Para economizar energia, o governo federal informou que, a partir da 0h do dia 16 de outubro, domingo, terá início o horário de verão 2011/2012 nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Este ano, os moradores dessas regiões terão de adiantar seus relógios em uma hora até o dia 26 de fevereiro de 2012, também um domingo.
A determinação do Ministério de Minas e Energia atende ao Decreto n.º 6.558, de 8 de setembro de 2008, assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo decreto, fica instituída a hora de verão a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão ocorrerá no domingo seguinte. A hora de verão vigorará nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Nas regiões Norte e Nordeste, por estarem mais próximas da linha do Equador, os dias e as noites têm durações praticamente iguais durante todo o ano, não acarretando, dessa forma, quase que nenhuma economia de energia.
Este ano, porém, existe ainda a possibilidade de o Estado da Bahia adotar o horário de verão. Naquele estado, os empresários pressionam o governo estadual a adotar o relógio das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste alegando, entre outras coisas, o expediente bancário e as grandes empresas que ficam localizadas nestas regiões do país.
A determinação do Ministério de Minas e Energia atende ao Decreto n.º 6.558, de 8 de setembro de 2008, assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo decreto, fica instituída a hora de verão a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão ocorrerá no domingo seguinte. A hora de verão vigorará nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Nas regiões Norte e Nordeste, por estarem mais próximas da linha do Equador, os dias e as noites têm durações praticamente iguais durante todo o ano, não acarretando, dessa forma, quase que nenhuma economia de energia.
Este ano, porém, existe ainda a possibilidade de o Estado da Bahia adotar o horário de verão. Naquele estado, os empresários pressionam o governo estadual a adotar o relógio das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste alegando, entre outras coisas, o expediente bancário e as grandes empresas que ficam localizadas nestas regiões do país.
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