No dia 30 de setembro de 2010 protocolei, junto a Promotoria Eleitoral de Ubatuba, representação criminal face a Gilberto de Macedo Gil Arantes (Gil Arantes). A denúncia tem por base a existência de 02 execuções fiscais de IPTU, tramitando na comarca de Ubatuba referentes a propriedades do denunciado em Ubatuba.
Ocorre que tanto nas declarações de bens de 2006 e de 2010, apresentadas à Justiça Eleitoral, por ocasião do registro de candidatura de Gil Arantes, tais propriedades não foram mencionadas. Não é possível acreditar em mero engano ou esquecimento de quem informa até mesmo a propriedade de bens de pouco valor como celulares e linhas de telefone.
Aos que supõe que o assunto possui pouca importância esclareço que o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aluísio Sérgio Rezende Silveira, recebeu no dia 22 de setembro de 2010 denúncia contra o candidato a deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR), o Tiririca. O Ministério Público Eleitoral denunciou o candidato por omissão da declaração de bens no pedido de registro de sua candidatura.
Votos de candidatos impugnados são considerados votos nulos. Veja aqui a íntegra da denúncia (o arquivo está no formato Adobe PDF e tem 1,15 MB de tamanho).
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