Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Após a divulgação da cassação da diplomação do até então vereador Gerson de Oliveira, vulgo Biguá, de Ubatuba, muitos questionam sobre a possibilidade ou não de recurso sobre essa decisão. Em matéria publicada no sitio da internet do Ministério Público Federal há a afirmação de que cabe recurso ao TSE sobre a decisão do TRE. Pessoalmente e conforme embasamento abaixo apresentado discordo dessa afirmação e acredito que a decisão de perda do mandato de Biguá é definitiva.
Inicialmente é importante ressaltar que a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) trouxe uma alteração extremamente importante no que se refere a condição de elegibilidade, definindo ainda à partir de quando que agentes políticos no exercício do mandato o perderiam assim que tivessem uma condenação, por ato doloso de improbidade administrativa com prejuízo ao erário, proferida por órgão colegiado. Portanto a Lei da Ficha Limpa inovou e criou novas normas apenas e tão somente nas hipóteses em que o trânsito em julgado não tivesse ocorrido.
Não pretendo tratar sobre o tema da Competência da Justiça Eleitoral porque eu tenho mais o que fazer e para o presente caso referida análise é totalmente dispensável. O fato de Gerson Biguá ter sido condenado pela Justiça Civil gera consequências também na Justiça Eleitoral. A única questão a ser debatida refere-se a quando e como tais efeitos aparecerão.
O trânsito em julgado de uma sentença ou Acordão (decisão de órgão colegiado) significa dizer que não há mais condições de recorrer de tal decisão. Nesse sentido é possível entender que enquanto não houver o trânsito em julgado há a possibilidade, quando necessário, de discutir a matéria junto a Justiça Eleitoral. Em 21 de abril de 2013 começou a correr o prazo de 15 dias para que Biguá recorresse da condenação dada em Acordão do TJSP. Referido prazo terminou em 05 de maio de 2013, sendo que Biguá não recorreu, portanto perdeu o prazo, seja por omissão ou seja por ter concordado com a condenação. Deste modo ao não recorrer de uma condenação a suspensão dos direitos políticos a perda do cargo se tornou medida imediata que independe de julgamento perante a Justiça Eleitoral, pois se trata de decisão definitiva da Justiça Civil que não pode ser alterada pela Justiça Eleitoral.
Portanto é de se concluir que a simples notícia à Justiça Eleitoral de que Gerson Biguá não recorreu na Justiça Civil, ocorrendo assim o trânsito em julgado da condenação, é fator suficiente para que o processo que recursos que tramitem na Justiça Eleitoral sejam extinto imediatamente por perda do objeto, ou seja, por não possuir absolutamente nada para ser decidido.
Um comentário:
Prezados Srs. Marcos e leitores do blog,
Ontem, ao visitar a Câmara Municipal para entrar em contato com alguns vereadores na parte de tarde, pude constatar que o gabinete do Gerson de Oliveira já está sendo desocupado, ou seja, ele já está deixando as suas funções, para o bem de Ubatuba.
Agora é só esperar que Silvinho Brandão e Ivanil Ferretti também façam o mesmo, pois eles também cometeram irregularidades no processo eleitoral, como foi destacado nesse mesmo blog.
Se isso realmente acontecer, ficaremos mais felizes do que se fosse o Brasil ganhando a Copa do Mundo no nosso país, especialmente se referindo a Silvinho Brandão, que fez muito pouco pela cidade no bastante tempo que passou na Câmara.
Postar um comentário