Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Gerson de Oliveira, ex vereador, condenado por improbidade administrativa e extirpado da política de Ubatuba, acaba de sofrer mais uma derrota judicial. De nada adiantou se aliar ao omisso, incompetente, negligente e inconsequente Maurício Moromizato, até então prefeito de Ubatuba.
É de conhecimento público, ou deveria ser, que Gerson de Oliveira, que atende pela alcunha de Biguá, através de notícia de inelegibilidade, por mim formulada, denunciada e protocolada, o até então vereador teve sua posse e diplomação cassadas pela Justiça. Moromizato aparentando querer ganhar algum concurso de o maior sem noção do século, resolveu juntar seus medíocres e igualmente incompetentes conhecidos para tentar evitar o inevitável e impossível, ou seja, alterar a situação de inelegibilidade e a cassação do mandato de Biguá. Obviamente que Moromizato, nosso Midas ás avessas, apenas conseguiu denegrir ainda mais o que supostamente restou da suposta imagem de Gerson Biguá.
Sem o auxílio do comprovadamente inútil Moromizato, Gerson Biguá resolveu optar por uma solução caseira para seus problemas. Biguá contratou os serviços de um suposto profissional em Direito que munido de seu estilingue com pedrinhas de sabão resolveu se contrapor à decisão de afastamento do mesmo da vida política de Ubatuba.
Todo e qualquer advogado sabe ou deveria saber que Ações Rescisórias não possuem, via de regra, a possibilidade de pedido liminar consistente na desconstituição dos efeitos de uma decisão transitada em julgada. Além de requerer referida impossível liminar, no sentido de anular de imediato os efeitos de sua inelegibilidade e consequente anulação de sua a diplomação como vereador, Biguá, inconformado com a decisão monocrática do Relator que sabiamente e legalmente não concedeu tal pedido, optou, sabe-se lá por indicação de quem, por impetrar Agravo Regimental sobre essa decisão.
Agravo Regimental é um recurso pode ser impetrado sempre que o inconformado queira que todos os integrantes da Turma se manifestem sobre alguma questão. Como não poderia deixar de ser Biguá sofreu mais uma derrota por unanimidade, hoje 10 de dezembro de 2013, pois os sete magistrados do 1º Grupo de Direito Público do TJSP julgaram improcedente as súplica de Gerson de Oliveira.
Abaixo os dados principais do processo
Dados do Processo | |
Recurso: | Agravo Regimental (0107940-73.2013.8.26.0000) | |
| |
Assunto: | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Atos Administrativos-Improbidade Administrativa |
Origem: | Comarca de Ubatuba / Foro de Ubatuba / 2ª. Vara Judicial |
Números de origem: | 0004744-43.2009.8.26.0642 |
Recebido em: | 1º Grupo de Direito Público |
Relator: | RENATO DELBIANCO |
Volume / Apenso: | 1 / 0 |
10/12/2013 | | Não-Provimento |
10/12/2013 | | Julgado Negaram provimento ao recurso. V. U. |
09/12/2013 | | Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ) |
04/12/2013 | | Publicado em Disponibilizado em 03/12/2013 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1552 |
29/11/2013 | | Recebidos os Autos do Setor de Xerox |
Subprocessos e Recursos | |
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
Composição do Julgamento | |
Relator | Renato Delbianco (2962) |
2º Juiz | José Luiz Germano (16223) |
3º Juiz | Luciana Bresciani |
4º Juiz | Xavier de Aquino |
5º Juiz | Antonio Carlos Malheiros |
6º Juiz | José Luiz Gavião de Almeida |
7º Juiz | Danilo Panizza |
Petições diversas | |
Julgamentos | |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
|
|
|
10/12/2013 | Julgado | Negaram provimento ao recurso. V. U. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário