Foi determinada a suspensão da licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para as denominadas fases 1 e 2 do Projeto Integrado Porto Cidade, que ampliaria o Porto de São Sebastião, localizado no litoral norte paulista. A decisão liminar é do juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, titular da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP.
A ação proposta pelos Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra o IBAMA e a Companhia Docas de São Sebastião (CDSS), que atualmente é a administradora do Porto em questão, tem o objetivo de impedir o início das obras de ampliação. Os órgãos alegam que as obras causariam danos ao meio ambiente de difícil reparação ou mesmo irreversíveis para a região. Um dos pontos destacados é a ausência de estudos de impactos cumulativos e sinergéticos.
Segundo o IBAMA, o empreendimento está em conformidade com a legislação municipal.
O juiz considerou que de acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente, “a concessão de uma licença prévia deve ser norteada pelo princípio da prevenção (não correr riscos previstos) e precaução (evitar os riscos imprevistos). Na dúvida, deve-se privilegiar a proteção ao meio ambiente, principalmente considerando que as obras não foram iniciadas e o maior volume de gastos públicos não realizados”.
Ricardo Nascimento determinou que os réus façam a retificação do EIA/Rima (Estudo de Impactos Ambientais/Relatório de Impactos Ambientais), com análise dos impactos cumulativos e sinergéticos; apresentem a Autorização de Licenciamento Ambiental (ALA) das unidades de conservação diretamente afetadas pelo empreendimento e ofereçam alternativas menos impactantes em relação ao manguezal do Araçá (região atingida pelo projeto), com a devida justificativa técnico-científica.
Por fim, o magistrado, considerando a complexidade da obra e o respectivo licenciamento ambiental, designou audiência preliminar de conciliação para o dia 12/8. (KS)
Processo: 0000398-59.2014.403.6135 - acesse a íntegra da decisão
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