quinta-feira, 7 de março de 2013

TJSP Mantém Notificação de Infração de Trânsito por Remessa Postal Simples

Fonte: Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância e negou recurso proposto pela Associação Nacional de Trânsito (Anatran), que pretendia que a Prefeitura de São Paulo assegurasse o recebimento das notificações de infração de trânsito pelo proprietário do veículo ou pelo infrator.

A Anatran alegava que enquanto os órgãos da administração pública em geral utilizam o meio postal com aviso de recebimento (AR), que asseguraria a efetiva ciência da notificação, o Departamento do Sistema Viário (DSV), órgão de trânsito da prefeitura, notifica os proprietários dos veículos apenas por meio postal simples.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, a remessa simples utilizada pelo Município é compatível com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que os serviços postais no Brasil são eficientes e confiáveis, pois, via de regra, as correspondências são entregues aos destinatários.

“A simples comprovação da postagem induz a presunção da entrega no endereço, por isso não se justificando impor ao Município, em caráter normativo, o custo maior do aviso de recebimento, que pode até ser desproporcional em relação à multas de menor valor, considerando, inclusive, a necessidade de duas notificações - a da autuação e a da imposição da penalidade”, afirmou o relator.

O julgamento da Apelação teve votação unânime e contou também com a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Vera Andrisani.

Apelação nº 0019346-60.2009.8.26.0053


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