terça-feira, 3 de dezembro de 2013

CRM Censura Conduta de Ricardo Cortes Publicamente

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Abaixo o Edital do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no qual o médico Ricardo Cortes, que até então atua em Ubatuba, é censurado por infringir norma do Código de Ética do Conselho Federal de Medicina. Abaixo o Edital, que certamente deve ser de interesse público, publicado no Diário Oficial de 27 de novembro de 2013. Considerando que o próprio CREMESP achou por bem dar ampla publicidade a reprimenda, creio que a imprensa local de Ubatuba deveria auxiliar o CREMESP nessa tentativa de fazer com que o desavisado até então médico volte a andar nos trilhos, respeitando o Código que ele jurou seguir e obedecer.

EDITAL

CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL - PENA DISCIPLINAR APLICADA AO(À) MÉDICO(A) - DR. RICARDO CORTES – CRM/SP: 39.100

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, consoante Acórdão n.º 7.485/2013, exarado nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 8.237-303/2008, vem executar a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na alínea “c” do artigo 22 do aludido diploma legal, ao(à) médico(a) Ricardo Cortes – CRM n.º 39.100, por infração ao artigo 44 do Código de Ética Médica (contido na Resolução CFM n.º 1.246/1988).
São Paulo, 27 de novembro de 2013.

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