quarta-feira, 16 de julho de 2014

CGU Regulamenta o Recebimento de Denúncias Anônimas e Proteção da Identidade do Denunciante

Fonte: AMARRIBO - Foto: SamueleGhilardi

As denúncias anônimas apresentadas pelo cidadão junto aos órgãos públicos deverão receber o mesmo tratamento dado às manifestações identificadas. É o que determina a Instrução Normativa Conjunta nº 1 CRG/OGU, publicada no dia 4 de julho de 2014.

A regra estabelece critérios para o recebimento e tratamento de denúncias anônimas e institui diretrizes para a preservação da identidade do denunciante, com o objetivo de padronizar o atendimento dessas demandas em todos os órgãos e entidades do governo federal.

Segundo a instrução, as ouvidorias dos órgãos deverão acolher a denúncia anônima e, constatada a existência de elementos suficientes à verificação dos fatos, encaminhá-la aos setores responsáveis pela instauração de processo investigatório preliminar.

Da mesma forma, sempre que solicitado, as ouvidorias deverão garantir acesso restrito à identidade do requerente e suas informações pessoais, contidas nas manifestações recebidas.

A elaboração da instrução normativa foi uma ação conjunta da Corregedoria-Geral da União com a Ouvidoria-Geral da União e visa a padronizar procedimentos em todo o Poder Executivo Federal.

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