quinta-feira, 8 de abril de 2010

Restrições ampliadas a “quiosques” em Ubatuba



O despacho abaixo transcrito, da Justiça Federal, de 26 de fevereiro de 2010, revela que as restrições aos “quiosqueiros”, que insistem em lotear as áreas públicas, foram reiteradas e até mesmo ampliadas para tendas ou qualquer outro objeto dos mesmos. Considerando que representantes da Prefeitura de Ubatuba afirmavam que tomariam as medidas legais cabíveis para cancelar a medida liminar que proibia mesas, cadeiras e guarda-sóis, fica claro, mais uma vez, que caso tenha havido a intervenção dos mesmos no processo, a situação somente piorou. Com amigos assim quem precisa de inimigos?

Ainda bem que eu guardei as fotos onde são apresentados “quiosqueiros” em total desrespeito à liminar. Já que a fiscalização não se interessou pelas mesmas, tenho absoluta certeza de que a Justiça Federal terá muito interesse em anexá-las ao processo.

"Processo 0001583-87.2008.4.03.6121 - Sentença / Despacho / Decisão / Ato Ordinátorio - Mantenho a decisão que deferiu o pedido de liminar (fls. 3106/3108). Outrossim, esclareço que a proibição de colocação, em toda a orla objeto da presente ação, abrange cadeiras, mesas, guarda-sóis, tendas e qualquer outro objeto pelos permissionários dos módulos dos quiosques ou por terceiros em proveito deles. Ressalto, ainda, que a presente decisão alcança as partes do processo. Tendo em vista a informação trazida pelo Ministério Público, depreque-se ao Juízo de Ubatuba a realização de laudo de constatação. Por fim, oficie-se à Prefeitura Municipal de Ubatuba para que este envie o relatório de fiscalização. Dê-se ciência ao MP da presente decisão. Int. *********** Fl. 3239: Intime-se com urgência a União Federal acerca da decisão de fls. 3106/3108, inclusive para esclarecer a existência de convênio entre a União e o Município de Ubatuba, nos termos do art. 4.º da Lei n.º 9.636/98. Encaminhe-se cópia também do despacho proferido nos autos do Agravo de Instrumento com cópia à fl. 3238. Disponibilização D. Eletrônico de despacho em 26/02/2010, pag 543/550"


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