O até então prefeito de Ubatuba, Eduardo de Souza Cesar, não obteve êxito em sua aventura jurídica de me processar por suposta pratica de calúnia. De nada adiantou se utilizar dos serviços nefastos e imorais de corruptos travestidos de promotores de justiça, como Percy José Cleve Kuster. Sem sequer ter sido necessária a contratação de advogado, impetrei Habeas Corpus com pedido liminar de suspensão do processo e no mérito o trancamento definitivo da Ação Penal. O julgamento ocorreu ontem e por unanimidade dos votos dos desembargadores do Tribunal de Justiça a Ação Penal foi trancada definitivamente, conforme acordão integral que pode ser acessado clicando aqui.
Importante ressaltar que o trancamento de uma Ação Penal é uma medida excepcional, portanto aplicável apenas quando as falhas processuais sejam evidentes e não necessitem de maiores provas para a sua constatação. No caso em tela os absurdos foram de tal relevância que até mesmo a Procuradoria Geral se manifestou no sentido de que fosse trancada a Ação. Em função da anuência da Procuradoria Geral não há recursos disponíveis que possam alterar a decisão do orgão colegiado abaixo.
Desta forma, de rigor o trancamento da ação penal nº 77/2010, por atipicidade da conduta.
Ante o exposto, CONCEDO A ORDEM, PARA TRANCAR, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, A AÇÃO PENAL Nº 77/2010 (642.01.2010.000959-9), DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE UBATUBA.
A decisão de trancamento da Ação Penal movida por Eduardo Cesar contra minha pessoa, possui um significado muito mais amplo do que possa parecer. Optei por impetrar pessoalmente, sem a contratação de advogado, o Habeas Corpus, apenas para demonstrar que as arbitrariedades e ilegalidades praticadas contra os cidadãos de Ubatuba são muito maiores do que se possa imaginar. Tecnicamente falando, existiam diversos caminhos que poderiam ter sido adotados, mas eu optei, deliberadamente, por aquele que, apesar de mais difícil, demonstraria de modo inequívoco e definitivo que a população de Ubatuba está nas mãos de um bando de corruptos, incompetentes e imorais, que se utilizam de seus cargos e funções em benefício próprio e para coibir qualquer tentativa de que seus desmandos venham à público.
Se Eduardo Cesar e seu bando pensam que vão ficar impunes dessa tentativa absurda, imoral e ilegal de tentar me calar, estão totalmente enganados. Como não sou covarde, como Eduardo Cesar demonstra ser, adianto que já estou montando uma representação criminal por formação de quadrilha, denunciação caluniosa e prevaricação contra os envolvidos. A, até então, juiza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição e todos os promotores de justiça que participaram e anuiram com essa palhaçada jurídica serão processados criminalmente e civilmente. A notoriedade que Eduardo de Souza Cesar e seu bando tanto procuram está mais próxima do que imaginam, pena que será nas páginas policiais. Abaixo a frase que gerou a Ação Penal, ora trancada.
“Haja o que houver, a única certeza absoluta de Eduardo Cesar é que não será algemado. Conforme decisão do STF ninguém poderá ser algemado a não ser que seja uma ameaça para a segurança de quem o detiver. Parece que esta é a única boa notícia para Eduardo pois pelo rumo que as investigações e processos já existentes de corrupção ativa e passiva têm tomado, creio que quem pretenda concorrer em algum concurso de popularidade não gostará de aparecer ao lado dele”
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