Fonte: Comunicação Social TJSP – AM (texto) / MC (arte)
Durante o recesso forense de final de ano – período compreendido entre os dias 20/12/13 e 6/1/14 – o Tribunal de Justiça de São Paulo funcionará somente para o atendimento de medidas urgentes.
No período, não poderão ser feitas solicitações de certidões, consultas de andamento processual, pesquisas fonéticas, protocolos de petições e demais serviços nos prédios da Capital e do Interior. Também estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, conforme disposto no Provimento 1.948/12, que instituiu recesso.
Na Capital, o atendimento, na 1ª instância, acontecerá em dois locais:
Para asuntos criminais e cíveis, os interessados devem se dirigir ao Fórum Criminal da Barra Funda, à rua José Gomes Falcão, 156, sala 508, térreo – Barra Funda
Para temas relacionados à Infância e Juventude, o serviço acontece na rua Piratininga, 105 – Brás
Na 2ª instância, o Plantão acontecerá no Palácio da Justiça, situado na Praça da Sé, s/n - Centro, nas seguintes salas:
Direito Público: salas 504 e 506- 5º andar
Direito Privado: salas 511, 513 e 515- 5º andar
Direito Criminal: salas 218 e 220- 2º andar
No Interior, os plantões ocorrerão, para todos os assuntos, nas sedes de Circunscrições ou Regiões Administrativas.
Tanto na Capital quanto no Interior, o horário de atendimento é das 13 às 17 horas.
Direito Privado: salas 511, 513 e 515- 5º andar
Direito Criminal: salas 218 e 220- 2º andar
No Interior, os plantões ocorrerão, para todos os assuntos, nas sedes de Circunscrições ou Regiões Administrativas.
Tanto na Capital quanto no Interior, o horário de atendimento é das 13 às 17 horas.
Veja outras orientações sobre o Plantão Judiciário publicadas no Comunicado 500/2013, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 18/12.
Veja mais informações na página do plantão judiciário.
Veja mais informações na página do plantão judiciário.
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