quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Vídeo da Inauguração do Diretório do PRTB de Ubatuba

Programação Cine Porto de Ubatuba

Semana de 02/03 a 08/03/2012

"REIS E RATOS"
Drama!!!C/Selton Mello - Rodrigo Santoro -
Cauã Reymond
Ás 15:10 - 19:10hs

"MOTOQUEIRO FANTASMA 2-O ESPÍRITO DA VINGANÇA"
Suspense!!!Ação C/Nicolas Cage!!!!
Ás 17:20 - 21:20hs

O Cine Porto Itaguá está localizado no Shopping Porto Itaguá, na Av. Milton de Holanda Maia, 61 - bairro do Itaguá - Ubatuba - SP

Rede de Descontos da ACIU

A empresa CNA Ubatuba agora também faz parte da Rede de Descontos da Associação Comercial de Ubatuba
 
A empresa oferece:
Para os cursos regulares
50% de desconto na 1° mensalidade
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5% de desconto para os cursos vips
 

Empresa: CNA Ubatuba
Endereço: Rua: Dr. Esteves da Silva, 267
Telefone: (12) 3833 2920 ou 3832 3767
 
 
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Então faça contato conosco pelo telefone 3834 1449 ou no balcão de atendimento da ACIU.
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Parabéns aos Proprietários do Quiosque Pico Loco de Ubatuba


As imagens acima demonstram que os proprietários do quiosque Pico Loco, localizado na praia Grande de Ubatuba, tomaram as providências devidas, no sentido de regularizar a colocação de mesas e cadeiras. 

É importante salientar que a correção do problema, denunciado pelo blog Ubatuba Cobra, foi atendida no dia seguinte a publicação da matéria, ou seja, imediatamente, sem que fosse necessária formalizar a denúncia na fiscalização municipal.

Parabéns aos proprietários do quiosque que demonstraram respeito aos demais cidadãos que circulam pelas calçadas da praia Grande. Com essa atitude, posso garantir, que o quiosque Pico Loco perdeu críticos e pode ter conquistado futuros clientes.

Fotos: Elias Penteado Leopoldo Guerra
Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Rodizio de Pizzas Beneficente - 08 de Março em Ubatuba

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Sessão da Câmara de Ubatuba Foi cancelada Em Função de Incêndio Em Farmácia



Na manhã desta terça-feira, por volta das 8h40, os bombeiros foram acionados para atender uma ocorrência na Rua Hans Staden.
 
Segundo uma testemunha que trabalha na Câmara Municipal, ela ouviu um estouro muito alto, como se fosse uma bomba e de repente notou que a Farma Conde estava pegando fogo.
 
Bombeiros e a Defesa Civil estão no local tentando combater as chamas que comprometeu toda a farmácia e pode estar se alastrando para os comércios do entorno. As causas do incêndio estão sendo apuradas. E não há relatos que houve feridos.

Fotos e Fonte das Informações: ACIU

Votar Nulo Não Anula Eleição

Fonte: Observador Político

Acabou um dos mitos mais recorrentes na internet durante o atual processo eleitoral: o de que 50% ou mais dos votos nulos dados pelos eleitores anulariam o pleito sendo necessária a convocação de nova votação.

É quase impossível encontrar alguém que não tenha recebido o spam da campanha que divulga essa lenda. Pois o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, diz que essa determinação não existe na lei, não está na Constituição e há até uma decisão recente da Corte (de agosto último) falando exatamente o oposto.

A explicação de Marco Aurélio Mello é cristalina e vem em boa hora. Nada contra o voto nulo, uma manifestação legítima do eleitor (basta digitar “00″ na urna e clicar em “confirma”). O ruim era que pessoas estavam acreditando ter o poder de cancelar o pleito. Não têm.

O voto nulo basicamente vai ajudar a eleger mais dos mesmos. Quantos menos forem os votos válidos, menos votos vai precisar um político tradicional para ficar no cargo que já ocupa.

O equívoco existia porque, de fato, a lei fala sobre novo pleito quando “a nulidade atiginr a mais da metade dos votos no país”. Ocorre que essa “nulidade” se refere aos votos anulados por fraude, entre outras razões, e não aos votos nulos dados pelo eleitor –algo bem diferente.

A seguir, um resumo das explicações dadas pelo ministro Marco Aurélio Mello:

1) Constituição:
A menção a voto nulo aparece na descrição de como se dá a eleição para presidente da República, no artigo 77, parágrafo 2º: “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “O texto não diz ser necessário que mais da metade do votos sejam válidos, isto é, os dados aos candidatos. Determina apenas que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Assim, se 60% dos votos forem brancos ou nulos, uma hipótese remota, será eleito o candidato que obtiver pelo menos 20% mais um dos votos válidos (que, neste exemplo, foram 40%)”.

2) Código Eleitoral (lei lei 4.737, de 1965):
A controvérsia sobre anulação da eleição existe por causa do artigo 224 do Código Eleitoral:

“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
(…)
“Parágrafo 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados”.

Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “Como se observa, o parágrafo 2º desse artigo fala em ‘punição aos culpados’. Ora, quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta.
Além disso, os artigos anteriores ao 224 no Código Eleitoral explicitam que quando se tratou ‘nulidade’ o legislador se referia a votos anulados em decorrência de atos ilícitos, como fruade em documentos, por exemplo. Não quis se tratar do voto nulo dado pelo próprio eleitor”.

3) Jurisprudência mais recente.
O Tribunal Superior Eleitoral deliberou a respeito do tema em 17 de agosto último, ao julgar um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal de 2004, em Ipecaetá, na Bahia, para a realização de novo pleito.

No Recurso Especial Eleitoral 25.937, o Tribunal deliberou: “Não se somam (…), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro”.

Ou seja, para calcular se houve mais de 50% de votos nulos (por fraude) em uma eleição não devem ser considerados os votos nulos dado pelo próprio eleitor.

Hoje às 20:00 hs Inauguração da Sede do PRTB de Ubatuba

Vagas de Emprego

LOTERICA UBATUBA
Endereço: Av. Prof.Thomaz Galhardo, 1204 - centro
Telefone:
Contato: GUTEMBERG
E-mail: lotericaubatuba@yahoo.com.br
Vaga: 2 Operadora de Caixa
Descrição: Mulher maior de 18 anos, ensino médio completo, com experiência em vendas de e comunicativa.
Exigência: Levar currículo ou envia-lo via e-mail.

COPAGAZ ESTUFA II
Endereço: Rua Ari Vieira 375
Telefone: 91172979
Contato: Aldo
E-mail: aldonweb@hotmail.com
Vaga: Motoboy (folguista)
Descrição: Cobrir folga do entregador uma vez por semana.
Exigência: experiência na entrega de água e gás.
Observações: Oferecemos refeição.

RESIDÊNCIA
Telefone: 12 8212 2571
Contato: Suzana
E-mail: suzana0808@gmail.com
Vaga: Empregada Doméstica
Descrição: Limpeza geral, lavar, passar e cozinhar. Registro em Carteira - Casal sem filhos - 2a. a 6a. feira
Exigência: Não Fumar
Observações: Experiência de 1 ano e ter carta de referência.

CASA DE FAMILIA
Endereço: COND UBATUBA COUTRY
Telefone: (12) 9192 4094
Contato: PATRICIA
E-mail: vagner.vianna@bol.com.br
Vaga: DOMÉSTICA PARA MORAR NO EMPREGO
Descrição: FAZER O SERVIÇO COMPLETO DE CASA. COZINHAR,GOSTAR MUITO DE CRIANÇA.ESTOU DANDO PREFERÊNCIA PARA QUEM FOR DE FORA DE UBATUBA OU MORE BEM LONGE, AJUDO NA PASSAGEM SE FOR PRECISO.TER ENTRE 25 E 35 ANOS,NAO TER FILHOS E NAO SER CASADA. ASSINO A CARTEIRA.
Exigência: LIGAR ANTES PARA MARCAR ENTREVISTA,SER CAPRICHOSA,GOSTAR MUITO DO QUE FAZ,SER RESPONSÁVEL,LEVAR O EMPREGO A SÉRIO.
Observações: AS CANDIDATAS DE FORA PODEM ENTRAR EM CONTATO.POR FAVOR SÓ LIGUE QUEM ESTIVER DENTRO DO QUE FOI PEDIDO ACIMA.

WALLI IMOVEIS
Endereço: Av. Atlantica, 174
Telefone: 1238354200
Contato: Walter
E-mail: imob@walliimoveis.com.br
Vaga: Corretor(a)
Exigência: Ser Credenciado, ter condução própria, ter experiência em plantões.

BLUES ON THE ROCKS
Endereço:
Telefone: 12)38327214
Contato: TIAGO OU CARLA
E-mail:
Vaga: FAXINEIRA/COPEIRA/COZINHEIRA/AJ.COZINHA
Descrição: VAGAS PARA MULHERES DE 18 A 35 ANOS.
Exigência: LIGAR PARA AGENDAR ENTEVISTA. 12)91853669 / 12)38327214.

CASA DE FAMÍLIA: 
Telefone: 9144 0712
Contato: Clara
Vaga: Empregada Doméstica
Descrição: Mulher com idade entre 20 e 35 anos, que saiba lavar, passar e cozinhar.
Exigência:
Observações: Com registro em carteira.

CAMISARIA COLOMBO
Endereço: R: Maria Alves, 477
Vaga: Vendedores
Descrição: Ambos os sexos, com experiência em vendas, maiores de 27 anos, com disponibilidade de horário.
Observações: Levar currículo COM FOTO no local.

Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.

Qualquer duvida entre em contato conosco.

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Super Incompetente Traz a Ubatuba o Programa Influenza B Para Todos

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O Super Incompetente, também conhecido por Eduardo Cesar, marcará o fim de sua vida política em Ubatuba, colocando o município em rede nacional e quem sabe até internacional. Com uma parceria, como os não menos incompetentes, proprietários de alguns paus de arara flutuantes, Eduardo Cesar implantará seus dois maiores Programas Sociais, que deixarão as pessoas boquiabertas.

Programa I - Influenza B para Todos

Esse programa é dividido em duas etapas. Na primeira, com data prevista para 16 de março de 2012, o pau de ararara flutuante Armonia chegará a Ubatuba. Se tudo der certo e não ocorrerem imprevistos o Armonia estará repleto de vítrus Influenza ansiosos para se multiplicar.

Até o fechamento desta edição não obtivemos êxito em conversar com o Super Incompetente, porém é muito provável que no dia 16 de março algum passageiro contaminado pelo vírus desça do pau de arara flutuante e seja internado na Santa Casa. Para que não ocorram atrasos no atendimento o nome do futuro paciente já deve ter sido colocado na lista de espera.

Com há dúvidas com relação a quanto tempo o paciente conseguirá sobreviver ao atendimento da Santa Casa, o plano B será acionado e no dia 29 de março o Armonia voltará para terminar o serviço.


Programa II - Fuja Enquanto Puder

Paralelamente o Super Incompetente iniciou, na última semana, o programa Fuja Enquanto Puder. Na etapa piloto a Santa Casa passou o último final de semana com apenas dois médicos. Se tudo der certo com as duas vindas do Armonia muitas pessoas poderão ser infectadas pelo Influenza e não terão como ser atendidas.

Como as pessoas se assuatam com qualquer coisa é bem provável que haja uma debandada geral do município, deixando na cidade apenas os asseclas do Super e suas focas amestradas, que acham que está tudo maravilhoso.

Esse programa possui um ponto fraco pois quando os cidadãos forem embora os que ficarem não terão ninguém para sugar e também deverão sair correndo.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Palestra Gratuita do SEBRAE

Produção "Páscoa Chegando: Defina Processos e Controle de Estoque para ter Sucesso nos Resultados"

Data:
22 de março (quinta-feira)

Horário: 9h00 às 11h00

Local:
Sincovat (Sindicato do Comércio Varejista)

Rua Salvador Correa, 146

Inscrições: Posto de Atendimento ao Empreendedor – PAE de Ubatuba

Rua: Dr. Esteves da Silva, 51- Centro (Prédio da Associação Comercial de Ubatuba - ACIU)

Tel: 3834 1445
Horário: das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

Ex- presidente da Câmara Municipal Processado por Improbidade Administrativa

Fonte: AMAC

À falta de legitimidade da AMAC para ajuizar tal ação, o seu Presidente, como cidadão comum, em defesa do erário público, fez protocolar no Fórum de Corumbaíba, em 24.01.2012, uma ação popular em razão do que se segue:

No dia 10 de fevereiro de 2006, o Sr. Cil Farnei, no exercício de Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba, contratou o escritório de advocacia Ribeiro Silva Advogados Associados conforme Termo de Contrato Administrativo nº 01/2006, sem licitação pública, contrariando o que reza a Lei 8.666/93, alegando inexigibilidade, todavia sem nenhuma comprovação de notório saber, em prejuízo de centenas de outros profissionais igualmente competentes. Isto é uma forma de burlar a Lei . O objeto do referido contrato foi “para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria na área de Direito Público, objetivando estudo e elaboração do Projeto de Resolução para implementação de reforma no Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbaíba....” , ( Cadê o regimento reformado?).

Estranhamente, somente no dia 23 de maio do mesmo ano, o próprio presidente da Câmara, pela Portaria de nº 01, nomeou uma Comissão Especial de Análise, estudo e elaboração do novo regimento interno e Lei Orgânica do Município ... , composta pelos vereadores Antônio Carlos de Almeida, Denise Rosa Morais de Rezende Borges e Herculano Neto de Deus, que, segundo o 1º, a Comissão nunca sequer se reuniu e, portanto, não houve relatório final.

Para maior espanto da AMAC, há suspeita de que os contratados prestavam serviços de assessoria jurídica em processo em que Cil Farnei e outros vereadores mais o atual Prefeito da Cidade respondiam (ou respondem) na Justiça. Este caso, através do Ad vogado da AMAC, está sendo investigado.

Em 03 de janeiro de 2007, foi assinado novo documento com o mesmo escritório, por preço superior ao primeiro, sem obedecer a qualquer processo licitatório, e até agora, sem nenhum resultado palpável que justificasse tal prestação de serviços.

A AMAC, no cumprimento de suas atribuições estatutárias, ofereceu à Senhora Promotora de Justiça de Corumbaíba notícia crime, pedindo a apuração do caso com abertura de processo investigativo e o indiciamento dos responsáveis pelas práticas ímprobas no uso do dinheiro público.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Cidadão Indignado Com Descaso da Prefeitura de Ubatuba na Limpeza de Ruas

Através do e-mail, abaixo, recebido hoje, mais um cidadão fala sobre sua insatisfação com a atual administração municipal de Ubatuba. As fotos comprovam que a única manutenção que é efetuada pela administração nefasta de Eduardo Cesar, diz respeito a pintura dos postes. O dia que o mato, que brota do asfalto, atingir os postes e encobrir o Azul Dudu, certamente haverá um mutirão para a capinação. Enquanto issso não ocorre os cidadãos padecem e fazem a contagem regressiva para o término dessa administração inútil, incompetente e imoral.
"Hoje andando pela cidade, me deparei com uma fato lastimável.
Nós moradores desta cidade, pagamos imposto para essa tal Prefeitura não fazer os trabalhos devidos, como por exemplo limpezas de ruas, porém quem está fazendo isso, são os próprios moradores conforme fotos anexas.

Oras bolas, o que esta tal Prefeitura de Ubatuba está fazendo? Cadê o tal Prefeito que não vê isso, cadê a fiscalização? Essa cidade está cada vez mais indo pro buraco literalmente!
(*) A rua citada é a Rua Taubaté - Itaguá."





ACIU Promove em Ubatuba Curso Avançado de Boas Práticas na Produção e Comércio de Alimentos

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana

24/02/2012, 2 comentários










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24/02/2012










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23/02/2012










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12/02/2012










21/02/2012










21/02/2012

Acidente entre carro e motocicleta deixa dois feridos em Ubatuba

Internauta fotografou o acidente no bairro do Itaguá



Uma acidente entre uma moto e um carro deixou dois feridos na tarde deste sábado (25), em Ubatuba.

Por volta das 16h, na av. Leovigildo Dias Vieira, bairro Itaguá, uma motocicleta com dois rapazes atingiu um veículo Gol, que se preparava para virar à esquerda.

Os quatro ocupantes do carro nada sofreram. O garupa da moto teve ferimentos leves. Já o condutor foi socorrido com fraturas na perna esquerda.

Informações e fotos foram enviadas de Cristiane Zarpelão

Presidente da Camara de Ubatuba Ainda Não Cumpriu Determinações do Tribunal de Contas

Tudo indica que tenha chegado o momento de impetrar Ação Civil Pública, por improbidade administrativa, facea ao Presidente da Câmara de Ubatuba Romerson de Oliveira (Mico), face ao não cumprimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que se refere a adequação do quadro de pessoal da Câmara de Ubatuba. Abaixo a publicação do Diário Oficial cujo arquivo em PDF pode ser acessado clicando aqui.

PROCESSO: TC-003659/026/07.
 
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA.
 
RESPONSÁVEL: RICARDO CORTES.
 
ASSUNTO: Contas do exercício de 2007.
 
ADVOGADOS: Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes – OAB/SP nº 242.953, Luiz Silvio Moreira Salata – OAB/SP nº 46.845, Luiz Bitetti da Silva – OAB/SP nº 84.009 e outros.
Vistos.
Ao Cartório para NOTIFICAR o SENHOR ROMERSON DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, nos termos do Artigo 86, da Lei Complementar Paulista nº 709/93.
No caso de ausência de pagamento, adotem-se as medidas cabíveis, para a execução do crédito.
Outrossim, NOTIFIQUE-SE o Presidente do Legislativo, o SENHOR ROMERSON DE OLIVEIRA, para que no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências necessárias à adequação do quadro de pessoal, de acordo com a determinação da E. Primeira Câmara e informe a esta Corte as providências adotadas, sob pena de repetição e agravamento na aplicação das sanções previstas nos artigos 101 e 104, da Lei Complementar nº 709/93.
Publique-se.
G.C., em 22 de fevereiro de 2012.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOSSUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
Se de um lado Mico, como gosta de ser chamado, não cumpre as determinações do Tribunal de Contas, de pagamento da multa imposta e adequação do quadro de funcionários, de outro lado, Mico também não cumpre a Lei 3414/11 que criou parâmetros para o plano de carreira na Câmara.

O não cumprimento de Leis por um ou mais vereadores de Ubatuba não é novidade, porém, o que realmente surpreende, é o fato de que o Projeto de Lei que originou a Lei 3414/11 foi proposto pelo próprio Mico.  Cabe salientar que a referida Lei somente criou parâmetros para a progressao funcional, o qual  já era citado no estatuto dos servidores municipais, mas era omissa em sua aplicação. Desde o momento que passou a vigir a Lei 3414/11, inúmeros funcionários realizaram os respectivos pedidos de progressao. Passados mais de seis meses, não houve por parte do secretário e do presidente a adoção das medidas necessárias para o fiel cumprimento da Lei.

Quantas cestas básicas serão necessárias para a efetiva implantação da Lei 3414/11?

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Ordem do Dia da 03ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 28 de feveriro de 2012

O Vereador Romerson de Oliveira – PSB, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 03ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2012, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:
 

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 91/11 Projeto de Lei nº. 78/11, do Ver. Ricardo Cortes – DEM, que “dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para instituir o Programa Bairro Digital no âmbito do Município de Ubatuba, na forma que específica”.

02 - Veto Total, ao Autógrafo nº. 92/11 Projeto de Lei nº. 92/11, do Ver. Mauro Barros – PSC, que “dispõe sobre a sinalização de ruas, prédios públicos, comerciais e de utilidade pública, para deficientes visuais”.

03 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 100/11 - Projeto de Lei nº. 115/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que “define como Corredor Comercial a Avenida Tenente Manoel Barbosa da Silva no Bairro da Maranduba”.

04 - Veto Total, ao Autógrafo nº. 130/11 - Projeto de Lei nº. 142/11, do Executivo, que “Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal da Municipalidade, e dá outras providências”.

05 - Projeto de Lei nº. 51/10, do Ver. Adilson Lopes – PPS, que institui o Projeto “Turismo Educativo” no âmbito do Município de Ubatuba e dá outras providências.

06 – Projeto de Lei nº. 83/11, referente á Mensagem nº. 30/11, do Executivo, que “autoriza o poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Centro de Atividades, Desenvolvimento e Estudos - CADE”.

07 - Projeto de Lei nº. 157/11, do Ver. Romerson de Oliveira - PSB, que autoriza o poder Executivo a instituir o Programa Cidade Mais Limpa, no âmbito do Município de Ubatuba e dá outras providências.

08 - Projeto de Lei nº. 159/11, do Ver. Romerson de Oliveira - PSB, que dispõe sobre a concessão de incentivos aos estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e aos condomínios residenciais que empreendem ações de apoio a reutilização e à reciclagem de resíduos sólidos, nos termos que especifica.

09 - Projeto de Lei nº. 12/12, Mensagem nº 006/12, do Executivo, que dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal da Municipalidade, e dá outras providências.

10 - Projeto de Lei nº. 13/12, Mensagem nº 007/12, do Executivo, que altera o Art. 27 da Lei 711/84 que dispõe sobre o plano Diretor Físico do Município e dá outras providências.

11 – Pedido de Informação nº. 01/11, do Ver. José Americano- PR, informações e documentações sobre o estudo que viabilizou o Decreto 5435/2012.

12 – Pedido de Informação nº. 02/11, do Ver. José Americano- PR, informações sobre o número do processo que deu origem a obra na Avenida Félix Guisar, no Bairro do Perequê–Açú.

13 – Pedido de Informação nº. 03/11, do Ver. Osmar de Souza – DEM, informações sobre á coleta de lixo no Município de Ubatuba.

14 – Requerimento nº. 07/12, do Ver. Osmar de Souza - DEM, á Secretaria Competente, que execute projeto ou convênio para término da iluminação e da manutenção da Ciclovia Tabatinga – Lagoinha a fim de resguardar a segurança dos usuários.

15 – Requerimento nº. 08/12, do Ver. Silvinho Brandão - PSB, ao DNIT – Departamento Nacional de Infra – Estrutura de Transportes, para que tomem as devidas providências para corte do mato nas laterais da Rodovia Dr. Mario Covas BR – 101, entre o trevo de entrada da cidade até o trevo do Indaiá.

16 – Requerimento nº. 09/12, do Ver. Adilson Lopes - PPS, ao DER – Departamento de Estrada de Rodagem, que faça a desobstrução do bueiro e a substituição da tubulação por tubos de 60 centímetros na Rodovia Oswaldo Cruz, nas proximidades da Entrada do Cemitério no bairro do Ipiranguinha.

17 – Requerimento nº. 10/12, do Ver. Adilson Lopes - PPS, a DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, a fim de que execute o serviço de Pintura de faixa de pedestre e também a adequação da lombada existente na Rod. Oswaldo Cruz, no Bairro do Ipiranguinha.

Romerson de Oliveira - PSB
Presidente

Workshop de Nutrição Em Ubatuba

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Comprovações da Atuação Indevida e Ilegal do Promotor Jaime Meira do Nascimento Junior Como Advogado

Ubatuba, 24 de fevereiro de 2012.


Ao
Ministério Público do Estado de São Paulo
A/C.: Corregedor Geral

REF.: PROMOTOR DE JUSTIÇA ADVOGANDO


Exmo Sr. Dr. Corregedor,


MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, empresário, solteiro, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – paria do Tenório – Ubatuba – SP vêm, em nome próprio, solicitar providências urgentes face ao até então promotor de justiça, Jaime Meira do Nascimento Júnior, pelas razões abaixo:


I - DOS FATOS

1- JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR iniciou sua carreira como Promotor de Justiça em 03 de agosto de 2007 conforme se depreende da publicação do diário oficial de 18 de janeiro de 2012 (link abaixo)


2- É fato incontroverso que é vedado aos Promotores de Justiça atuarem como advogados concomitante com o exercício da profissão;

3- O até então promotor de justiça, JAIME MEIRA DOS NASCIMENTO JUNIOR, demonstra ter criado algum regulamento de conduta próprio, no qual, o Regimento Interno do Ministério Público do Estado de São Paulo, aparenta ter pouca ou nenhuma importância, face aos interesses pessoais e mesquinhos do promotor citado;

4- A internet é um excelente mecanismo de Controle Social e as publicações do sítio eletrônico da imprensa oficial, bem como do próprio Tribunal de Justiça, oferecem a todo o cidadão, minimamente interessado, os dados necessários e públicos sobre processos em tramitação, seus autores, réus,  advogados e principais andamentos, despachos e decisões;

5- Lendo o conteúdo das publicações do Diário Oficial, me deparei com despachos onde o nome de JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR aparecia como advogado com a inscrição OAB-SP 190.433. Como, diferentemente de certas pessoas, eu não costumo fazer juízo de valor antecipado sobre qualquer cidadão resolvi acessar o sítio eletrônico da OAB-SP, para verificar a quem pertencia a inscrição OAB-SP 190.433. Para minha surpresa e até mesmo decepção me deparei com o nome e a foto de JAIME MEIRA DOS NASCIMENTO JUNIOR;

6- Conforme poderá ser constatado no sítio dos inscritos da OAB-SP, a inscrição OAB-SP 190.433 está inativa, portanto não pode e não deve ser utilizada, sob pena de se supor a prática de crime de falsidade ideológica;

7- Atualmente JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR atua como 2º. Promotor de Justiça de Caraguatatuba e conforme demonstram as últimas publicações do Diário Oficial pretende atuar em uma das Promotorias da Capital;

8- Se JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR iniciou sua carreira como Promotor de Justiça em 03 de agosto de 2007 e solicitou a baixa de seus registros na OAB-SP, a atuação do mesmo nos processos relacionados nas diversas publicações anexas, não pode ser considerado um fato isolado, um erro ou algo sem maior gravidade;

9- Há, portanto, indícios suficientes de suposta utilização indevida do cargo e da função, falsidade ideológica e atuação indevida e ilegal da advocacia, praticados pelo ora denunciado

II - DAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL


14/05/2010 - DJE - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior - Pag. 634 ...Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 713 634 ADVOGADO:190433/SP - JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Requerido:ISALTINO APARECIDO DA SILVA VARA:1ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:082.01.2010...

27/09/2011 - DJE - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior - Pag. 3001 ...JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial REQUERENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE IBATUBA ADVOGADO:190433/SP - JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Requerido:KELLEN CRISTINA ANDRE BICICCHI VARA:5ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO...

24/11/2009 - DJE - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior - Pag. 1522 ...ORIGEM:1500 JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial REQUERENTE:LOURDES MARGARIDA MOREIRA I ADVOGADO:190433/SP - JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Requerido:ISALTINO APARECIDO DA SILVA VARA:1ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:082.01.2009...

29/03/2010 - DJE - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior - Pag. 945 ...ORIGEM:1946 JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial REQUERENTE:GELIANE MARIA DO AMARAL SILVA ADVOGADO:190433/SP - JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Requerido:ADEMIR RODRIGUES DOS SANTOS VARA:2ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO...

03/12/2009 - DJE - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior - Pag. 865 ...na Penitenciária Odon Ramos Maranhão. Expeça-se o necessário. Int. ( ag. 676) - ADV JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 190433 2ª Vara 2ª VARA - SEÇÃO CÍVEL Fórum de Boituva - Comarca de Boituva JUIZA: HELOISA HELENA...

14/10/2008 - DJE - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior - Pag. 802 ...instauração de inquérito policial e demais providências pertinentes. Após, arquive-se. - ADV JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 190433 456.01.2008.003049-0/000000-000 - nº ordem 1567/2008 - Busca e Apreensão - Alienação...

03/10/2008 - DJE - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior - Pag. 791 ...afastamento implicará na configuração de crime, com eventual imposição de prisão. P.R.I. - ADV JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 190433 456.01.2008.003048-8/000000-000 - nº ordem 1566/2008 - Busca e Apreensão - Alienação...

27/08/2008 - DJE - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior - Pag. 861 ...OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS REQUERENTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO:190433/SP - JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR VARA:VARA ÚNICA PROCESSO:456.01.2008.003031 Nº ORDEM:01.01.2008/001564 CLASSE...

30/01/2006 - Judiciário II - Pag. 110     ...ITCMD cujo valor deverá ser calculado no site da Fazenda Estadual. Int. Fazenda do Estado. - ADV JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 190433 - ADV FERNANDA DA CRUZ NOIA OAB/SP 200189 583.00.2005.201206-2/000000-000 - nº ordem...

08/05/2006 - Judiciário II - Pag. 112     ...OUTROS X OSNEY DAINEZI Fls. 86: Digam os interessados quanto a informação do Partidor. ADV JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 190433 ADV FERNANDA DA CRUZ NOIA OAB/SP 200189 583.00.2005.201388-1/000000-000 - nº...

07/03/2006 - Judiciário II - Pag. 114     ...protocolização das declarações junto à Fazenda do Estado. Int. Fazenda do Estado. - ADV JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 190433 - ADV FERNANDA DA CRUZ NOIA OAB/SP 200189 583.00.2005.201279-6/000000-000 - nº ordem 1800...

11/04/2006 - Judiciário II - Pag. 121     ...prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Fazenda do Estado. ADV JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 190433 ADV FERNANDA DA CRUZ NOIA OAB/SP 200189 583.00.2005.200820-5/000000-000 - nº ordem 1793...

07/07/2006 - Judiciário II - Pag. 121     ...relação aos bens móveis. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. FAZENDA ESTADUAL - ADV JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 190433 - ADV FERNANDA DA CRUZ NOIA OAB/SP 200189 583.00.2005.213438-5/000000-000 - nº ordem...

30/03/2006 - Judiciário II - Pag. 138     ...homenagens, procedendo então a Serventia às devidas anotações, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR 190433. 04/024200-6 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - M N V X J A S E OUTRO - Tópicos finais de r. sentença...


EM 27 DE SETEMBRO DE 2011

PROCESSO:224.01.2011.063722
Nº ORDEM:04.05.2011/002582
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:377
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial
REQUERENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE IBATUBA
ADVOGADO:190433/SP - JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
Requerido:KELLEN CRISTINA ANDRE BICICCHI
VARA:5ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES


EM 24 DE NOVEMBRO DE 2011


PROCESSO:082.01.2009.009749
Nº ORDEM:01.01.2009/001327
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:1500
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
REQUERENTE:LOURDES MARGARIDA MOREIRA I
ADVOGADO:190433/SP - JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
Requerido:ISALTINO APARECIDO DA SILVA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL

EM 29 DE MARÇO DE 2010


PROCESSO:071.01.2010.010983
Nº ORDEM:04.02.2010/000992
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:1946
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
REQUERENTE:GELIANE MARIA DO AMARAL SILVA
ADVOGADO:190433/SP - JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
Requerido:ADEMIR RODRIGUES DOS SANTOS
VARA:2ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

EM 03 DE DEZEMBRO DE 2009


082.01.2009.009749-7/000000-000 - nº ordem 1327/2009 - Precatória (em geral) - LOURDES MARGARIDA MOREIRA
I X ISALTINO APARECIDO DA SILVA - Designo audiência para oitiva do suposto pai para o dia 08/01/2010, às 13:18, na
Penitenciária Odon Ramos Maranhão. Expeça-se o necessário. Int. ( ag. 676) - ADV JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
OAB/SP 190433

EM 14 DE OUTUBRO DE 2008


456.01.2008.003046-2/000000-000 - nº ordem 1563/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LEI 10741/03 (ESTATUTO DO IDOSO) - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 26 - Oficie-se à autoridade
policial, instruindo-se com cópias dos documentos de fls. 19/25 para instauração de inquérito policial e demais providências
pertinentes. Após, arquive-se. - ADV JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 190433


EM 27 DE AGOSTO DE 2008


PROCESSO:456.01.2008.003046
Nº ORDEM:01.01.2008/001563
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO:190433/SP - JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
VARA:VARA ÚNICA


III - DOS ANDAMENTOS PROCESSUAIS PUBLICADOS NO TJ SP

Fórum de Guarulhos - Processo nº: 224.01.2011.063722-8
precatória     parte(s) do processo     local físico     andamentos    

Processo
CÍVEL
Comarca/Fórum
Fórum de Guarulhos
Processo Nº 
224.01.2011.063722-8

Cartório/Vara
5ª. Vara de Família e Sucessões
Competência
Família e Sucessões
Nº de Ordem/Controle
2582/2011
Grupo
Família e Sucessão
Ação
Precatória (em geral)
Tipo de Distribuição
Livre

Distribuído em
23/09/2011 às 17h 03m 28s
Moeda
Real
Valor da Causa
0,00
Qtde. Autor(s)
1
Qtde. Réu(s)
1

DADOS DA PRECATÓRIA



Cidade/UF: 
Ubatuba/SP

Vara Deprecante: 
1ª. Vara Judicial

Número Processo Origem: 
377/2011

Finalidade: 
OITIVA DA RDA (PEDIDO DE PROVIDENCIAS)

PARTE(S) DO PROCESSO



 Requerente
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE IBATUBA
Advogado: 190433/SP   JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
 Requerido
KELLEN CRISTINA ANDRE BICICCHI




LOCAL FÍSICO



23/02/2012
Ministério Público





ANDAMENTO(S) DO PROCESSO

(Existem 3 andamentos cadastrados .)
 26/09/2011
Recebimento de Carga sob nº 6865221
 26/09/2011
Carga à Vara Interna sob nº 6865221
 23/09/2011
Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara de Família e Sucessões




SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO

(Nenhuma Súmula cadastrada.)






Fórum de Ubatuba - Processo nº: 642.01.2011.002053-0

Processo
CÍVEL
Comarca/Fórum
Fórum de Ubatuba
Processo Nº 
642.01.2011.002053-0

Cartório/Vara
1ª. Vara Judicial
Competência
Cível
Nº de Ordem/Controle
377/2011
Grupo
Registro Público
Ação
Pedido de Providencias
Tipo de Distribuição
Prevenção

Distribuído em
30/03/2011 às 13h 48m 25s
Moeda
Real
Valor da Causa
0,00
Qtde. Autor(s)
1
Qtde. Réu(s)
0


PARTE(S) DO PROCESSO



 Requerente
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE UBATUBA







ANDAMENTO(S) DO PROCESSO

(Existem 23 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
 14/02/2012
Aguardando Prazo
p 4/05
 13/02/2012
Aguardando Providências REV. PRAZO ALEX 14/02
 22/11/2011
Aguardando Prazo P. 12/12
 06/10/2011
Aguardando Prazo
p12/12
 05/10/2011
Aguardando Providências REV.PRAZO MESA ALEXANDRE 06/10
 22/07/2011
Aguardando Prazo
P 24/08
 21/07/2011
Aguardando Providências Xerox Alexandre
 20/07/2011
Aguardando Digitação alexandre 21/07
 20/07/2011
Aguardando Digitação URG 02
 15/07/2011
Despacho Proferido
Vistos. Não compete ao Juízo, deprecar ato a ser cumprido pelo representante do Ministério Público de outra comarca. Assim, indefiro o requerido a fls. 13, dando-se nova vista ao MP. Int.
 15/06/2011
Conclusos para < Destino > 15.06. CLS P.
 26/05/2011
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.27/05
 26/05/2011
Aguardando Juntada URG MESA PERSIO
 26/05/2011
Aguardando Juntada urg 26/05
 11/05/2011
Aguardando Prazo
P 12/06
 09/05/2011
Aguardando Digitação MESA ALEXANDRE 10/05
 09/05/2011
Aguardando Digitação URG
 05/05/2011
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se a genitora nos termos da cota ministerial. Int.
 04/05/2011
Conclusos para < Destino > 03.05. cls inicial
 08/04/2011
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - VISTA AOmp
 31/03/2011
Recebimento de Carga sob nº 5990560
 30/03/2011
Carga à Vara Interna sob nº 5990560
 30/03/2011
Processo Distribuído por Prevenção p/ 1ª. Vara Judicial
      1      



SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO

(Nenhuma Súmula cadastrada.)





IV – PONTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PRIORITARIAMENTE

Em 15 de julho de 2011 o MM Juiz da 1ª. Vara Civil de Ubatuba despachou nos seguintes termos:

“Despacho Proferido
Vistos. Não compete ao Juízo, deprecar ato a ser cumprido pelo representante do Ministério Público de outra comarca. Assim, indefiro o requerido a fls. 13, dando-se nova vista ao MP. Int”

É forçoso concluir que a Promotoria solicitou que o MM Juiz determinasse algum ato para outra Comarca, no caso a de Guarulhos. Estranhamente não consegui encontrar a folha com esse despacho. Do mesmo modo e igualmente estranho a OAB-SP de JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR surge no processo e até mesmo na carta precatória enviada a Comarca de Guarulhos, onde coincidentemente, o suposto advogado teria solicitado a intimação de KELLEN CRISTINA ANDRE BICICCHI.

Com a apresentação desses fatos surgem as seguintes questões:

- quem era o interessado em que o MM Juiz de Ubatuba solicitasse a intimação de KELLEN CRISTINA ANDRE BICICCHI na Comarca de Guarulhos?

- quem apresentou a OAB-SP inativa de número 190.433?

- é somente coincidência o fato da OAB-SP 190.433 pertencer exatamente ao Promotor de Justiça JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR?

- há indícios de que o inconformismo do Promotor JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, com a decisão do MM Juiz datada de 15 de julho de 2011, fez, JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, se utilizar de outros artifícios para atingir seus objetivos?


V - DOS PEDIDOS

Face ao apresentado solicito que independentemente das demais sanções possíveis, seja determinado o imediato afastamento de JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, como medida liminar e necessária ao andamento das investigações que se fazem necessárias, para a apuração dos fatos. Os denominados fumus bonis iuris e o Periculum in Mora podem ser caracterizados e embasados pois JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR poderá, enquanto não for preventivamente afastado, atuar no sentido de prejudicar a apuração dos fatos.

Além do afastamento do denunciado, solicito ainda:

1-     a apuração dos fatos narrados para que o denunciado seja excluído dos quadros do Ministério Público do Estado de São Paulo;
2-     a abertura de processo por improbidade administrativa;
3-     a abertura de processo crime por falsidade ideológica;
4-     a abertura de processo por tráfico de influência;


Nestes Termos,


Espero Deferimento.


Marcos de Barros Leopoldo Guerra