sábado, 24 de abril de 2010

Litoral Saúde não pode encerrar atividades



Muitos conveniados ao Plano Litoral Saúde estão apreensivos em função de um suposto encerramento de atividades nos próximos 60 dias. Tal imposição unilateral é arbitrária, ilegal, imoral e fere os direitos dos usuários.

O parágrafo terceiro do artigo 8 da Lei 9656/1998, abaixo transcrito, indica as condições em que há a possibilidade de encerramento das atividades de uma operadora de assistência à saúde.

§ 3º As operadoras privadas de assistência à saúde poderão voluntariamente requerer autorização para encerramento de suas atividades, observando os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

a) comprovação da transferência da carteira sem prejuízo para o consumidor, ou a inexistência de beneficiários sob sua responsabilidade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

b) garantia da continuidade da prestação de serviços dos beneficiários internados ou em tratamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

c) comprovação da quitação de suas obrigações com os prestadores de serviço no âmbito da operação de planos privados de assistência à saúde; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
d) informação prévia à ANS, aos beneficiários e aos prestadores de serviço contratados, credenciados ou referenciados, na forma e nos prazos a serem definidos pela ANS. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

Fica provado que mais uma vez pessoas escolhidas a dedo por Eduardo Cesar praticam todo o tipo de ilegalidade e imoralidade, no intuito de prejudicar a população. O Litoral Saúde não pode simplesmente encerrar suas atividades sem que sejam cumpridas as exigências legais acima. Por azar de Eduardo Cesar e por sorte dos demais usuários do Litoral Saúde, tenho uma funcionária e seu neto que são associados do Litoral Saúde. Veremos se o atendimento deixará de ser realizado pois qualquer ganho judicial em favor de minha funcionária poderá ser solicitado e estendido aos demais usuários.

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