sábado, 15 de outubro de 2011

32ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 10 de outubro de 2011

Fonte Câmara de Ubatuba

32ª SESSÃO APROVA FICHA LIMPA E NOVA REGIONAL
A 32ª sessão da Câmara de Ubatuba, realizada na terça feira, foi uma das mais produtivas do ano, com a aprovação de projetos incluídos na pauta pela prerrogativa da assinatura regimental dos vereadores levando, por exemplo, à aprovação da regulamentação local da Lei da Ficha Limpa, de proposta de aumento para a Guarda Municipal e da aprovação de nova administração regional.

A surpresa veio pela mudança na Mesa Diretora, diante da renúncia do 2ª vice-presidente, o vereador Rogério Frediani (PSDB), substituído pelo vereador Mauro Barros (PSC).

Mas Frediani ainda conseguiu emplacar o projeto mais importante da atual legislatura, com a aprovação por unanimidade, da regulamentação a nível municipal, da Lei da Ficha Limpa federal. O projeto, de nº 90/11, não estava na ordem do dia mas foi incluído com a assinatura regimental dos vereadores presentes.

Os vereadores ainda colocaram em votação, também por assinatura regimental, proposta do Executivo, de nº 94/11, criando a Administração Regional Centro-Sul, com prazo de 30 dias para sua regulamentação.

Salário da Guarda

Mesmo lembrando problema de vício de iniciativa, os legisladores foram unânimes em aprovar reenquadramento salarial da Guarda Municipal, que passariam da referência 9, hoje valendo R$ 905,16 para a referência 12 da escala de vencimentos do funcionalismo municipal.

Este projeto, de autoria do vereador Silvinho Brandão (PSB), é autorizativo. Silvinho alega que esteve reunido com o prefeito, com a direção da guarda e segundo sua avaliação, ele garante que a nova lei não terá problema jurídico nem causaria impacto no orçamento. Mas se prevê suplementação.

Projetos adiados

Dois projetos de autoria do vereador Ricardo Cortes (DEM), um sobre uso indiscriminado de remédios pela 3ª idade e outro que obriga a realização do texto do olhinho na rede hospitalar local, foram retirados da ordem do dia por ausência do proponente. O teste do olhinho é parte das rotinas neonatais que podem prevenir doenças.

O vereador Frediani pediu o adiamento por uma sessão do projeto de lei nº 83/11 de autoria do Executivo autorizando convênio com o CADE-Centro de Atividades, Desenvolvimento e Estudos alegando rasuras a caneta nos termos do convênio. “É texto de Internet, por isso foi rasurado”, criticou o vereador.

Também ficou para a próxima sessão projeto do vereador Gérson de Oliveira que obriga postos de gasolina a exibir a diferença percentual entre o preço do litro do álcool e o da gasolina.

13 cadeiras

O vereador tucano não escondeu irritação ao cobrar explicações da Presidência sobre se também iria à votação projeto que, em seu entender, teria sido protocolado como de autoria da Mesa Diretora propondo nova alteração na Lei Orgânica pela revogação do aumento de 10 para 13 cadeiras na Câmara nas eleições de 2012.

O vereador Silvinho Bandão (PSB) adiantou-se para explicar que o autor da propositura foi ele e não a Mesa Diretora mas Frediani interrompeu a explicação para dizer que ele tinha dirigido sua pergunta à Presidência quando então o vereador Mico, confirmou que a proposta foi protocolada pelo Silvinho.

Frediani havia participado de toda a sessão já fora da cadeira de 2º vice-presidente da Mesa, agora ocupada pelo vereador Mauro Barros (PSC).

LEI BUSCA DEVOLVER A CONFIANÇA NOS AGENTES

No dia 4 de junho a Lei da Ficha Limpa federal completou um ano prevendo-se que cada município teria que regulamentar sua aplicação a nível local. O vereador Rogério Frediani (PSDB) decidiu propor, assim, o projeto visando, segundo ele, “a garantir o princípio da moralidade pública, devolvendo ao munícipe a confiança que devem ter nos agentes políticos”.

O vereador tucano lembra que “o País inteiro vive crise de confiança em relação aos agentes políticos, com protestos cada vez mais organizados por parte da sociedade civil, da imprensa. Ao estabelecer critérios para o provimentos de cargos comissionados, diretorias e contratações na Prefeitura, na Câmara ou nos órgãos da administração direta, indireta e instituições subvencionadas pelo poder público local estamos indo nessa direção”, enfatizou.

Pela Lei da Ficha Limpa ficam impedidos de assumir cargos os condenados após decisão transitada em julgado –ou seja, após superados todos os recursos- por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração ou o patrimônio públicos, abuso de poder econômico ou político, crimes previstos na Lei do Meio Ambiente ou Lei eleitoral, abuso de autoridade, inabilitação para o exercício de cargos públicos, tráfico, racismo, terrorismo ou formação de quadrilha.

Irregularidade insanável

Também são impedidos de exercer cargos públicos os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável, beneficiando-se a si ou a terceiros e que tiverem direitos políticos suspensos. São ainda empecilhos para a função pública quaisquer formas de enriquecimento ilícito, demissão do serviço público após processo administrativo e a exclusão do exercício da profissão pelos respectivos conselhos.

De acordo com o projeto aprovado na terça, cabe agora ao Executivo fiscalizar após requerer a documentação legal junto ao Ministério Público dos pretendentes aos cargos. Ou seja, na regulamentação da Lei do Ficha Limpa Municipal, os candidatos a cargos de livre nomeação na administração pública municipal, devem apresentar documentos que comprovem inexistência das condenações, devidamente reconhecidas pelo Poder Judiciário mediante decisão com trânsito em julgado.

Iniciativa popular

A Lei Ficha Limpa nasceu de uma forte demanda da sociedade civil, a partir de um projeto de lei de iniciativa popular. Foi sancionada como Lei Complementar nº. 135, no dia 4 de junho de 2010. A aprovação se deu graças à mobilização de milhões de cidadãos brasileiros e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no Brasil.

A Lei em por objetivo principal melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição

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