sábado, 27 de novembro de 2010

Condenados por nepotismo cruzado


Ex-funcionário comissionado e seu tio foram condenados por improbidade administrativa em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público.

Na sentença o MM Juiz destacou que ficou “evidente, (...), o ato de improbidade com a existência do chamado ‘nepotismo cruzado’, vedado expressamente pela Lei Municipal nº 3.531/07, violando-se, também, o preceito primário da norma proibitiva de improbidade, que é velar pela conduta do agente público pelos critérios estabelecidos pela Constituição Federal”.

Tio e sobrinho foram condenados à devolução do valor indevidamente recebido, além de pagamento de multa civil do dobro do valor da remuneração que ele recebia e à suspensão dos direitos políticos por três anos.

O interessante desse caso é que o tio do ex-funcionário é vereador e mesmo não sendo o responsável direto pela contratação do sobrinho, pois o mesmo trabalhava na Prefeitura, tanto a promotoria quanto o MM Juiz o consideraram culpado. Ocorre que a omissão do tio vereador é motivo suficiente para responsabilizá-lo. Na qualidade de vereador o mesmo permitiu que houvesse dano ao erário. (*)

Com certeza os envolvidos terão mais tempo para curtir a praia. Pena que deverá ser no Guarujá, onde os fatos ocorreram. Enquanto isso, em Ubatuba, parece que Eduardo Cesar, alguns membros da família Brito, e tantos outros desconhecem o termo nepotismo cruzado. Com certeza os mesmos devem imaginar que não será um mero texto constitucional que poderá impedir o anseio e a determinação dos que querem ficar no poder sem poder. Podem também imaginar que para quem já não cumpre tantas Leis, uma ou outra a mais não fará a menor diferença.

Gostaria de sugerir aos vereadores de Ubatuba que propusessem uma Lei para tornar o Guarujá cidade irmã de Ubatuba. Com certeza eles possuem muito a nos ensinar!

(*) Fonte: MPSP e Jornal Jurid de 25 de novembro de 2010.

Nenhum comentário: