Despacho em 08/02/2012 - FP Nº 27672 MM. NELSON RICARDO CASALLEIRO | |
Vistos etc. Ante à informação prestada pela serventia, intime-se o representante do Partido Democratas para que, no prazo de 05(cinco) dias, pronuncie-se sobre o descumprimento da determinação, encaminhada ao partido em 17.11.2011, para submeter a lista de filiados à Justiça Eleitoral com a inclusão do nome do Sr. Benedito Moreira dos Santos. Encaminhe-se, juntamente com a intimação, cópia da informação prestada pela serventia e do chamado técnico. Ubatuba, 08 de fevereiro de 2012. Nelson Ricardo Casalleiro NOTA DO EDITOR A decisão acima se refere a processo que trâmita na Justiça Eleitoral face a não inclusão de filiado aos quadros do partido, mesmo com a ficha devidamente assinada pelo Presidente do partido e mesmo após ter sido determinado pelo Juíz eleitoral que a inclusão fosse efetuada. |
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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
DEM de Ubatuba Descumpre Determinação Judicial
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Um comentário:
estranhamente "eles" não cumprem nem as leis, nem decisões judiciais, mais continuam aí... possivelmente, como sempre dizem, é armação politica de algum opositor...A situação de Ubatuba é simplesmente rídicula, digna de intervenção..
c.marques
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