ACADEMIA DE POLÍCIA
“DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”
Secretaria de Concursos Públicos
“DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”
Secretaria de Concursos Públicos
A Presidência da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Delegado de Polícia – DP-1/2011 torna pública a relação dos candidatos aprovados na prova preambular:
EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO 34425004-0 72
EDUARDO DE ALENCASTRO FILHO 2365376 73
EDUARDO DOS SANTOS LOPES 12.120.220 75
EDUARDO LIBRANDI JUNIOR 270699739 76
EDUARDO LIMA DE PAULA 27100700X 81
EDUARDO RIBAS OLIVEIRA MACHADO 182831887 71
EDUARDO WANSSA DE CARVALHO 289029119 80
EDUARDO DE ALENCASTRO FILHO 2365376 73
EDUARDO DOS SANTOS LOPES 12.120.220 75
EDUARDO LIBRANDI JUNIOR 270699739 76
EDUARDO LIMA DE PAULA 27100700X 81
EDUARDO RIBAS OLIVEIRA MACHADO 182831887 71
EDUARDO WANSSA DE CARVALHO 289029119 80
Os candidatos poderão requerer, pessoalmente ou por procuração, vista de prova e pedir reconsideração à presidência da comissão, protocolizando na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, situada na Praça Professor Reinaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo/SP, ala “H”, sala 18”H”, requerimento devidamente motivado, com a exposição das razões de direito e de fato do pedido, nos dias 03, 04 e 05 de outubro de 2011, das 10 às 16 horas.
NOTA DO EDITOR
Os resultados acima, se referem ao Concurso para Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, cuja prova foi realizada em 25 de setembro de 201.1 A íntegra contendo os nomes de todos os aprovados pode ser acessada aqui.
Como é possível constatar Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba, não foi aprovado, mas pode recorrer se achar que foi injustiçado, perseguido ou coisa que o valha.
Conforme o item 2 do Edital a concurso possui três fases, confome abaixo:
2. O concurso será realizado em três fases sucessivas e eliminatórias, na forma adiante alinhada:
a) prova preambular: questões objetivas, consistentes em testes de múltipla escolha, abrangendo matérias objeto do programa definido no Anexo I, que tem por exclusiva finalidade habilitar o candidato à fase seguinte;
b) prova escrita, consistente em uma dissertação e seis questões, que incidirão em matérias relativas aos Módulos I a VI;
c) prova oral, que será pública, incidindo sobre o mesmo conteúdo previsto na alínea “b”.
Caso Eduardo Cesar não consiga reverter o fato de não ter sido aprovado na prova preambular, o mesmo não poderá participar das provas escrita e oral. Mais uma vez perde a população pois a prova oral é pública e creio que os lugares para poder assistir a apresentação de Eduardo Cesar seriam disputados à tapa. Lamento profundamente não poder trer a honra de ouvir Eduardo Cesar apresentando todo o seu amplo conhecimento de Direito, garanto que seria uma cena inesquecível.
Resta agora pedir para lavar a capa azul e voltar a brincar de Super vestindo a cueca por cima da calça.
Um comentário:
Mais um fracasso de Eduardo Cesar. Sua tentativa de mudar de profissão, por ter percebido sua imcapacidade para a política e gestão pública, não deu certo desta vez, lamentavelmente para Eduardo Cesar e também para a população de Ubatuba, que terá que aguardar outra oportunidade para se ver livre de
Eduardo Cesar.
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