quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Lamentações inócuas de Eduardo Cesar em Ubatuba




Eduardo de Souza Cesar sempre nos reserva uma infeliz surpresa. O mesmo, em alarde totalmente desnecessário e sem qualquer embasamento maior, divulgou para a imprensa, através do e-mail assessoriaeduardocesar@gmail.com, nota que demonstra sua total e definitiva incapacidade para a função que exerce.

Conforme a nota, Eduardo Cesar teria impetrado reclamações contra o promotor de Justiça Dr. Jaime Meira do Nascimento Júnior, junto a Corregedoria e junto ao Conselho Superior do Ministério Público. A limitada argumentação de Eduardo, para embasar seu pedido, sequer merece maiores comentários por ser inócua, desprovida de lógica e nexo causal. Sou obrigado a confessar que mais essa trapalhada de Eduardo Cesar não me causou estranheza, pois, o mesmo tem demonstrado ser mestre em atitudes desprovidas de qualquer lógica.

Demonstrando de modo inequívoco e incontestável não possuir qualquer mínimo conhecimento e respeito pelos caminhos a serem trilhados em uma reclamação dessa monta, Eduardo, mais uma vez, demonstra toda a sua incapacidade e de quem o orientou para mais uma desastrosa iniciativa. Ao dizer que enviou, ao mesmo tempo, reclamações à Corregedoria e ao Conselho Superior do Ministério Público, Eduardo demonstrou desrespeitar e desqualificar a própria instância inicial. Conhecer os mecanismos disponíveis para a impetração de recursos ou denúncias é ponto fundamental para o sucesso e validade de qualquer iniciativa dessa natureza. Ao impetrar concomitantemente denúncias em ambas as instâncias, Eduardo menosprezou e desconsiderou a capacidade de julgamento da instância inicial, ou seja, da Corregedoria, pois, somente se nada acontecesse nessa esfera é que o Conselho Superior deveria ser acionado.

A total falta de conhecimento de Eduardo é fato incontestável ao analisarmos o caso em tela e ao verificarmos a hierarquia e a estrutura dos órgãos disponíveis para reclamações ou denúncias face a promotores. O Ministério Público do Estado de São Paulo possui estrutura própria com Conselho Superior do Ministério Público apto para julgar e processar promotores de Justiça do Estado de São Paulo. Enviar denúncias ou reclamações para outros locais, como Brasília, é mera tentativa de valorizar aquilo que sabidamente ou por ignorância é totalmente inválido e inútil.

No que se refere às reclamações de Eduardo, por suposto tratamento indevido, cabe salientar que Eduardo deveria se utilizar dos recursos cabíveis dentro do processo. No que tange a denúncias anônimas esclareço a quem queira saber que eu, pessoalmente, na qualidade de cidadão testemunhei que Eduardo de Souza Cesar possuía pleno e total conhecimento de todos os desvios de verbas de IPTU desde 2005. Testemunhei também que Eduardo não só não fez absolutamente nada para coibir tais desvios, como permitiu que os desvios continuassem. Portanto não há que se falar em denúncia anônima.

No que tange às buscas e apreensões solicitadas pelo Ministério Público, é no mínimo estranho que Eduardo se indigne com tais solicitações, pois, se nada é encontrado, não há motivos com preocupação. Ao se manifestar contra tais medidas, Eduardo faz supor que algo de muito sério e comprometedor possa ser encontrado.

Espero que o Ministério Público processe Eduardo Cesar por denunciação caluniosa ou que até mesmo solicite o afastamento de Eduardo por estar conturbando o devido processo legal e se utilizando do cargo para atrapalhar e até mesmo desmotivar que novas testemunhas se apresentem.

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