Na edição de 24 de novembro de 2010, do Diário Oficial, foi publicado, à página 46, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, indeferindo a aprovação das contas da Prefeitura de Ubatuba, do exercício de 2008 (gestão de Eduardo de Souza Cesar).
Ainda não obtive êxito em localizar a íntegra do relatório/voto do processo. Abaixo, a publicação na qual além da divulgação do indeferimento da aprovação das contas, há também a informação de que o Ministério Público foi acionado.
“Pelo voto dos Conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga, Presidente e Relator, Antonio Roque Citadini e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E. Câmara, diante do exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu emitir parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, exercício de 2008, determinando o encaminhamento de cópia do parecer e das correspondentes notas taquigráficas à consideração do Ministério Público. Esta deliberação não alcança os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.”
Enquanto isso, em Ubatuba, mais especificamente na Câmara, os vereadores, alheios a realidade do município, destinam às sessões a discussão de amenidades e oferta de moções. Na realidade se tivéssemos vereadores realmente atuantes e preocupados com a função de fiscalizar o executivo, os erros que culminaram com a não aprovação das contas municipais poderiam ter sido verificados, possibilitando que as medidas cabíveis fossem tomadas. Mais uma vez o Ministério Público terá que fazer o que os vereadores insistem em postergar.
Por ter tido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, Eduardo de Souza Cesar deverá passar a fazer parte da relação de inelegíveis. Sou obrigado a cumprimentar Eduardo Cesar pela competência em tentar ser destaque na relação denominada ficha suja.
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