasil pode autorizá-la pois, a falta de citação faz supor a inexistência de conhecimento da ação e conseqüente impedimento do direito ao contraditório.

Na realidade a impossibilidade de efetuar bloqueio on line de contas bancárias é uma sorte para as finanças do município pois caso haja bloqueio de bens de pessoa que tenha vendido seu imóvel e que o ITBI tenha sido quitado, além de não receber os valores pretendidos a Prefeitura de Ubatuba poderá ter de arcar com indenizações por danos morais e materiais bem como honorários advocatícios, haja vista que o bloqueio indevido teria ocorrido em função da incompetência da administração municipal.

Na atual administração os que pensam possuir poder acham que ameaças substituem o trabalho pautado na legalidade. Ameaçar pessoas que não possuem conhecimento de seus direitos é no mínimo covardia. Creio que o leitor não saiba que o próprio Eduardo Cesar possuía débitos em execução fiscal que somente foram quitados em 2005, quando assumiu o poder, através de parcelamento com isenção de juros e multa. Atualmente é bastante grande o número de vereadores com execução fiscal em andamento, nas quais, nem sequer a citação foi efetuada. Situação análoga pode ser facilmente verificada com um grande número de funcionários comissionados. Estou me referindo apenas às propriedades que foram transferidas para o nome dos vereadores e comissionados. Não foram contabilizadas as propriedades que permanecem em nome de terceiros por conveniência do vereador e do comissionado ou por incompetência da administração municipal.

Conheça a verdadeira face de seu vereador e dos comissionados que você conhece. Caso não saiba fazer a pesquisa sobre a existência de execuções em nome dos citados, me passe por e-mail o endereço da residência, do comércio ou de outros imóveis que os mesmos possam estar alugando ou utilizando.


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