terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Gerson Biguá Protegido de Moromizato Perde Mais uma Ação Judicial

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Gerson de Oliveira, ex vereador, condenado por improbidade administrativa e extirpado da política de Ubatuba, acaba de sofrer mais uma derrota judicial. De nada adiantou se aliar ao omisso, incompetente, negligente e inconsequente Maurício Moromizato, até então prefeito de Ubatuba.

É de conhecimento público, ou deveria ser, que Gerson de Oliveira, que atende pela alcunha de Biguá, através de notícia de inelegibilidade, por mim formulada, denunciada e protocolada, o até então vereador teve sua posse e diplomação cassadas pela Justiça. Moromizato aparentando querer ganhar algum concurso de o maior sem noção do século, resolveu juntar seus medíocres e igualmente incompetentes conhecidos para tentar evitar o inevitável e impossível, ou seja, alterar a situação de inelegibilidade e a cassação do mandato de Biguá. Obviamente que Moromizato, nosso Midas ás avessas, apenas conseguiu denegrir ainda mais o que supostamente restou da suposta imagem de Gerson Biguá.

Sem o auxílio do comprovadamente inútil Moromizato, Gerson Biguá resolveu optar por uma solução caseira para seus problemas. Biguá contratou os serviços de um suposto profissional em Direito que munido de seu estilingue com pedrinhas de sabão resolveu se contrapor à decisão de afastamento do mesmo da vida política de Ubatuba.

Todo e qualquer advogado sabe ou deveria saber que Ações Rescisórias não possuem, via de regra, a possibilidade de pedido liminar consistente na desconstituição dos efeitos de uma decisão transitada em julgada. Além de requerer referida impossível liminar, no sentido de anular de imediato os efeitos de sua inelegibilidade e consequente anulação de sua a diplomação como vereador, Biguá, inconformado com a decisão monocrática do Relator que sabiamente e legalmente não concedeu tal pedido, optou, sabe-se lá por indicação de quem, por impetrar Agravo Regimental sobre essa decisão.

Agravo Regimental é um recurso pode ser impetrado sempre que o inconformado queira que todos os integrantes da Turma se manifestem sobre alguma questão. Como não poderia deixar de ser Biguá sofreu mais uma derrota por unanimidade, hoje 10 de dezembro de 2013, pois os sete magistrados do 1º Grupo de Direito Público do TJSP julgaram improcedente as súplica de Gerson de Oliveira.

Abaixo os dados principais do processo

Dados do Processo

Recurso:
Agravo Regimental (0107940-73.2013.8.26.0000)
Área: Cível
Assunto:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Atos Administrativos-Improbidade Administrativa
Origem:
Comarca de Ubatuba / Foro de Ubatuba / 2ª. Vara Judicial
Números de origem:
0004744-43.2009.8.26.0642
Recebido em:
1º Grupo de Direito Público
Relator:
RENATO DELBIANCO
Volume / Apenso:
1 / 0
Data   Movimento



10/12/2013 Não-Provimento
10/12/2013 Julgado
Negaram provimento ao recurso. V. U.
09/12/2013 Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
04/12/2013 Publicado em
Disponibilizado em 03/12/2013 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1552
29/11/2013 Recebidos os Autos do Setor de Xerox
Subprocessos e Recursos
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
Composição do Julgamento
Participação Magistrado


Relator Renato Delbianco (2962)
2º Juiz José Luiz Germano (16223)
3º Juiz Luciana Bresciani 
4º Juiz Xavier de Aquino 
5º Juiz Antonio Carlos Malheiros 
6º Juiz José Luiz Gavião de Almeida 
7º Juiz Danilo Panizza 
Petições diversas
Data Tipo


01/08/2013 Solicitação
Julgamentos
Data Situação do julgamento Decisão



10/12/2013 Julgado Negaram provimento ao recurso. V. U.





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