quarta-feira, 8 de maio de 2013

Irregularidades em Licitação Poderão Gerar Cassação na Câmara de Ubatuba

Texto: Jornal Agito de Ubatuba

O Ministério Público já foi informado das ilegalidades do processo para contratação de serviços de publicação em mídia impressa pela Câmara Municipal
 
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubatuba, bem como os responsáveis, poderão responder processos pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão das diversas irregularidade e ilegalidades praticadas na licitação nº 05-2013 - Convite nº 05-13.
 
Os atos foram levados ao conhecimento do Ministério Público pelo “Jornal Agito”, em procedimento já noticiado na imprensa local, após o recebimento das cópias de inteiro teor do processo de licitação para contratação de serviços de publicação em mídia impressa pela Câmara Municipal.
 
Dentre as irregularidades está o descumprimento ao princípio da economicidade no processo de licitação, pois o certame foi aberto com consulta de orçamento às mesmas duas empresas que foram convidadas a participar da licitação. Os valores apresentados por estas nos seus orçamentos, foram repetidos nas suas propostas de preço.
 
Houve flagrante restrição a competividade do certame, diminuindo injustificadamente o universo de potenciais fornecedores ou prestadores do serviço e, ainda, descumprimento ao princípio da isonomia e ao princípio da escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, pois as autoridades responsáveis pela licitação e contratação impediram a participação de outras empresas do ramo ao restringir a formatação do jornal standart para participação no processo de licitação.
 
A ansiedade das autoridades responsáveis pela condução do processo de licitação e contratação da empresa vencedora cegou a estratégia adotada pelas mesmas, na medida em que deixaram fortes indícios de fraude no andamento do processo licitatório.
 
Exemplos:
 
(1) o fato de que numa mesma data (31.01.2013) foram praticados cinco atos distintos, compreendidos desde a confecção do edital (convite) até o recebimento dos mesmo pelas três empresas convidadas, sendo duas de outras cidades;
 
(2) apenas duas empresas estavam presentes na sessão de julgamento do processo de licitação e a terceira convidada sequer apresentou o envelope proposta; uma das duas empresas deveria ter tido sua proposta desclassificada, pois apresentou valor excessivo se comparado com o valor da reserva orçamentária efetivada, ou seja, não poderia sequer ser analisada sua proposta, o que implica dizer que, na prática houve uma licitação de uma proponente só!
 
(3) os envelopes propostas de preço foram apresentados fora do prazo (horário) do edital, ou seja, às "11:11h", quando o prazo era até às 11:00 h. (item 1.1 do Edital), com tolerância máxima de 10 minutos, e o princípio da vinculação dos atos do processo licitatório ao instrumento de convocação impediria a aceitação daqueles documentos de modo extemporâneo.
 
Aguardamos os próximos passos e acontecimentos decorrentes dos fatos denunciados ao Ministério Público, acreditando que, com as informações fornecidas, deverá haver a propositura da competente ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face dos responsáveis pelas ilegalidades e prejuízos perpetrados aos Cofres Públicos, notadamente o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubatuba e os responsáveis daquela, bem como deverá ser oficiada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubatuba, para que adote na forma Regimental, os atos necessários à instauração de processo de apuração de crime de responsabilidade e infração político-administrativa, na forma do Dec. Lei 201/67, pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubatuba

2 comentários:

Anônimo disse...

É triste agente ver noticias como esta, mas que seja feita a justiça e corrigido os erros, na verdade nós população não podemos mais aceitar atos assim!!!

Elias Penteado Leopoldo Guerra disse...

Esta denúncia é extremamente grave, pois indica que apenas um (1) mês apos assumir suas funções, o Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba comete este sério ato de improbidade administrativa, que tem que ser devidamente apurado pelo Ministério Publico. O Presidente da Câmara alardeou em entrevista publica na Radio Gaivota sua “honestidade”, dizendo-se indignado que tenham levantado dúvidas sobre o caso da instalação do Parque Trombini em área publica e de marinha, repetindo várias vezes que é pessoa honesta, mas sabe-se que a pessoa realmente honesta não fica clamando e repetindo que é honesta, ela demonstra sua honestidade por suas atitudes e ações.
Esta matéria do Jornal Agito foi muito bem escrita, colocando com muita clareza a imoralidade da ação do Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, que demonstrou que não merece, quer moralmente como legalmente, estar ocupando essa posição, que conseguiu enganando a população com promessas falsas, pois a principal característica do servidor publico, que é a probidade, ele demonstrou não possuir.
A população deverá estar alerta e manter-se vigilante, acompanhando o desenvolver desta denúncia junto ao Ministério Público, para que tal crime não se perpetue e que o Presidente da Câmara receba a punição que merece acompanhada pelo desprezo da população de Ubatuba.