O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou e aprovou os termos aditivos dos contratos efetuados entre Prefeitura de Ubatuba e Santa Casa de Ubatuba, destinados a terceirização dos serviços da UNIR - Unidade Integrada de Reabilitação, nos anos de 2009, 2010 e 2011, gestão do então prefeito Eduardo de Souza Cesar.
Abaixo a íntegra da publicação:
TC-000057/014/09
Convenente: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Conveniada: Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.
Autoridade que firmou o(s) Instrumento(s): Eduardo de Souza César (Prefeito).
Objeto: Ação compartilhada entre a Prefeitura e a Santa Casa, visando terceirização dos serviços da Unidade Integrada de Reabilitação - UNIR e serviços da Unidade de Saúde Mental.
Em Julgamento: Termos de Aditamento celebrados em 30-03-09, 29-03-10 e 29-03-11. Providências em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Samy Wurman, publicada no D.O.E. de 17-12-11.
Advogados: Cláudia Rattes La Terza Baptista, Monica Liberatti Barbosa Honorato e outros.
Pelo voto do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, Relator, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente, e do Conselheiro Renato Martins Costa, a E. Câmara decidiu julgar regulares os Termos Aditivos apreciados.
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