quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Julgados Repasses do PSF e Convênio com Santa Casa da Gestão de Eduardo Cesar

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme publicação do Diário Oficial de hoje, 11 de dezembro de 2013, julgou o convênio realizado entre a Santa Casa de Ubatuba e a Prefeitura de Ubatuba, bem como as despesas decorrentes do mesmo. O valor total do referido convênio, realizado durante a intervenção municipal no hospital, foi de R$ 4.368.000,00 (quatro milhões trezentos e sessenta e oito mil reais). O Tribunal julgou regulares todas as despesas realizadas, o convênio e os termos aditivos do mesmo. Abaixo a íntegra da publicação:
TC-000058/014/09
Convenente: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Conveniada: Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.
Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): Eduardo de Souza César (Prefeito) e Jair Antonio de Souza (Gestor Administrativo e Financeiro).
 
Objeto: Execução através do esforço conjugado, do Programa Saúde da Família – PSF, com apoio financeiro da Prefeitura, para atender a população de Ubatuba.
 
Em Julgamento: Convênio firmado em 03-08-07. Valor - R$4.368.000,00. Termos de Aditamento e de Retificação celebrado em 19-11-07, 01-04-08 e 01-08-08. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada no D.O.E. de 25-04-09.
 
Advogados: Monica Liberatti Barbosa Honorato, Cláudia Rattes La Terza Baptista e outros.
 
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Presidente e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Sidney Estanislau Beraldo, a E. Câmara decidiu julgar regulares o convênio e seus termos aditivos, bem como legais os atos determinativos das respectivas despesas, com recomendações à concessora, nos termos constantes do voto do Relator, juntado aos autos.

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