segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Cuidado Com Zeladorias e Falsas Empresas de Segurança

Texto: Marcos Leopoldo Guerra
 
O final de ano e as férias de verão são os períodos ideais utilizados por falsas empresas de segurança, para propor serviços que não possuem a menor condição técnica e legal de prestá-los. Há, por incrível que possa parecer, Estacionamentos cuja empresas proprietárias incluem em sua razão social o nome "Zeladoria", registrando-se ainda na Receita Federal como tendo as atividades de vigilância e segurança privada, sem possuir pessoal técnico capacitado para tal e muito menos as autorizações legais indispensáveis ao exercício da atividade.
 
Toda e qualquer empresa cuja atividade principal seja de vigilância e segurança pessoal deve, independente de possuir ou não seguranças armados, entre outros documentos o Certificado de Segurança emitido pelo Departamento de Polícia Federal e Autorização de Funcionamento Emitida pelo Ministério da Justiça com publicação no Diário Oficial da União.
 
Em Ubatuba há uma empresa denominada B.B Zeladoria - ME - CNPJ 10.631.736/0001-11 que está cadastrada na Receita Federal  como tendo as Atividades de vigilância e segurança privada - código 80.11-1-01. Em pesquisa, pela internet, no site da Polícia Federal, mais especificamente no link referente a Consulta de Empresas de Segurança Privada, estranhamente não obtive a informação de regularidade da referida empresa. Por recomendação do próprio site fui obrigado a enviar e-mail à Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada (cgcsp@dpf.gov.br). Apesar da empresa citada existir desde 2008 e ter transferido em 2013 sua sede para Ubatuba, também não localizei no Diário Oficial da União a publicação da autorização de funcionamento emitida pelo Ministério da Justiça.

Abaixo mais dados e informações do SESVE-SP - Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo:
 
O que são Clandestinas?

Face aos riscos e resultados nocivos, e pela temeridade e desinformação, com que muitas empresas tomadoras de serviços vem-se deparando ao contratar serviços de segurança através de empresas "clandestinas", ou sem qualquer habilitação técnica e legal, é imprescindível esta campanha de advertência e conscientização ao mercado e ao público em geral:

DA LEGISLAÇÃO QUE NORMATIZA E REGULAMENTA A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA:

O exercício da atividade de vigilância e segurança privada, é regido por legislação federal específica : Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.

O QUE SÃO EMPRESAS CLANDESTINAS ?

São empresas que atuam no mercado, prestando serviços de vigilância e segurança sem estarem em condições legais e técnicas para fazê-lo, e provocam verdadeira desordem, prejudicando sobremaneira as empresas legalmente constituídas. Trabalham em total desobediência à Lei, provocando inúmeros problemas - onde, infelizmente, alguns muito trágicos - , veiculados quase que diariamente na imprensa.

COMO AS EMPRESAS "CLANDESTINAS" CONTRATAM SEUS FUNCIONÁRIOS:

  • Admissão de pessoas não habilitadas (sem curso de formação em escola credenciada pela Polícia Federal);
  • Sem verificação de antecedentes criminais;
  • Sem exames de saúde física e mental;
  • Porte de arma em nome de pessoa física;
  • Sem critério do mínimo indispensável de escolaridade;
  • Não respeita o piso salarial determinado pela categoria;
  • Seu funcionário não tem seguro de vida;
  • Não recolhe os encargos sociais;
  • Não arca com as responsabilidades civil e criminal.

    Invariavelmente, por ocasião da proposta de serviços, essas empresas informam ao tomador de serviços, que não existem problemas; que as exigências da lei só são aplicadas ao vigilante que trabalha armado.

    Isto não é verdade ! A legislação é muito clara e específica. Determina que toda empresa que exercer a prestação de serviços de Vigilância/Segurança (no caso inibir ou coibir a ação criminosa), armada ou desarmada, deverá possuir a Autorização de Funcionamento (documento hábil expedido pelo Departamento de Polícia Federal e renovado anualmente), que permite a empresa explorar este ramo de atividade.

    DA HABILITAÇÃO TÉCNICA :

    Todo o serviço de vigilância/segurança, seja ele prestado em Indústrias, Comércio, Residências, Condomínios, Eventos, etc., deve ser efetuado por empresa regularizada e apta tecnicamente, a atuar na atividade. Uma empresa de segurança privada, para exercer sua atividade - ARMADA ou DESARMADA, necessita ter competência técnica e habilitação legal, comprovada através dos seguintes documentos, renovados anualmente:

    CERTIFICADO DE SEGURANÇA – emitido pelo Departamento de Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços.
     
  • AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico.

    SEGURANÇA ORGÂNICA:

    A mesma legislação, determina que os Serviços Orgânicos de Segurança ( ou Segurança Própria como é comumente chamada) - são autorizados, controlados e fiscalizados pelo Departamento de Polícia Federal. Assim, uma empresa que tenha objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, e que utilize pessoal de quadro funcional próprio para a execução de sua segurança - armada ou desarmada - deverá, também, se adaptar à legislação, requerendo a Autorização de Funcionamento junto à Delegacia de Polícia Federal, para atuar como empresa Orgânica.

    Caso a empresa não possua os documentos citados, é considerada irregular - ou clandestina - , podendo acarretar inúmeros transtornos ao tomador de serviços, que se responsabilizará civil e penalmente, na ocorrência de qualquer evento danoso provocado pela empresa clandestina e/ou seu funcionário.

    "VIGILANTE AUTÔNOMO" : NÃO EXISTE essa função, uma vez que o profissional de segurança deve estar registrado numa empresa especializada e possuir o Certificado de Conclusão do curso de formação para Vigilantes, devidamente registrado na Polícia Federal e, também, ser registrado na D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho)e possuir a Carteira Nacional do Vigilante para exercer a atividade.

    "SEGURANÇA EFETUADA POR POLICIAIS CIVIS E MILITARES" : É, também, proibida a prestação de serviços de vigilância/segurança efetuada por Policiais Civis e/ou Militares.
     
  • CUIDADOS BÁSICOS A SEREM TOMADOS, ANTES DE CONTRATAR SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA, PARA VOCÊ OU PARA SUA EMPRESA:

    Conheça a empresa que pretende contratar e os métodos de treinamento dos seus seguranças, visitando a empresa e a academia de formação de seus funcionários;
     
  • Peça um plano de segurança à empresa que pretende contratar, onde deverá estar especificado o número adequado de vigilantes a ser utilizado; o sistema de alarme adequado e/ou outros dispositivos de segurança a serem utilizados, de forma que seja garantida a incolumidade física de pessoas ou do local onde serão prestados os serviços.

    Exija o Alvará de Funcionamento e o Certificado de Segurança devidamente renovados (sem esses documentos, a empresa não pode funcionar).
     
  • Para se certificar da legalidade da prestação de serviços das empresas do setor, ou da empresa que pretende contratar, ligue para o SESVESP - Telefone: (011) 3858-7360.

    Peça informações na DELESP – Delegacia de Segurança Privada de São Paulo, ou nas Comissões de Vistoria;
  • Um comentário:

    Elias Penteado Lepoldo Guerra disse...

    QUEM SERIA TÃO LOUCO OU IRRESPONSÁVEL EM SE ASSOCIAR A PESSOAS IMORAIS E DESONESTAS COM O CITADO NESTA MATÉRIA?